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A Lei 8.666 regulamenta o art. 37 inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública. Conceitualmente, licitação é o conjunto de procedimentos administrativos através do qual a Administração Pública cria meios para verificar as melhores condições de contratação e, nesse sentido, subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais e as autarquias, bem como:
São as seguintes as modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. A concorrência é a modalidade de licitação entre:
São as seguintes as modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. O convite é a modalidade de licitação entre interessados:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com antecedência e o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade convite, é de:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com antecedência e o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade concorrência visando contrato em regime de empreitada integral, é de:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço deverão ser publicados com antecedência, sendo o prazo mínimo até o recebimento das propostas, no caso da modalidade tomada de preços, de:
Direito Administrativo - Tipos de Licitação - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço poderão:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
A licitação será processada e julgada com observância, dentre outros, dos seguintes procedimentos:
Direito Administrativo - Tipos de Licitação - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
No processo licitatório o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Para isso consideram-se como tipos de licitação (exceto na modalidade concurso): menor preço; melhor técnica; técnica e preço e maior lance ou oferta. Os tipos de licitação que são usados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado casos específicos envolvidos na contratação de bens e serviços de informática, são:
Direito Administrativo - Procedimento, Julgamento e Fases - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Na licitação, quanto aos procedimentos visando processamento e julgamento, é correto afirmar que:
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