Questões de Direito Administrativo da Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO)

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A alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, que não é dispensável em caso de:

  • A. dação em pagamento ou investidura.
  • B. venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
  • C. alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais.
  • D. alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais.
  • E. alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, não podendo esta ser dispensada em caso de:

  • A. venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
  • B. venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
  • C. venda de materiais e equipamentos ao setor privado quando não mais houver utilização previsível para os mesmos.
  • D. venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.
  • E. doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.

Quanto à penalidade por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é correto afirmar que a pena é de:

  • A. detenção de 1 a 3 anos e multa, na mesma pena incorrendo aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
  • B. detenção de 1 a 3 anos e multa, estando sujeito apenas à mesma multa aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiouse da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
  • C. detenção de 3 a 5 anos e multa, na mesma pena incorrendo aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
  • D. detenção de 3 a 5 anos e multa, estando sujeito apenas à mesma multa aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiouse da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
  • E. detenção de 4 a 6 anos e multa, na mesma pena incorrendo aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666 não confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

  • A. fiscalizar-lhes a execução.
  • B. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
  • C. modificar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras
  • D. modificar cláusulas unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
  • E. nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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