Questões de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Marcela, servidora pública estadual, foi removida da Capital do Estado para outro órgão estadual da mesma Secretaria no interior do Estado. A autoridade que determinou a remoção era a competente para o ato, mas não o motivou de forma específica. Marcela ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade do ato de remoção, alegando e comprovando que a remoção, em verdade, ocorreu por retaliação, já que a autoridade que praticou o ato é seu antigo desafeto. No caso em tela, a pretensão de Marcela:

  • A. merece prosperar, porque a remoção é ato administrativo vinculado e a autoridade competente não motivou o ato de forma específica, dando causa a vício de legalidade que leva à nulidade absoluta do ato;
  • B. merece prosperar, porque, apesar de a remoção ser ato administrativo discricionário, ocorreu abuso de poder por desvio de poder, afastando-se a autoridade da finalidade pública do ato;
  • C. merece prosperar, porque, apesar de a remoção ser ato administrativo vinculado, ocorreu abuso de poder por excesso de poder, uma vez que a autoridade não motivou corretamente o ato;
  • D. não merece prosperar, porque a remoção é ato administrativo vinculado e a autoridade competente não precisa motivar de forma específica o ato, que já traz implícita a cláusula geral de cometimento para atender ao interesse público;
  • E. não merece prosperar, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por tal razão, a autoridade competente não precisa expor motivação específica para o ato, tendo liberdade para decidir de acordo com critérios de oportunidade e conveniência.

Epaminondas, advogado militante, foi consultado a respeito da função desempenhada pelo Tribunal de Contas em relação ao ato de concessão de aposentadoria do servidor público. A esse respeito, é correto afirmar que:

  • A. o ato de concessão de aposentadoria deve ser registrado na própria Administração Pública;
  • B. nenhum órgão público exerce funções de registro público, logo, não deve registrar aposentadorias;
  • C. a análise do título de aposentadoria, pelo Tribunal de Contas, é meramente formal, não lhe sendo permitido aferir a sua legalidade;
  • D. somente o Poder Judiciário pode anular o ato de concessão de aposentadoria emitido pela Administração Pública;
  • E. o ato de concessão de aposentadoria somente torna-se perfeito após o registro no Tribunal de Contas.

O Promotor de Tutela Coletiva expediu, no bojo de inquérito civil público, notificação, pelos correios, via AR (aviso de recebimento), a Joaquim, para comparecer à Promotoria a fim de prestar esclarecimentos sobre eventual poluição sonora que estaria sendo provocada por máquinas de som em alto volume em seu bar. Frustrada a notificação via postal, o Promotor determinou que a diligência fosse cumprida por Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI). Assim, o TNAI Gustavo compareceu ao bar de Joaquim para notificá-lo, leu o teor do mandado, entregou uma via original, mas o notificando se recusou a apor o ciente. Gustavo, então, emitiu certidão circunstanciada sobre os fatos. Concluída a investigação, o Promotor ajuizou ação civil pública em face de Joaquim que, em sua contestação, alegou que não foi notificado em sede pré-processual. Em relação a tal argumento, na réplica, o Promotor destacou que, pelo princípio:

  • A. da legalidade do ato administrativo, o ônus da prova incumbe a quem alega, razão pela qual é necessário que o Ministério Público arrole o TNAI Gustavo para ser ouvido como testemunha na fase de instrução probatória;
  • B. da supremacia do interesse público sobre o particular, existe presunção absoluta de que o teor da certidão do TNAI é verdadeiro e o ato foi praticado com observância das normas legais pertinentes;
  • C. da lealdade processual, o ônus da prova incumbe a quem alega, razão pela qual é necessário que o Ministério Público arrole o TNAI Gustavo para ser ouvido como testemunha na fase de instrução probatória;
  • D. da presunção de legitimidade do ato administrativo, existe presunção relativa de que o teor da certidão do TNAI Gustavo é verdadeiro e o ato foi praticado com observância das normas legais pertinentes, razão pela qual se inverte o ônus da prova;
  • E. da boa-fé objetiva do ato administrativo, é preciso que se comprove a efetiva notificação de Joaquim pelo TNAI Gustavo, o que será feito com a oitiva de testemunhas que estavam presentes no bar no momento do ato.

