Questões de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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O Poder Executivo Estadual, por meio de suas Secretarias de Obras e de Meio Ambiente, contratou, após regular procedimento licitatório, sociedade empresária para prestar determinados serviços na área de saneamento básico. Não obstante o poder público contratante ter cumprido suas obrigações legais e contratuais, a empresa contratada não cumpriu regular e integralmente o contrato. De acordo com a Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, pela inexecução parcial do contrato, a Administração Pública poderá, observado o princípio da proporcionalidade e garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado algumas sanções administrativas, como:

  • A. multa até o limite do valor do contrato, independentemente de sua previsão no instrumento convocatório ou no contrato;
  • B. interdição das instalações físicas da sede da sociedade contratada até o integral ressarcimento ao erário;
  • C. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de até 8 (oito) anos;
  • D. obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário, inclusive decretando a indisponibilidade de bens até o limite do prejuízo material;
  • E. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Fundação de direito público federal pretende adquirir bens e celebrar contratos de prestação de serviços para execução de projetos vinculados a seus objetivos institucionais. De acordo com as informações prestadas, a Fundação:

  • A. deverá realizar processo licitatório destinado preferencialmente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
  • B. fica dispensada de conceder tratamento diferenciado para contratação quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
  • C. será obrigada a exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços;
  • D. terá o poder discricionário de estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
  • E. deverá, previamente à contratação, realizar licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Joana, servidora pública municipal e membro da comissão permanente de licitação, no exercício da função pública, devassou o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório que tinha por objeto a aquisição pelo Município de gêneros alimentícios destinados às escolas da rede pública. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções, Joana praticou:

  • A. infração administrativa disciplinar, mas não cometeu infração penal;
  • B. ato de improbidade administrativa, mas não cometeu infração penal;
  • C. infração administrativa disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade administrativa;
  • D. crime, cuja pena é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa que será revertida à União;
  • E. crime, cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa que será revertida à Fazenda Municipal.

Alexandre é servidor público civil estável do Estado do Rio de Janeiro atualmente ocupante do cargo de presidente da comissão permanente de licitação. No exercício de suas funções, em conluio com seu primo Tarcísio, que comprovadamente concorreu para o ilícito, Alexandre dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, de maneira que a sociedade empresária que tem Tarcísio como sócio administrador foi contratada. Em matéria de infração penal, de acordo com Lei nº 8.666/93:

  • A. apenas Alexandre cometeu crime previsto na lei de licitações, cuja pena é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;
  • B. ambos cometeram crime contra a administração pública previsto no Código Penal, cuja pena é de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;
  • C. ambos cometeram crime previsto na lei de licitações, cuja pena é de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;
  • D. apenas Alexandre cometeu crime contra a administração pública previsto no Código Penal, cuja pena é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa;
  • E. Tarcísio cometeu crime previsto na lei de licitações e Alexandre praticou crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

Subordinam-se aos ditames normativos da Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, os órgãos elencados naquele diploma legal. A alternativa mais completa, que contempla todos que estão sujeitos a tal regime jurídico é:

  • A. os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as concessionárias e permissionárias de serviços públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • B. as entidades que ostentem personalidade jurídica de direito público, ou seja, da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • C. as entidades que ostentem personalidade jurídica de direito público, ou seja, da administração direta e da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • D. os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • E. os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fundação pública federal pretendia realizar concurso público para recomposição de seu quadro de pessoal permanente e obteve autorização para tal do Ministério a que está vinculada. Após pesquisa de mercado, procedeu, mediante dispensa de licitação, à contratação de determinada fundação privada consistente em instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos. Há pertinência entre o objeto do contrato e o objeto social da entidade contratada; e o valor do contrato foi de um milhão de reais e está compatível com o preço de mercado. Sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a fundação pública contratante agiu:

  • A. corretamente, mas não precisava observar os ditames da lei de licitação, por não fazer parte da Administração Direta;
  • B. corretamente, pois se trata de hipótese de dispensa de licitação prevista em lei;
  • C. erradamente, pois a hipótese narrada é de inexigibilidade de licitação, nos termos da lei;
  • D. erradamente, pois a hipótese narrada exige prévio e inafastável procedimento licitatório na modalidade tomada de preços;
  • E. erradamente, pois a hipótese narrada exige prévio e inafastável procedimento licitatório na modalidade concorrência.

A licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, motivo pelo qual a Lei nº 8.666/93 dispõe que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. Trata-se especificamente do princípio:

  • A. da isonomia;
  • B. do julgamento objetivo;
  • C. da desvinculação ao instrumento convocatório;
  • D. da competitividade;
  • E. da impessoalidade.

O município de Alfa do Sul, em decorrência de necessidades administrativas e também de características locais, criou uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do município, para executar os serviços de coleta, separação e destinação de lixo e entulhos no território municipal. Pelas características apresentadas, essa entidade é conceituada como:

  • A. empresa estatal dependente;
  • B. empresa pública;
  • C. fundação pública;
  • D. sociedade de economia mista;
  • E. sociedade de propósito específico.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, aplica-se a inexigibilidade de licitação na seguinte hipótese:

  • A. contratação em que a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  • B. contratação de serviços técnicos de auditorias financeiras ou tributárias de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;
  • C. compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;
  • D. contratação de instituição para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais;
  • E. fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

Presidente de uma entidade da administração indireta federal com personalidade jurídica de direito público remove Fernando, servidor público estável, para um setor localizado em outra região do país, por motivo exclusivo de perseguição religiosa. Fernando não consegue reverter a situação administrativamente, mas reúne provas sobre a motivação do ato e ingressa com ação judicial pretendendo invalidar o ato administrativo de sua remoção e retornar à sua lotação original. O pleito de Fernando é:

  • A. inviável, pois o ato administrativo de remoção é discricionário, razão pela qual o agente competente age com liberdade na análise da oportunidade e conveniência em praticá-lo;
  • B. inviável, pois o ato administrativo de remoção é discricionário e o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo e anulá-lo, pelo princípio da separação dos poderes;
  • C. inviável, pois o ato administrativo de remoção, apesar de discricionário, foi praticado pela autoridade competente e o Poder Judiciário não pode analisar aspectos ligados à sua legalidade;
  • D. viável, pois o ato administrativo de remoção é discricionário e o Poder Judiciário, em regra, pode se imiscuir no mérito administrativo e revogar os atos inoportunos e inconvenientes;
  • E. viável, pois o ato administrativo de remoção, apesar de discricionário, foi praticado com desvio de finalidade e o Poder Judiciário pode analisar aspectos ligados à sua legalidade.
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