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Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2012
É a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às autarquias ou fundações que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos:
Agência Executiva.
Organização Social.
Agência Reguladora.
Serviço Social Autônomo.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Constitui, entre outras, garantia de autonomia financeira das agências reguladoras a
não obrigatoriedade de inclusão de suas estimativas de receitas e previsão de despesas na Lei Orçamentária Anual.
dispensa de realização de despesas mediante empenho de dotação orçamentária.
proibição de contingenciamento das receitas estimadas para fazer frente a seu orçamento de investimentos.
não inclusão, nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, das suas despesas de pessoal.
possibilidade de auferir receita própria, na forma delimitada em lei, sem prejuízo da observância da sistemática orçamentária.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Entre os mecanismos de independência conferidos às agências reguladoras insere-se a estabilidade de seus dirigentes, os quais
possuem mandato fixo, somente passíveis de destituição nas hipóteses previstas em lei.
devem ser ocupantes de cargo efetivo, provido mediante concurso público de provas e títulos.
somente são passíveis de destituição por decisão judicial, transitada em julgado.
não possuem mandato porém não são passíveis de demissão ad nutum, mas apenas por decisão motivada do Chefe do Executivo.
somente podem ser destituídos por ato de improbidade, comprovado em processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No que diz respeito às características das agências reguladoras, a legislação federal que dispõe sobre a gestão dos correspondentes recursos humanos estabelece que
as agências são impedidas de requisitar servidores e empregados de outros órgãos e entidades integrantes de Administração Pública.
as Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.
é vedada a substituição de Conselheiros e Diretores em eventuais impedimentos ou afastamentos regulamentares.
o regime dos servidores administrativos é o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e o estatutário para os servidores que desempenham a atividade-fim da Agência.
as Agências serão dirigidas em caráter monocrático, por seu Diretor-Presidente ou Diretor-Geral, podendo contar com Conselhos Consultivos formados por pessoas de notório conhecimento na área de atuação da Agência e reputação ilibada.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Um dos mecanismos que busca evitar a denominada captura das agências reguladoras por agentes do setor privado é a quarentena de seus dirigentes, consistente em
proibição de nomear para a direção superior da Agência quem tenha atuado, nos últimos 4 (quatro) anos, como dirigente, empregado ou representante de empresa privada sujeita à sua regulação.
obrigação do dirigente de, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após a sua nomeação, desincompatibilizar-se de todos os eventuais vínculos funcionais e empregatícios anteriores.
vedação, aplicável aos ex-dirigentes e servidores da Agência, de exercício de atividade no setor regulado, pelo prazo de 4 (quatro) meses, após o correspondente desligamento, não fazendo jus a qualquer remuneração compensatória.
impedimento ao ex-dirigente para o exercício de atividades ou prestação de qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, pelo período de 4 (quatro) meses, contados do correspondente desligamento, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
proibição de nomear para a direção superior da Agência quem tenha, nos últimos 4 (quatro) meses, exercido atividades ou prestado qualquer serviço, com ou sem remuneração, no setor regulado pela respectiva agência.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
De acordo com a Organização Administrativa Brasileira, o SESI, o SESC e o SENAI são entidades
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Assinale a opção correta, considerando a execução de serviços públicos pelas organizações sociais e OSCIPs, em regime de parceria com o poder público.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Considerando a atividade regulatória da administração pública e o regime jurídico das agências reguladoras e executivas, assinale a opção correta.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
No que concerne aos juizados especiais e aos temas relacionados à personalidade jurídica de direito público, aos órgãos públicos e à competência administrativa, julgue os itens subsequentes.
Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público ingressem com ações condenatórias perante o juizado especial.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2011
O contrato de gestão entre o poder público e a organização social deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao
Ministério Público e, posteriormente, ao Poder Judiciário.
juiz da Comarca onde for celebrado o contrato.
Secretário da respectiva Pasta, se a entidade contratante for estadual ou ao respectivo Ministro, se federal.
Diretor Executivo da entidade e, em seguida, ao Conselho Consultivo.
Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
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