O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente, aplicou multa à concessionária prestadora de determinado serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de regras de segurança pela inexistência de equipamentos obrigatórios durante a prestação do serviço concedido. Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de nulidade de multa administrativa. No curso da instrução processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos. Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no sentido da:

  • A. improcedência do pedido, pois a aplicação de multa administrativa por descumprimento de cláusula contratual é ato administrativo vinculado, que não se sujeita à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;
  • B. improcedência do pedido, pois a aplicação de multa administrativa por descumprimento de cláusula contratual é ato administrativo discricionário, cujo mérito não pode ser controlado pelo Poder Judiciário;
  • C. procedência do pedido, com aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos, pois a aplicação ilegal de multa implica o direito público subjetivo do concessionário interromper o serviço público;
  • D. procedência do pedido, com aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos, pois a aplicação ilegal de multa implica o direito público subjetivo do concessionário interromper o serviço público;
  • E. procedência do pedido, com aplicação da teoria dos motivos determinantes, pois o motivo do ato administrativo deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade.

João, servidor público civil estável de fundação pública federal, revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo, por meio de ampla divulgação em redes sociais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à:

  • A. advertência administrativa e multa civil;
  • B. retratação civil e multa administrativa;
  • C. retratação civil e suspensão administrativa;
  • D. sanção disciplinar de suspensão;
  • E. sanção disciplinar de demissão.

É grande a diversidade de naturezas, regimes jurídicos e denominações para as organizações que atuam na esfera pública.

Pode ser considerada uma organização da administração indireta:

  • A. empresa concessionária;
  • B. organização social;
  • C. parceria público-privada;
  • D. serviço social autônomo;
  • E. sociedade de economia mista.

Em matéria de processos administrativos disciplinares, especificamente quanto ao regime jurídico de suas comissões, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:

  • A. o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco servidores estáveis designados pela autoridade competente;
  • B. o presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado;
  • C. as reuniões e as audiências das comissões serão públicas e agendadas com antecedência de no mínimo 3 (três) dias, vedado terem caráter reservado;
  • D. o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, permitida uma prorrogação;
  • E. os membros da comissão dedicarão parcialmente seu tempo aos trabalhos disciplinares, sem prejuízo das funções de seus cargos originais, vedada a dispensa do ponto em qualquer caso.

O inquérito administrativo, fase do processo disciplinar, obedece ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Nesse contexto, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:

  • A. os autos da sindicância não poderão integrar o processo disciplinar, como peça informativa da instrução, diante do princípio da instrumentalidade das formas, e todas as provas produzidas anteriormente deverão ser repetidas, em respeito ao princípio da ampla defesa;
  • B. na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos à Defensoria Pública, para as providências cabíveis no âmbito da persecução penal;
  • C. na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos;
  • D. ao servidor é vedado o direito de acompanhar o processo pessoalmente, mas poderá fazê-lo por intermédio de seu advogado, que pode arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial;
  • E. a comissão promoverá o interrogatório do acusado antes da inquirição das testemunhas, cujo depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, a fim de não se esquecer de detalhes imprescindíveis à total elucidação dos fatos apurados.

A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, o processo disciplinar poderá ser revisto. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que a revisão do processo disciplinar:

  • A. pode ser requerida no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da aplicação da sanção disciplinar objeto da revisão, e não poderá resultar agravamento de penalidade;
  • B. é requerida pelo respectivo curador, no caso de incapacidade mental do servidor, vedada a revisão após o falecimento, a declaração de ausência ou o desaparecimento do servidor;
  • C. pode ser iniciada por alegação formal de injustiça da penalidade, que constitui fundamento para a revisão das provas não apreciadas corretamente no processo originário;
  • D. tem seu julgamento feito por autoridade de igual ou superior nível hierárquico e diversa daquela que aplicou originalmente a penalidade objeto da revisão, para garantir a imparcialidade do órgão julgador;
  • E. julgada procedente acarreta a declaração de “sem efeito” à penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

Em tema de poderes administrativos, são hipóteses de regular emprego do poder de polícia quando o agente público competente determina, observadas as formalidades legais, com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei, a:

  • A. demissão de servidor público estável ocupante de cargo efetivo, após processo administrativo disciplinar, pela prática de falta funcional;
  • B. edição de um decreto, contendo atos normativos que regulamentem determinada lei sobre a imposição de penalidades administrativas;
  • C. interdição de atividade privada irregular, a apreensão de mercadorias deterioradas ou a demolição de construção ilegal com risco iminente de desabamento;
  • D. instauração de sindicância sumária para apurar o desaparecimento de armas de fogo e munições de dentro do departamento da Secretaria de Segurança Pública;
  • E. remoção de agente da Defesa Civil da área operacional para área administrativa, diante de sua baixa produtividade evidenciada em relatório de atividades funcionais.
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