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Direito Administrativo - Modalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Após a publicação de edital de tomada de preços, mas antes de findo o prazo para a entrega das propostas, a autoridade administrativa competente entendeu que seria mais vantajoso para a administração ter realizado a licitação na modalidade de concorrência pública.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os itens que se seguem.
Nessa situação, se a autoridade decidisse revogar a tomada de preços, as partes na licitação não teriam direito de impugnar administrativamente o ato revogatório, por tratarse de ato plenamente discricionário.
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Acerca das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Após iniciado um procedimento licitatório na modalidade convite, a autoridade competente para a aprovação do procedimento percebeu que o baixo valor do contrato a ser celebrado tornaria dispensável a realização do procedimento licitatório.
Nessa situação, a referida autoridade não poderia anular a licitação.
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Acerca das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens que se seguem.
Nas licitações realizadas na modalidade convite, não é requisito de validade do processo licitatório a publicação do edital em diário oficial ou em jornal de grande circulação.
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A Papelaria S.A., após ter sido selecionada por meio licitação na modalidade convite, celebrou com a APA, autarquia do estado do Pará, um contrato para o fornecimento de papel, durante um ano, mediante remuneração de R$ 100.000,00 por mês.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
Na situação descrita, considerando que é de R$ 650.000,00 o limite máximo para a realização de tomadas de preço relativamente à aquisição de bens móveis, foi ilegal o processo licitatório que selecionou a Papelaria S.A. para celebrar o referido contrato.
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Acerca de licitações e contratos, julgue os itens subseqüentes.
Considere a seguinte situação hipotética.
Diante da ocorrência de hipótese de inexigibilidade de licitação, uma autarquia federal convidou um determinado profissional para celebrar contrato de prestação de serviço.
Nesse caso, a situação descreve a ocorrência de uma licitação na modalidade convite.
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Acerca de licitações e contratos, julgue os itens subseqüentes.
A tomada de preços não é uma modalidade de licitação, mas um procedimento pré-licitatório voltado para a elaboração dos orçamentos que serão utilizados como base para que a administração pública defina a forma de licitação mais adequada ao contrato a ser celebrado.
Direito Administrativo - Modalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em um certame licitatório para a compra de cartuchos de tinta para impressoras, na modalidade de pregão, promovido por um órgão da administração direta de um estado da Federação, estabeleceu-se, entre outras exigências, a obrigatoriedade de:
a) aquisição do edital, pelos licitantes, para a participação no pregão;
b) apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da situação do licitante perante a fazenda nacional, a seguridade social, o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e a fazenda estadual e atendimento, pelo licitante, das exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira.
Aberta a sessão, os interessados apresentaram declaração dando ciência de que cumpriam plenamente os requisitos de habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procedeu à abertura do invólucro com os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, no pregão, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, observando que ele não havia apresentado o documento de qualificação técnica, razão por que o licitante foi desclassificado.
O concorrente desclassificado, imediatamente após a declaração do vencedor da licitação, manifestou sua intenção de recorrer. Sustentou que o pregoeiro desconhecia a lei que disciplinava o pregão e alegou que não precisava apresentar qualificação técnica porque, conforme declaração constante dos documentos apresentados, ela já fora comprovada e constava do registro de sua empresa no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SISCAD), mantido pelo estado e similar ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de âmbito federal. Em conseqüência, pediu prazo para a apresentação das razões de recurso.
Com relação à situação hipotética descrita acima — certam
Mantida a desclassificação e interposto recurso dessa decisão para a autoridade competente para aprovar o procedimento licitatório, essa autoridade pode declarar a nulidade do ato de desclassificação do concorrente que ofereceu o menor preço no pregão, porque a legislação que disciplina essa modalidade de licitação permite que os licitantes deixem de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF ou outro sistema similar, mantido pelos estados, a exemplo do SISCAD, referido na situação em apreço.
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Em um certame licitatório para a compra de cartuchos de tinta para impressoras, na modalidade de pregão, promovido por um órgão da administração direta de um estado da Federação, estabeleceu-se, entre outras exigências, a obrigatoriedade de:
a) aquisição do edital, pelos licitantes, para a participação no pregão;
b) apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da situação do licitante perante a fazenda nacional, a seguridade social, o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e a fazenda estadual e atendimento, pelo licitante, das exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira.
Aberta a sessão, os interessados apresentaram declaração dando ciência de que cumpriam plenamente os requisitos de habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procedeu à abertura do invólucro com os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, no pregão, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital, observando que ele não havia apresentado o documento de qualificação técnica, razão por que o licitante foi desclassificado.
O concorrente desclassificado, imediatamente após a declaração do vencedor da licitação, manifestou sua intenção de recorrer. Sustentou que o pregoeiro desconhecia a lei que disciplinava o pregão e alegou que não precisava apresentar qualificação técnica porque, conforme declaração constante dos documentos apresentados, ela já fora comprovada e constava do registro de sua empresa no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SISCAD), mantido pelo estado e similar ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de âmbito federal. Em conseqüência, pediu prazo para a apresentação das razões de recurso.
Com relação à situação hipotética descrita acima — certam
Um concorrente interessado em participar da licitação poderia ter impetrado mandado de segurança para assegurar sua participação no certame licitatório, sem cumprir a obrigação editalícia de aquisição do edital, uma vez que essa exigência é vedada pela lei que disciplina o pregão.
Direito Administrativo - Modalidades - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
O Ministério das Comunicações deseja premiar o melhor trabalho na área de telecomunicações, destinado a profissionais da área.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
Na situação apresentada, em obediência à legislação vigente, o Ministério deverá valer-se do concurso, uma das modalidades de licitação.
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O Ministério das Comunicações deseja premiar o melhor trabalho na área de telecomunicações, destinado a profissionais da área.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
Uma vez concedido o prêmio, exaure-se o direito do participante premiado, não podendo o mesmo executar diretamente o projeto objeto do trabalho vencedor.
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