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O Estado instaurou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis considerados desnecessários para o serviço público. Ocorre que não acudiram interessados na licitação e a manutenção desses imóveis no patrimônio público passou a gerar altos custos de manutenção e vigilância, tornando premente, assim, a sua alienação. Diante dessa situação, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, o Estado
está obrigado a realizar nova licitação, podendo, contudo, adotar a modalidade leilão, na qual poderá alienar o imóvel por até 50% do valor de avaliação.
poderá declarar a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, e alienar o imóvel diretamente a eventual interessado, por preço de mercado.
está obrigado a realizar nova licitação, na modalidade concorrência, podendo reduzir o preço mínimo do imóvel, independentemente de nova avaliação, até o limite de 25%.
poderá dispensar o procedimento licitatório para alienar o imóvel, desde que comprovado que a repetição da licitação gerará prejuízo para a Administração, e mantidas todas as condições preestabelecidas.
poderá dispensar o procedimento licitatório apenas se comprovar situação de emergência ou de calamidade pública que determine a venda forçada.
Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente as exigências, na fase de habilitação, de certifi cações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
segurança das instalações, segurança da informação.
consumo de energia dos no-breaks, segurança para o usuário.
segurança para os clientes, usuários e fornecedores.
compatibilidade energética, mecanismos de segurança da informação.
compatibilidade eletromagnética, segurança para o usuário e instalações.
O Estado contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de um conjunto de unidades escolares em diferentes localidades. No curso da execução do contrato, identificou decréscimo na demanda escolar em Município no qual seria construída uma das unidades. Diante dessa situação, decidiu reduzir, unilateralmente, o objeto inicialmente contratado, não contando, contudo, com a concordância da empresa contratada. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratada
está obrigada a aceitar a supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse 25% do valor inicial atualizado do contrato.
não está obrigada a aceitar a supressão, em face do princípio da vinculação ao edital, exceto quando decorrente de contingenciamento de recursos orçamentários.
está obrigada a aceitar a supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse 50% do valor do contrato, assegurado o direito ao recebimento por materiais já adquiridos e eventuais prejuízos devidamente comprovados.
não está obrigada, em nenhuma hipótese, a aceitar a supressão do objeto do contrato, que somente poderá ser implementada por acordo entre as partes e observado o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
poderá rescindir o contrato, unilateralmente, desde que comprove que a sua execução tornou-se economicamente desequilibrada, fazendo jus à indenização por prejuízos comprovados e lucros cessantes.
São modalidades de licitação:
pregão, tomada de preços, convite, técnica e preço, leilão.
pregão presencial, pregão eletrônico, tomada de preços, convite.
leilão reverso, pregão, convite, técnica e preço, concurso.
concorrência, pregão, convite, técnica e preço, leilão reverso.
concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Diferentes órgãos públicos necessitam adquirir, periodicamente, material hospitalar para o desempenho de suas atividades, não sendo possível, contudo, estabelecer, a priori, a quantidade exata de cada aquisição e sendo conveniente, em razão dos prazos de validade, a compra parcelada para entregas futuras. De acordo com a legislação que rege as licitações e contratos públicos, referidos órgãos
poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços, realizando, cada um deles, obrigatoriamente, licitação na modalidade pregão.
poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços, ainda que não tenham participado do certame licitatório, mediante consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços, mediante a realização, por apenas um dos órgãos, de licitação exclusivamente na modalidade pregão.
não poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços, que apenas se aplica a compras para entrega imediata, devendo adotar, cada um deles, a licitação na modalidade pregão.
somente poderão valer-se do Sistema de Registro de Preços se realizarem licitação conjunta, na modalidade concorrência, indicando os quantitativos pretendidos e o preço unitário máximo admitido por cada órgão.
São fatores de pontuação técnica das propostas nas licitações do tipo técnica e preço:
Padronização, Integração.
Suporte, Prazo de Manutenção.
Qualidade, Compatibilidade.
Integração, Prazo de Entrega.
Prazo de Manutenção, Desempenho.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os próximos itens, relativos à licitação pública.
Ressalvados os casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alienações, quando contratadas com terceiros, serão realizadas mediante processo de licitação pública, regidas pelos princípios da legalidade e da isonomia.
Em conformidade com os preceitos regulamentares, as compras realizadas pela Administração Pública deverão observar, sempre que possível, dentre outros requisitos, o seguinte:
submeter-se a condições semelhantes às do setor privado, sem a obrigatoriedade da observância dos preços praticados no âmbito da Administração Pública.
a inaplicabilidade, nas compras, do sistema de registro de preços, salvo produtos de natureza padronizada.
atender ao princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas, dispensadas as condições de manutenção e garantia oferecidas.
ser processada sempre por meio do sistema de registro de preços, subdividindo-se as parcelas em um mínimo de vezes, visando a economicidade.
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Em matéria de pregão, analise:
I. As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e as sanções por inadimplemento, entre outras providências.
II. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
Tais situações ocorrem nas fases do pregão, respectiva e legalmente, denominadas como
executiva e preparatória.
externa e preparatória.
interna e executiva.
externa e interna.
preparatória e externa.
Direito Administrativo - Licitação Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue os próximos itens, relativos à licitação pública.
Uma vez publicado o edital pela autoridade competente, a administração indireta não precisa apresentar o projeto básico para licitação de obras e serviços.
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