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Analise as seguintes assertivas acerca da utilização dos bens públicos.
I. Permissão de uso é ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, com ou sem condições, de forma gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado.
II. Autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, visando atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público.
III. Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.
IV. Concessão de uso é contrato administrativo pelo qual a Administração atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, sempre de forma remunerada, para que explore segundo sua destinação específica, por tempo certo ou indeterminado, mas sempre precedido de autorização legal e, normalmente, de licitação.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
A dispensa de licitação
incide nas hipóteses em que houver impossibilidade de competição.
caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia ser realizado o procedimento, mas que, dadas as peculiaridades do caso, o legislador decidiu não torná-lo obrigatório.
pode ocorrer fora das hipóteses previstas na lei, desde que a autoridade competente fundamente a sua decisão.
é possível, dentre outras hipóteses, para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
para a contratação de artista exige que ele seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A lei de licitações prevê a possibilidade de concessão de direito real de uso de bem imóvel sem necessidade de licitação quando ocorrer a ocupação mansa e pacífica e exploração direta de área situada na Amazônia Legal. Sem prejuízo de outros requisitos previstos na lei, a dispensa de licitação em questão é aplicável
às pessoas naturais e jurídicas que promoverem atividades de exploração que sejam compatíveis com a legislação agrária, de destinação de terras públicas e de zoneamento ecológico-econômico.
às áreas rurais e urbanas, desde que não excedam 1.500 ha (mil e quinhentos hectares).
somente às ocupações comprovadamente anteriores a 1o de dezembro de 2004.
mediante prévia autorização legislativa.
em favor das microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam atividades econômicas sustentáveis.
Ao final do procedimento licitatório instaurado para alienação de ativos mobiliários do Estado, foi constatada a inobservância de regra legal específica que exigia a elaboração de dois laudos de avaliação dos ativos cujo leilão se levou a efeito. O lance vencedor, no entanto, foi sensivelmente superior ao valor indicado no único laudo de avaliação. Nesse caso, caberá a
reti-ratificação do procedimento licitatório, com a elaboração do segundo laudo de avaliação, após a homologação da licitação.
anulação da alienação, em face do vício de ilegalidade, promovendo-se novo procedimento após integral observância das normas vigentes.
revogação da adjudicação do objeto, retrocedendo o procedimento licitatório à fase anterior, a fim de que se possa promover a segunda avaliação necessária.
ratificação do procedimento realizado, com a consequente homologação do objeto, uma vez que foi comprovada a inexistência de prejuízo.
revogação do lance ofertado e a anulação do procedimento licitatório.
Direito Administrativo - Poderes e Deveres do Administrador Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Poderes da Administração Pública.
I. Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
II. A hierarquia não é cabível apenas no âmbito da função administrativa, sendo plenamente aplicável aos agentes públicos no exercício das funções jurisdicional e legislativa.
III. O poder regulamentar pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
IV. O poder discricionário consiste na liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, aplicando-se inclusive para o requisito da finalidade do ato administrativo.
I e II.
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
O enquadramento formal de determinada situação na norma que estabelece as hipóteses de dispensa de licitação, dentre outros requisitos,
depende de regular formalização de procedimento de dispensa de licitação, com ratificação nas hipóteses previstas em lei, da declaração pela autoridade competente.
independe da formalização de processo administrativo, podendo ser inserida no preâmbulo do contrato que será firmado, servindo-lhe de motivação.
depende da formalização de procedimento licitatório preliminar, com conclusão pela inexistência de licitantes.
independe de regular formalização de procedimento de dispensa de licitação, sendo bastante fazer constar o reconhecimento da hipótese em relatório do órgão técnico, seguido de publicação.
depende da formalização de procedimento simplificado de dispensa de licitação, podendo ser concluído após a assinatura do contrato.
Com relação ao pregão eletrônico, é correto afirmar que
o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
a autoridade competente verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei Complementar competente.
a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no livro de ata, com acompanhamento presencial de todos os participantes.
as propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na pasta de documentos armazenada na secretaria do ente contratante.
os licitantes poderão participar da sessão privada na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
Determinado órgão público celebrou, após regular procedimento de licitação, contrato para que uma construtora promovesse obras em imóvel locado para a instalação de uma repartição pública. Durante a vigência do contrato, tornaram-se conhecidas algumas especificidades que demandam acréscimo aos serviços contratados. Para o equacionamento dessa questão, a alternativa legalmente prevista é
o aditamento do contrato até o limite de 50% (cinquenta por cento), ainda que com alteração do objeto.
nova licitação para contratação das obras identificadas como necessárias, iniciando-se a execução dessas obrigatoriamente após a conclusão das inicialmente contratadas.
a anulação do contrato firmado, promovendo-se nova licitação para a totalidade das obras necessárias.
o aditamento do contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que com a concordância do contratado.
o aditamento do contrato até o limite de 50%, caso se trate de obra de reforma, independentemente de anuência do contratado.
A revogação dos atos administrativos
O regime jurídico das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica é o mesmo
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