Questões de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, um parecer elaborado por servidor de fundação pública federal a pedido de seu superior hierárquico possui natureza de ato:

  • A. constitutivo, pois altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e os efeitos serão suportados obrigatoriamente pelo administrado;
  • B. declaratório, pois se restringe a declarar um fato preexistente que será ratificado por outro agente hierarquicamente superior;
  • C. vinculado, pois está destinado a conferir qualificação jurídica ao fato que lhe é apresentado, mas seus efeitos operar-se-ão apenas após a decisão da autoridade superior;
  • D. enunciativo, pois indica um juízo de valor sobre o fato objeto da análise, dependendo, ainda, de outro ato de caráter decisório a ser praticado pelo agente competente;
  • E. preliminar, pois enfrenta apenas as questões de natureza formal sobre o fato que lhe é apresentado, outorgando à autoridade competente a decisão de mérito sobre a matéria.

Atributos dos atos administrativos são as características que permitem afirmar que eles se submetem a um regime jurídico administrativo que os distinguem do regime jurídico de direito privado. Dentre eles, destaca-se o atributo da:

  • A. imperatividade, segundo o qual, tão logo praticados, os atos administrativos podem ser imediatamente executados sem intervenção prévia do Poder Judiciário;
  • B. autoexecutoriedade, segundo o qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, e se executam com autorização do Judiciário;
  • C. presunção de legitimidade, segundo o qual presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei;
  • D. autotutela, segundo o qual os atos administrativos se impõem à própria Administração Pública, tão logo praticados pela autoridade competente;
  • E. publicidade, segundo o qual os atos administrativos devem ser publicados três vezes na imprensa oficial para produzirem efeitos.

Agentes municipais de combate às endemias realizam, dentro da legalidade, vistorias em imóveis urbanos, com escopo de eliminar focos dos mosquitos Aedes aegypti que transmitem doenças como dengue, zika e chikungunya. Em matéria de poderes administrativos, a prerrogativa de direito público que flexibiliza o uso e o gozo da propriedade privada em favor do interesse da coletividade, permitindo a diligência em tela é chamada de poder:

  • A. regulamentar;
  • B. sancionador;
  • C. disciplinar;
  • D. de polícia;
  • E. de hierarquia.

Em uma entidade da Administração Pública, o responsável pela execução de um processo licitatório foi convocado a prestar esclarecimentos sobre a economicidade e razoabilidade de um ato praticado, tendo em vista os objetivos e limitações da entidade. A partir da concepção de controle na Administração Pública, essa convocação configura um ato de controle:

  • A. de mérito;
  • B. externo;
  • C. interno;
  • D. finalístico;
  • E. operacional.

De acordo com a doutrina de direito administrativo, os serviços públicos, quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral, podem ser classificados como singulares (uti singuli), que são aqueles que:

  • A. são prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, como pavimentação de determinada rua;
  • B. são prestados à sociedade como um todo, mas gozados indiretamente pelos indivíduos, como saneamento básico;
  • C. podem ser prestados apenas pelo Estado diretamente, sendo vedada a delação a terceiros, como os serviços de defesa nacional;
  • D. são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública;
  • E. têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como o fornecimento de energia elétrica domiciliar.

Os serviços públicos a cargo do Estado ou de seus delegados são voltados aos membros da coletividade e devem obedecer a certas normas compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam. Nesse contexto, como princípio dos serviços públicos, destaca-se o da:

  • A. competitividade, segundo o qual determinado delegatário de serviço público não tem direito de prestar o serviço até o final do contrato, eis que a Administração, a qualquer tempo, pode trocar de delegatário, caso surja outro particular com melhor preço;
  • B. eficiência, segundo o qual os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, com qualidade superior à da iniciativa privada, razão pela qual a Administração está obrigada a realizar avaliação mensal sobre o proveito do serviço prestado;
  • C. modicidade, segundo o qual os serviços públicos devem ser remunerados a preços que viabilizem margem razoável de lucro ao poder público, independentemente da avaliação do poder aquisitivo do usuário;
  • D. especialidade, segundo o qual os serviços públicos devem ser prestados com amplitude limitada, para beneficiar uma coletividade específica que deles necessite e tenha condições financeiras para arcar com as despesas;
  • E. continuidade, segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares.

Mariano, motorista de fundação pública federal de direito público, conduzia com as cautelas necessárias veículo oficial da entidade levando documentação de repartição regional para a sede da fundação. No meio do trajeto, o veículo foi abalroado por um motociclista que conduzia sua moto na contramão da direção e em velocidade acima do permitido para a via. O motociclista sofreu lesões corporais graves em razão do acidente, mas felizmente Mariano saiu ileso do episódio. No caso em tela, em matéria de indenização em favor do motociclista:

  • A. afasta-se a responsabilidade civil administrativa da fundação pública, eis que não ficou comprovado dolo ou culpa de seu agente Mariano;
  • B. afasta-se a responsabilidade civil objetiva da fundação pública, eis que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima (motociclista), fato que rompe o nexo causal;
  • C. aplica-se a responsabilidade civil objetiva da fundação pública, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Mariano, devendo a fundação reparar os danos;
  • D. aplica-se a responsabilidade civil objetiva da fundação pública, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Mariano, devendo a fundação reparar os danos;
  • E. aplica-se a responsabilidade civil subjetiva da fundação pública, em razão da teoria do risco administrativo, devendo a fundação reparar os danos.

aplica-se a responsabilidade civil subjetiva da fundação pública, em razão da teoria do risco administrativo, devendo a fundação reparar os danos.

  • A. incide o controle externo do Poder Judiciário, mediante a atuação do Tribunal de Contas da União;
  • B. incide o controle externo por parte do Ministério a que estiver vinculada, por meio da supervisão ministerial;
  • C. incide o controle interno por parte do Ministério a que estiver vinculada e do Tribunal de Contas da União;
  • D. não incide o controle externo do Poder Legislativo, mas é controlada pelo Poder Judiciário no aspecto da legalidade;
  • E. não incide qualquer tipo de controle externo, seja por sua autonomia, seja pelo princípio da separação dos poderes.

O direito positivo confere a agentes públicos uma série de poderes administrativos que consistem em prerrogativas de direito público que permitem ao Estado alcançar seus fins. Ao lado de tais poderes, o ordenamento jurídico também estabelece certos deveres que precisam ser cumpridos pelos administradores públicos. Dentre esses deveres, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o dever de:

  • A. improbidade, segundo o qual a atuação do Administrador deve, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da própria Administração;
  • B. prestar contas, segundo o qual o Administrador deve prestar contas internamente, aos órgãos internos de controle, e externamente, ao Poder Legislativo, por meio dos Tribunais de Contas;
  • C. agir vinculadamente, segundo o qual o Administrador está adstrito ao princípio da legalidade, de maneira que lhe é vedado fazer juízo de valor sobre a oportunidade e conveniência para escolha de políticas públicas;
  • D. discricionariedade, segundo o qual o Administrador possui liberdade total para decidir, de acordo com o interesse público, sobre a destinação do orçamento público;
  • E. hierarquia, segundo o qual o Administrador deve se submeter a todas as decisões provenientes do Poder Judiciário, diante do escalonamento de poderes da República previsto na Constituição.

Em tema de poderes administrativos, o vínculo que coordena e subordina uns aos outros os órgãos da Administração Pública, graduando a autoridade de cada um, decorre do chamado pela doutrina de poder:

  • A. vinculado;
  • B. normativo;
  • C. hierárquico;
  • D. hierárquico;
  • E. regulamentar.
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