Questões de Direito Administrativo da Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO)

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Administração indireta ou descentralizada é uma atividade administrativa:

  • A. vedada à autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
  • B. caracterizada como atividade de interesse público deslocada do Estado para uma entidade pré-existente, através de contrato licitado.
  • C. caracterizada como serviço público ou de interesse público transferida ou deslocada do Estado para outra entidade por ele criada ou cuja criação é por ele autorizada.
  • D. constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa da cúpula dos poderes executivos federal, estaduais e municipais, através de convênios de descentralização.
  • E. realizada por ministérios, secretarias estaduais e secretarias municipais, por delegação da Presidência da República, governadores e prefeitos, visando a descentralização de atividades.

Uma autarquia é:

  • A. entidade que, por não ser resultado de descentralização administrativa, não integra o organismo estatal.
  • B. órgão criado por decreto-lei, com personalidade de direito público, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas do setor privado, mas sob controle do setor público.
  • C. entidade com personalidade de direito público que recebe a execução de serviço público por delegação, não por transferência, dentro da competência que lhe foi outorgada pelo Poder Executivo.
  • D. serviço autônomo, criado por lei, com personalidade de direito público interno, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, ou seja atribuições estatais específicas.
  • E. órgão hierarquicamente vinculado à chefia do Poder Executivo, criado por decreto, com personalidade de direito público, com patrimônio gerido pelo Poder Executivo, para executar atividades típicas da administração pública.

Dentre as principais características das autarquias, destacamos que:

  • A. sua criação é feita por decreto e a organização e regulamentação são definidas por seus conselhos de administração.
  • B. o patrimônio inicial é oriundo da entidade estatal a que se vincula e seus bens e rendas constituem patrimônio próprio público.
  • C. os atos de seus dirigentes, por não serem atos da Administração Pública, não estão sujeitos a mandado de segurança nem a ações populares.
  • D. os atos de seu pessoal, por ser contratado no regime definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, não se equiparam aos praticados por funcionários públicos.
  • E. por não integrarem a administração direta, as despesas relativas a compras, serviços e obras não estão sujeitas às normas de licitação, embora devam se submeter a regulamentos similares definidos em regulamentação específica.

Quanto às entidades paraestatais, é correto afirmar que:

  • A. exercem serviços públicos que não são organizados pelo Estado.
  • B. são exercem serviços públicos que não são organizados pelo Estado.
  • C. seus serviços não podem ser mantidos através de arrecadação de taxas ou contribuições parafiscais.
  • D. sendo desmembramentos do Estado, gozam de privilégios estatais, salvo quando expressamente determinado em lei.
  • E. cabe à União, estados e municípios o direito de descentralizar seus serviços de interesse coletivo, através da criação de qualquer forma de entidade paraestatal.

Dentre as principais características das entidades paraestatais, destacamos que:

  • A. possuem privilégios tributários e processuais, exceto quando a Lei determinar em contrário.
  • B. são regidas por seus estatutos ou contratos sociais, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil.
  • C. seu patrimônio é constituído por recursos oriundos do setor privado, não podendo ser formado por recursos do poder público.
  • D. sua organização independe de autorização legislativa, mas obedece às normas das pessoas jurídicas de direito público, exatamente por serem paraestatais.
  • E. os atos de seus empregados, para fins criminais, não são equiparados aos de funcionários públicos e os atos dos dirigentes não estão sujeitos a mandado de segurança nem a ação popular, por não se tratar de órgão público.

Empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito:

  • A. privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • B. público, com patrimônio público e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por decreto, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • C. público, por ser empresa pública, com patrimônio próprio mas capital exclusivamente privado, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • D. público, por ser empresa pública, com patrimônio e capital exclusivamente privados, criação autorizada por decreto, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
  • E. privado, com patrimônio público e capital exclusivamente privado, criação autorizada pelo Poder Executivo, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

As atividades das empresas públicas são regidas pelos preceitos:

  • A. do serviço público, mas não controlada pelo poder público, embora tenha a finalidade de ajustar-se a um Plano Geral de Governo.
  • B. comerciais, constituída, organizada e controlada pelo poder público, mas não vinculada do Plano Geral de Governo, por ser uma empresa de direito privado.
  • C. comerciais, constituída, organizada e controlada pelo poder público, e por este através da entidade a que estiver vinculada, supervisionada, com a finalidade de ajustar-se a um Plano Geral de Governo.
  • D. do serviço público, constituída, organizada e controlada pelo poder público, e por este através da entidade a que estiver vinculada, supervisionada, com a finalidade de ajustar-se a um Plano Geral de Governo.
  • E. comerciais, constituída pelo poder público mas controlada e organizada por seus respectivos conselhos de administração, e por este através da entidade a que estiver vinculada, supervisionada, com a finalidade de ajustar-se a um Plano Geral de Governo.

Uma sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito:

  • A. privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para exploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União ou a entidades da administração direta, devendo realizar atividades de utilidade pública outorgadas pelo Estado.
  • B. privado, com patrimônio público, criação autorizada pelo Poder Executivo para exploração de atividade econômica ou serviço, sem participação do setor privado no seu capital e na sua administração, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União ou a entidades da administração direta, devendo realizar atividades de utilidade pública outorgadas pelo Estado.
  • C. público, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para exploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União ou a entidades da administração direta, devendo realizar atividades de utilidade pública outorgadas pelo Estado.
  • D. público, com patrimônio público, criação autorizada pelo Poder Executivo para exploração de atividade econômica ou serviço, com capital privado, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria à União ou a entidades da administração direta, devendo realizar atividades de utilidade pública outorgadas pelo Estado.
  • E. privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei para exploração de atividade econômica ou serviço, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, sendo as ações com direito a voto pertencentes em sua maioria ao setor privado (por ser de direito privado), devendo realizar atividades de utilidade pública ou típicas das sociedades privadas.

A prestação de serviços públicos conhece várias espécies de classificação. Quando se cuida do fornecimento de energia elétrica esse serviço é considerado como sendo:

  • A. de utilidade pública
  • B. próprio do Estado
  • C. administrativos
  • D. industriais
  • E. universais

Nos processos licitatórios algumas definições são fundamentais. A seguinte definição está correta:

  • A. Serviço: atividades tais como construção e reforma.
  • B. Compra: toda aquisição, mesmo que não remunerada, de bens.
  • C. Obra: atividades como demolição, conserto, instalação e montagem.
  • D. Serviços nacionais: serviços prestados no país, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
  • E. Execução direta: aquela é feita diretamente por empresas licitadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
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