Questões de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Força-tarefa composta pelo Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Secretaria Estadual da Fazenda realizou operação para coibir sonegação fiscal. Com o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, de condução coercitiva e de prisão, os agentes públicos apreenderam diversos produtos por falta de pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Após autorização judicial, o Governo Estadual decidiu alienar esses produtos que foram legalmente apreendidos. Cumpridas as formalidades legais, a venda de tais produtos deverá ocorrer mediante:

  • A. licitação, na modalidade concorrência;
  • B. licitação, na modalidade convite;
  • C. licitação, na modalidade leilão;
  • D. prévia autorização legislativa, por concurso;
  • E. prévia autorização legislativa, por tomada de preços.

Atendendo à política institucional de modernização de suas instalações físicas, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a cessão de imóvel ao lado do fórum em cidade no interior do Estado e pretende contratar sociedade empresária para construção do prédio que abrigará as Promotorias de Justiça daquela comarca. O valor estimado das obras é de um milhão e oitocentos mil reais. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a contratação deverá ocorrer mediante:

  • A. dispensa de licitação, pela destinação da obra;
  • B. inexigibilidade de licitação, pela natureza da obra;
  • C. licitação, na modalidade tomada de preços;
  • D. licitação, na modalidade concorrência;
  • E. licitação, na modalidade convite.

Em relação à formalização dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/93 prevê que:

  • A. o contrato verbal com a Administração é nulo e de nenhum efeito, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a quatro mil reais, feitas em regime de adiantamento;
  • B. a Administração deverá proceder à nova licitação quando o convocado não assinar o termo de contrato, sendo vedado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
  • C. a minuta do futuro contrato é disponibilizada a todos os licitantes no momento do julgamento, sendo desnecessário que integre o edital ou ato convocatório da licitação;
  • D. a obtenção de cópia autenticada dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório é permitida a qualquer interessado, independentemente do pagamento de emolumentos;
  • E. a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é obrigatória e constitui condição indispensável para sua existência e validade.

Dentre os princípios básicos norteadores do procedimento licitatório, a Lei nº 8.666/93 destaca o princípio:

  • A. da publicidade, segundo o qual além da publicação de aviso contendo o resumo do edital do certame na imprensa, toda licitação deve ser iniciada, obrigatoriamente, com uma audiência pública;
  • B. da vinculação ao instrumento convocatório, segundo o qual as regras traçadas para a licitação devem ser fielmente observadas por todos, evitando a alteração de critérios de julgamento;
  • C. do julgamento subjetivo, segundo o qual critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento;
  • D. da oferta de vantagens, segundo o qual deve ser considerada qualquer oferta de vantagem, ainda que não prevista no edital ou no convite, como financiamentos subsidiados;
  • E. da alterabilidade do edital, segundo o qual a Administração Pública pode alterar o edital até a fase de julgamento, desde que haja anuência expressa de pelo menos dois licitantes.

Fundação pública federal publicará edital de licitação para contratação de sociedade empresária para prestar serviços de engenharia e arquitetura em obra de ampliação e reforma no edifício da sede da fundação. O valor estimado da contratação é de um milhão e seiscentos mil reais e o certame destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do menor preço global. De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a licitação em tela deverá ocorrer na modalidade:

  • A. leilão;
  • B. convite;
  • C. registro de preços;
  • D. tomada de preços;
  • E. concorrência;

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, são exemplos de modalidades de licitação:

  • A. tomada de preços, convite e concessão;
  • B. concorrência, concurso e leilão;
  • C. registro de preços, pregão e permissão;
  • D. leilão, outorga e registro de preços;
  • E. permissão, tomada de preços e convite.

Consoante estabelece a Lei de Licitações, em tese, constitui motivo para rescisão do contrato:

  • A. o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
  • B. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, independentemente de justa causa e prévia comunicação à Administração;
  • C. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
  • D. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração que atenda ao interesse público, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
  • E. o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.

A Lei nº 8.666/93 dispõe que compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da:

  • A. economicidade, que pode gerar o fracionamento do objeto da licitação, inclusive com a alteração da modalidade de licitação inicialmente exigida para a execução de todo objeto da contratação, que levará em conta o valor de cada licitação isoladamente;
  • B. indivisibilidade, segundo o qual não pode a licitação ser subdividida em parcelas, ainda que para aproveitar as peculiaridades do mercado, devendo ser firmado um só contrato que tenha por objeto todas as partes, itens e parcelas da compra;
  • C. padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, devendo ser apontadas no instrumento convocatório as características técnicas uniformes do bem a ser adquirido, bem como as exigências de manutenção, assistência técnica e garantia;
  • D. divisibilidade da licitação, que pode gerar, inclusive, a dispensa ou inexigibilidade de licitação, de acordo com o valor de cada contrato considerado isoladamente que será firmado a partir de cada licitação autônoma;
  • E. especificação, segundo o qual todas as partes, itens e parcelas da compra devem conter especificações técnicas com a indicação da marca exigida, para compatibilizar o melhor preço com a qualidade do produto.

Presidente de fundação pública federal, atendendo a novo projeto de modernização e ampliação das instalações físicas da entidade, deseja alienar determinado bem imóvel. Ao solicitar parecer técnico e jurídico ao órgão competente sobre a questão, foi informado de que, como regra geral, de acordo com a Lei nº 8.666/93, deverá atender a alguns requisitos, como o interesse público justificado, a avaliação prévia, a licitação na modalidade:

  • A. compatível com o valor do imóvel, independentemente de prévia autorização legislativa;
  • B. leilão e a prévia autorização legislativa;
  • C. leilão, independentemente de prévia autorização legislativa;
  • D. concorrência e a prévia autorização legislativa;
  • E. concorrência, independentemente de prévia autorização legislativa.

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e com o que ensina a doutrina sobre o sistema de registro de preços, é correto afirmar que:

  • A. o vencedor da licitação, após firmar a ata de registro de preços, possui o direito público subjetivo de fornecer, em determinado prazo, o objeto licitado para a Administração Pública contratante;
  • B. o registro de preços consiste em modalidade de licitação utilizada para compras pela Administração Pública de até cem mil reais, e os preços registrados são publicados mensalmente para orientação da Administração, na imprensa oficial;
  • C. o registro de preços é regulamentado por lei geral e abstrata, independentemente das peculiaridades regionais, e a validade do registro de preços não pode ser superior a seis meses, diante da constante atualização do preço de mercado;
  • D. o registro de preços possui como finalidade selecionar a melhor proposta para celebração de um contrato específico, e o fornecedor que firmou a ata de registro de preços terá a obrigação de manter as mesmas condições para com a Administração pelo prazo de, no mínimo, seis meses;
  • E. a Administração Pública não assume obrigação imediata para com o fornecedor que firmou a ata de registro de preços, convocando-o posteriormente para aquisição paulatina e celebrando tantos contratos quantos sejam preciso para atender as suas necessidades.
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