Questões sobre Princípios da Administração Pública

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A autotutela que informa a atuação da Administração Pública compreende

  • A.

    a possibilidade de revogar os atos ilegais que tenham sido praticados no âmbito da Administração.

  • B.

    a faculdade de anular os atos administrativos por razões de oportunidade e conveniência, atendendo ao interesse público.

  • C.

    o dever de revogar os atos administrativos por vício de ilegalidade, retroagindo seus efeitos à data da edição do ato.

  • D.

    o dever de anular os atos administrativos por razões de oportunidade e conveniência, atendendo ao interesse público.

  • E.

    a anulação dos atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, observado o prazo decadencial.

São princípios de Direito Administrativo:

I. Legalidade.

II. Impessoalidade.

III. Moralidade.

IV. Publicidade.

V. Eficiência.

  • A.

    somente os itens I, II e III estão corretos.

  • B.

    somente os itens I, III e V estão corretos.

  • C.

    somente os itens I, II, III e IV estão corretos.

  • D.

    todos os itens estão incorretos.

  • E.

    todos os itens estão corretos.

De acordo com a Constituição Federal, constituem princípios aplicáveis à Administração Pública os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios aplicam-se às entidades

  • A.

    de direito público, excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição no mercado.

  • B.

    de direito público e privado, exceto o princípio da eficiência que é dirigido às entidades da Administração indireta que atuam em regime de competição no mercado.

  • C.

    integrantes da Administração Pública direta e indireta e às entidades privadas que recebam recursos ou subvenção pública.

  • D.

    integrantes da Administração Pública direta e indireta, independentemente da natureza pública ou privada da entidade.

  • E.

    públicas ou privadas, prestadoras de serviço público, ainda que não integrantes da Administração Pública.

Carlos, auditor fiscal do tesouro nacional, ao preencher incorretamente documento de arrecadação do tesouro, causou prejuízo ao fisco na ordem de trinta reais. Tal fato acarretou sua demissão do serviço público. Em razão disso, postulou no Judiciário a anulação da pena, o que foi acolhido pelos seguintes fundamentos: o servidor procurou regularizar o erro, buscando recolher aos cofres públicos a quantia inferior recolhida; sua ficha funcional é boa e não desabona sua atuação; a quantia inferior recolhida é irrisória; a pena de demissão é ato extremo que deve ser efetivado apenas em casos gravíssimos.

O exemplo citado refere-se ao restabelecimento dos princípios, que devem sempre nortear a atuação da Administração Pública:

  • A.

    moralidade e impessoalidade.

  • B.

    eficiência e motivação.

  • C.

    motivação e moralidade.

  • D.

    razoabilidade e proporcionalidade.

  • E.

    probidade e eficiência.

Carlos, auditor fiscal do tesouro nacional, ao preencher incorretamente documento de arrecadação do tesouro, causou prejuízo ao fisco na ordem de trinta reais. Tal fato acarretou sua demissão do serviço público. Em razão disso, postulou no Judiciário a anulação da pena, o que foi acolhido pelos seguintes fundamentos: o servidor procurou regularizar o erro, buscando recolher aos cofres públicos a quantia inferior recolhida; sua ficha funcional é boa e não desabona sua atuação; a quantia inferior recolhida é irrisória; a pena de demissão é ato extremo que deve ser efetivado apenas em casos gravíssimos.

O exemplo citado refere-se ao restabelecimento dos princípios, que devem sempre nortear a atuação da Administração Pública:

  • A.

    moralidade e impessoalidade.

  • B.

    eficiência e motivação.

  • C.

    motivação e moralidade.

  • D.

    razoabilidade e proporcionalidade.

  • E.

    probidade e eficiência.

No cumprimento estrito do princípio da legalidade, o agente público só pode agir

  • A. quando não houver custo elevado para a administração pública.
  • B. se tiver certeza de não ferir interesses privados.
  • C. de acordo com a consciência do cumprimento do dever.
  • D. depois de consultados seus superiores hierárquicos.
  • E. nos termos estabelecidos explicitamente pela lei.

O conteúdo do princípio constitucional da legalidade,

  • A.

    não exclui a possibilidade de atividade discricionária pela Administração Pública, desde que observados os limites da lei, quando esta deixa alguma margem para a Administração agir conforme os critérios de conveniência e oportunidade.

  • B.

    impede o exercício do poder discricionário pela Administração, haja vista que esse princípio está voltado para a prática dos atos administrativos vinculados, punitivos e regulamentares.

  • C.

    autoriza o exercício do poder discricionário pelo administrador público, com ampla liberdade de escolha quanto ao destinatário do ato, independentemente de previsão normativa.

  • D.

    impede a realização de atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário, por ser este o poder que a lei admite ultrapassar os seus parâmetros para atender satisfatoriamente o interesse público.

  • E.

    traça os limites da atuação da Administração Pública quando pratica atos discricionários externos, mas deixa ao administrador público ampla liberdade de atuação para os atos vinculados internos.

O Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta o seguinte conceito para um dos princípios básicos da Administração Pública: De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. (...) Compreendem-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios da lealdade e boa-fé. Trata-se do princípio da

  • A. motivação.
  • B. eficiência.
  • C. legalidade.
  • D. razoabilidade.
  • E. moralidade.

O direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem-comum é característica básica do Princípio da

  • A.

    Eficiência.

  • B.

    Legalidade.

  • C.

    Impessoalidade.

  • D.

    Moralidade.

  • E.

    Proporcionalidade.

A conduta do agente público que se vale da publicidade oficial para realizar promoção pessoal atenta contra os seguintes princípios da Administração Pública:

  • A.

    razoabilidade e legalidade.

  • B.

    eficiência e publicidade.

  • C.

    publicidade e proporcionalidade.

  • D.

    motivação e eficiência.

  • E.

    impessoalidade e moralidade.

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