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Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca da função e da organização das agências reguladoras, julgue os itens a seguir.
Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a sua área de atuação.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca da função e da organização das agências reguladoras, julgue os itens a seguir.
Além das agências reguladoras federais, podem existir, no Brasil, agências reguladoras estaduais e municipais.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No que diz respeito à autonomia das agências reguladoras, é correto afirmar que
sua atuação não se submete ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o apoio do Tribunal de Contas.
suas decisões não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
suas decisões são passíveis de controle hierárquico pelo Poder Executivo, apenas em caráter recursal.
suas decisões, em regra, não são passíveis de recurso a outra instância administrativa, porém são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário quanto aos aspectos de legalidade.
sua atuação não é passível de controle finalístico pelo ente instituidor, admitindo-se a avocação de matéria que importe impacto orçamentário-financeiro para o Poder Concedente.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
As agências reguladoras, enquanto entidades integrantes da Administração indireta, são constituídas na forma de
fundação de direito privado.
autarquia de regime especial.
autarquia fundacional de direito privado.
ente paraestatal.
sociedade de economia mista.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
É a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, a autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos:
Agência Executiva.
Organização Social.
Agência Reguladora.
Serviço Social Autônomo.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No contexto do surgimento e consolidação do modelo de agência reguladora no Brasil,
as principais agências reguladoras, com competência para atuar em setores objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, surgiram no modelo de Estado do Bem-Estar Social.
o modelo das agências norte-americanas, com competência para a ampla intervenção no domínio econômico, inclusive com a fixação de taxas, encontrou perfeita aderência ao modelo jurídico-institucional brasileiro.
o movimento de estatização, ocorrido com a edição da Constituição Federal de 1988, forneceu ambiente normativo apropriado para a consolidação das agências reguladoras.
o movimento de desestatização ocorrido nos anos 90, com a transferência à iniciativa privada de atividades econômicas e serviços públicos antes desempenhados diretamente pelo Estado, deu impulso à atuação estatal como regulador, por intermédio das agências reguladoras.
a consolidação do Estado do Bem-Estar Social, ocorrida nos anos 90, passou a demandar do poder público maior atuação na defesa de interesses de consumidores e usuários de serviços públicos, ensejando o movimento de criação das agências reguladoras.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
São autarquias qualificadas com regime especial definido em suas leis instituidoras, que regulam e fiscalizam assuntos atinentes às respectivas esferas de atuação:
Associações Públicas.
Agências de Fomento.
Agências Reguladoras.
Fundações Executivas.
Fundações de Fomento.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Entre as atividades típicas das agências reguladoras insere-se a análise econômico-tarifária que deve levar em conta, entre outros aspectos, a
obrigatoriedade de assegurar ao concessionário o recebimento das receitas esperadas no momento da contratação.
impossibilidade de previsão contratual de compartilhamento, com o Poder Concedente, de ganhos de eficiência da concessionária.
obrigatoriedade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em caso de alteração unilateral determinada pelo Poder Concedente que afete seu equilíbrio econômico-financeiro inicial.
obrigatoriedade de aplicação de reajuste tarifário anual, vedada a previsão contratual de mecanismos de revisão tarifária.
obrigatoriedade de instituição de mecanismos para assegurar a modicidade tarifária, vedado o reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
O terceiro setor é composto pelas entidades relacionadas abaixo, exceto:
Serviços Sociais Autônomos.
Comércio e Serviço.
Cooperativas.
Organizações não Governamentais.
Organizações Sociais de Interesse Público.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A atividade de mediação atribuída às agências reguladoras consiste, em seu sentido estrito, em
intervenção direta para solução de conflitos entre usuários e prestadores do serviço regulado, por meio de decisão administrativa.
procedimento quase-judicial, de solução compulsória de conflitos utilizando mecanismos de conciliação.
procedimento arbitral, caracterizado como justiça alternativa, equiparando-se a atuação do agente regulador a do árbitro.
procedimento administrativo, de natureza jurisdicional, que culmina com o oferecimento de solução técnica de caráter vinculante para as partes mediadas.
método pelo qual a agência, atuando como terceiro imparcial, dotado de competência técnica e legal, assume uma conduta de aproximação das partes dissidentes com vistas à solução do conflito.
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