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Em matéria de penas disciplinares observa-se que
tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão.
configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.
será suspensa a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a exoneração.
entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.
a demissão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência ou suspensão, excluindo-se a pena de multa.
X e Y são servidores públicos federais, ocupando função comissionada. Verificou-se que o primeiro coagiu seus subordinados no sentido de filiarem-se a determinado partido político, sendo que o segundo recebeu propina em razão de suas atribuições. Nesses casos , X e Y estarão sujeitos, respectivamente, às penas disciplinares de
advertência por escrito e demissão.
multa pecuniária e suspensão até noventa dias.
demissão e destituição da função.
suspensão até sessenta dias e cassação.
destituição da função e perda dos vencimentos.
Considere as seguintes proibições:
I. Recusar fé a documentos públicos.
II. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
III. Proceder de forma desidiosa.
IV. Praticar usura sob qualquer de suas formas.
De acordo com a Lei no 8.112/90, será aplicada ao servidor público a penalidade de demissão quando ocorrer a transgressão das proibições indicadas APENAS em
I, II e III.
I, II e IV.
I e IV.
II, III e IV.
III e IV.
Lúcia, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, foi destituída de seu cargo em comissão por ter dilapidado o Patrimônio Nacional. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/90, Lúcia
não poderá retornar ao serviço público federal, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.
está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 2 anos.
está incompatibilizada para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos.
poderá retornar ao serviço público federal, não havendo incompatibilização para nova investidura.
Analise:
I. Grau e modalidade da culpa.
II. Circunstâncias agravantes e atenuantes.
III. Danos para o serviço público que provierem da infração cometida.
IV. Intensidade do dolo.
V. Gravidade da infração cometida.
VI. Natureza da infração cometida.
VII. Antecedentes criminais.
VIII. Antecedentes funcionais.
É certo que, na aplicação de penalidades disciplinares, a Lei no 8.112, de 11.12.1990, considera expressamente, APENAS o que contém nos itens:
Mário, servidor público federal estável, recusou-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pela autoridade competente. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, Mário está sujeito à penalidade de
suspensão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de 2 anos de efetivo exercício, se Mário não praticar, nesse período, nova infração disciplinar.
advertência, que terá seu registro cancelado, após o decurso de 2 anos de efetivo exercício, se Mário não praticar, nesse período, nova infração disciplinar.
suspensão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se Mário não praticar, nesse período, nova infração disciplinar.
advertência, que terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se Mário não praticar, nesse período, nova infração disciplinar.
suspensão, que não terá seu registro cancelado uma vez que todas as penalidades praticadas por servidores públicos ficam registradas em seu assentamento individual.
Assinale a alternativa que, nos termos da Lei 8.112/90, não enseja pena de demissão do servidor público civil da União.
prática de ato de improbidade administrativa
abandono de cargo
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade
prática de crime contra a Administração Pública
atitude de inassiduidade habitual
A respeito da responsabilidade do servidor público civil da União, nos termos da Lei 8.112/90, é correto afirmar que:
a responsabilidade civil do servidor independe de culpa.
a responsabilidade civil do servidor independe de dano ao erário ou a terceiros.
as sanções civis, penais e administrativas não são cumuláveis.
a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Segundo a Lei no 8.112/90, em regra, o servidor público que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, terá, no mínimo,
dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
trinta e, no máximo, sessenta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
trinta e, no máximo, sessenta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
trinta e, no máximo, noventa dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
De acordo com a Lei no 8.112/90, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade competente notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo
de dez dias, prorrogável uma única vez por igual período, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
de dez dias, prorrogável uma única vez por igual período, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento ordinário para a sua apuração e regularização imediata.
improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento ordinário para a sua apuração e regularização imediata.
improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
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