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Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Em relação à Lei n. 8.666/93 que disciplina as licitações e as contratações na Administração Pública é correto afi rmar:
para restar caracterizada a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do artigo 25 da Lei n. 8.666/93, faz-se necessária a presença simultânea de dois elementos, quais sejam, o serviço profi ssional especializado e a notória especialização do profi ssional ou da empresa.
nos editais de licitação a Administração poderá fixar critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global, os quais deverão servir de parâmetro quando do julgamento da proposta de preços, sendo vedada a fixação de preços mínimos e recomendada a fixação de preços máximos, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.
a revogação do procedimento licitatório pode ser efetivada a qualquer momento desde que fundamentada exclusivamente em razões de interesse público, assegurado ao particular o direito à indenização por perdas e danos.
consoante entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, no caso da contratação de serviços contínuos, a escolha da modalidade de licitação (concorrência, tomada de preços ou convite) deverá ser compatível com o valor do primeiro contrato e não com o valor total, considerado o prazo máximo de vigência contratual definido no edital, vez que a prorrogação do prazo contratual nesse caso é faculdade da Administração e poderá ou não ser utilizada.
de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei n. 8.666/93 a nulidade do procedimento licitatório, quando eivado de ilegalidade, assegura ao particular o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas por tratar-se de ato nulo não há previsão do dever de indenizar.
As chamadas Agências Reguladoras
integram a administração direta, vinculadas que estão a órgãos do Poder Executivo.
poderão constituir-se como autarquias ou fundações, públicas ou privadas.
têm natureza jurídica de autarquias.
integram o chamado Terceiro Setor, assumindo atividades de interesse público.
têm natureza jurídica de fundação privada, subsidiada com recursos públicos, em face da independência que devem possuir frente ao Estado.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Com pertinência à Estrutura da Administração Pública, assinale a proposição incorreta.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, as denominadas Entidades Públicas Não-Estatais (pós-reforma do Estado – EC n. 19 e EC n. 20) são pessoas privadas que colaboram com o Estado e que, entre os privilégios que recebem do Poder Público, está o conceito tributário da parafiscalidade.
De acordo com a clássica classificação dos órgãos públicos de Hely Lopes Meirelles, os denominados órgãos singulares ou unipessoais são aqueles integrados por um único agente administrativo, por existir neles um único cargo em sua estrutura.
À luz da teoria da Reforma do Estado, o que caracteriza o Terceiro Setor é o desenvolvimento de atividades sem fim lucrativo e voltadas a fins públicos.
O Termo de Parceria é definido na Lei n. 9.790/99 como o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público.
À idéia de descentralização administrativa está estreitamente ligado o Princípio da Especialidade, segundo o qual, quando o Estado cria uma entidade autárquica, seus administradores não podem afastar-se dos objetivos definidos em lei, ainda que sob o argumento de que sua atuação (fora dos objetivos legais) se dê com vistas a atender interesse público, fim maior da atividade administrativa.
Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Sobre as Organizações Sociais, entidades integrantes do Terceiro Setor, é incorreto afirmar que
o programa de trabalho, que é proposto pela Organização Social, estabelecerá metas e prazos de execução de atividades de interesse público.
a parceria com o Poder Público é instrumentalizada por meio de um contrato de gestão, elaborado pela Administração, ao qual adere a entidade qualificada como Organização Social.
é possível a cessão de servidores públicos para tais entidades, com ônus para a Administração.
se admite a destinação de bens públicos a tais entidades.
se admite que tais entidades desenvolvam atividades de rádio e televisão.
A Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, disciplina uma nova modalidade de licitação denominada pregão; acerca desse tema assinale a opção incorreta.
No pregão é permitida a exigência de garantia de proposta não superior a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, por força da aplicação subsidiária do disposto no inciso III do artigo 31 da Lei n. 8.666/93.
O licitante interessado em recorrer do resultado do julgamento do pregão deverá manifestar sua intenção na sessão, caso contrário decairá do seu direito e o objeto licitado será adjudicado ao vencedor.
O pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Neste sentido não se admite a utilização desta modalidade às contratações de obras e serviços de engenharia.
O acatamento do recurso no pregão importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Conforme entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União, a limitação dos lances verbais para ofertas de preços dos licitantes imposta por pregoeiro implica restrição ao caráter competitivo do certame.
De acordo com a jurisprudência já consolidada do Tribunal de Contas da União, são requisitos necessários para a caracterização da dispensa de licitação com base em situação emergencial ou de calamidade pública, exceto:
que exista urgência concreta e efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas.
que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso.
que a contratação direta seja o único meio de se afastar o perigo de forma efetiva e eficiente, devendo o objeto da contratação estar limitado em termos qualitativos e quantitativos ao suficiente para afastar o perigo iminente.
que o administrador comprove, nos autos do processo de dispensa, que a licitação tenha-se iniciado com a devida antecedência em razão do tempo normal que envolve este procedimento e que o atraso na conclusão do procedimento não tenha sido resultante de falta de planejamento, desídia administrativa ou má gestão dos recursos disponíveis.
que o administrador comprove, nos autos do processo de dispensa, que, caso a licitação não se tenha iniciado com a devida antecedência em razão do tempo normal que envolve este procedimento, que determine a apuração do responsável pela falta de planejamento, desídia administrativa ou má gestão dos recursos disponíveis, a fim de não permitir que a sociedade seja duas vezes prejudicada, primeiro pela não realização da licitação e segundo pela falta de um serviço ou bem essencial.
Assinale a opção correta.
No desfazimento do processo licitatório em decorrência de vício que o torne nulo não se há de falar em ampla defesa ou contraditório, por inexistir direito à contratação, por qualquer dos licitantes.
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade gera, como regra, o dever de a Administração indenizar os licitantes pelos gastos levados a efeito para a elaboração das propostas e a participação no certame.
A nulidade da licitação não conduzirá à do contrato, se o vício da qual decorre não for imputável à contratada.
A anulação do certame licitatório, se decorrente de inquestionável e notória afronta à lei, prescinde de prévia fundamentação.
A anulação de reconhecimento de inexigibilidade de certame deve observar o princípio da ampla defesa.
A tomada de preços, no sentido técnico adotado pela legislação pátria, é
um tipo de licitação para contratações, até determinado valor, que varia de acordo com o objeto da contratação (se obras ou serviços de engenharia, ou compras e demais serviços).
um levantamento prévio de preços, feito pela Administração, com o objetivo de constituir o Sistema de Registro de Preços.
um tipo de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
uma modalidade de licitação, da qual podem participar apenas interessados previamente cadastrados, ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.
uma modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, previamente cadastrados ou não.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
A execução de determinado contrato administrativo de prestação de serviços teve de ser paralisada por um período de 1 (um) mês, por ocorrência de fatos alheios à vontade ou controle dos contratantes. Em tal hipótese, o cronograma de execução
será prorrogado por igual período, desde que isso tenha sido pactuado, no contrato original.
será prorrogado automaticamente, por igual período.
deverá ser alterado, mediante acordo entre as partes.
poderá ser alterado, a critério da Administração contratante, após avaliação quanto ao interesse público nessa alteração contratual.
não poderá ser alterado se tal possibilidade não foi prevista no respectivo edital de licitação, por não se admitir a constituição de benefícios não previstos quando da abertura do certame licitatório.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Suponha que, em determinado contrato administrativo, tenha-se verificado, tecnicamente, a inaplicabilidade dos termos contratuais originários, tornando-se necessária a modificação do regime de execução do serviço. Nesse caso,
será possível a alteração do contrato, por acordo entre as partes, havendo necessidade de celebração de termo aditivo, para tal fim.
será possível a alteração unilateral do contrato pela Administração, para a modificação do regime de execução do serviço, sendo desnecessária a celebração de termo aditivo.
será possível a alteração unilateral do contrato pela Administração, para a modificação do regime de execução do serviço, tornando-se, não obstante, necessária a celebração de termo aditivo.
será possível a alteração do contrato, por acordo entre as partes, sendo desnecessária a celebração de termo aditivo.
não será possível a alteração contratual, pois tal significaria alteração das condições previstas na licitação respectiva, devendo-se proceder à rescisão do contrato.
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