Lista completa de Questões de Direito Administrativo da Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite máximo de garantia que pode ser exigido é de:
5%;
10%;
20%;
50%;
75%.
A critério da autoridade competente, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de determinadas obras, serviços e compras. São, por parte do contratado, cabíveis à opção como garantia:
a caução em títulos imobiliários / o seguro-garantia / a fiança bancária;
o aval financeiro / o depósito em garantia / a caução em dinheiro;
a caução em dinheiro / o depósito em garantia / a fiança bancária;
o depósito em garantia / a caução em títulos imobiliários / o aval financeiro;
a fiança bancária / o seguro-garantia / a caução em dinheiro.
As entidades abaixo relacionadas estão subordinadas ao regime da Lei 8666/93, EXCETO:
os órgãos da administração direta;
os fundos especiais;
as fundações privadas;
as autarquias;
as fundações públicas.
Instrumento jurídico responsável pela criação de uma autarquia federal:
decreto autônomo do Presidente da República;
parecer normativo aprovado pelo Presidente da República;
registro em cartório de pessoas jurídicas;
portaria ministerial;
lei ordinária.
São características dos bens públicos:
a inalienabilidade (dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, enquanto afetados a fins públicos), a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração;
a alienabilidade (dos bens de uso especial e de uso comum do povo, quando desafetados a fins públicos), a imprescritibilidade, a penhorabilidade e a impossibilidade de oneração);
a inalienabilidade (sem exceções), a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a possibilidade de oneração;
a alienabilidade (dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, enquanto afetados a fins públicos), a prescritibilidade, a impenhorabilidade e a possibilidade de oneração;
a inalienabilidade (dos bens de uso especial e dos bens de uso comum do povo, quando desafetados a fins públicos), a prescritibilidade, a impenhorabilidade e a possibilidade de oneração.
Uma autarquia, uma sociedade de economia mista e uma secretaria de Estado (como, por exemplo, a Secretaria de Educação do Estado do Paraná) são exemplos:
a primeira e a terceira, de entidades da Administração Pública Indireta; a segunda, de entidade da Administração Pública Direta;
a segunda e a terceira, de entidades da Administração Pública Indireta; a primeira, de entidade da Administração Pública Direta;
a primeira e a segunda, de entidades da Administração Pública Indireta; a terceira, de entidade da Administração Pública Direta;
a segunda, de entidade da Administração Pública Indireta; a primeira e a terceira, de entidades da Administração Pública Direta;
a segunda e a terceira, de entidades da Administração Pública Direta; a primeira, da Administração Pública Indireta.
As cláusulas que, no contrato administrativo, estabelecem prerrogativas em favor do interesse público são:
abusivas;
aleatórias;
imperativas;
exorbitantes;
públicas.
Quanto às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, é correto afirmar que:
a primeira pode se criada por decreto; a segunda, por lei complementar;
a primeira pode ser criada por medida administrativa; a segunda, por lei delegada;
a primeira pode ser criada por lei delegada; a segunda, por decreto;
podem, ambas, ser criadas por lei ordinária;
podem, ambas, ser criadas por lei complementar.
Quando a Administração Pública participa, como se fosse um particular, de um contrato de índole civil, como o de locação de imóvel:
não haverá quaisquer distinções entre a Administração Pública e a outra parte contratante;
prevalecerá o interesse particular, haja vista a natureza civil do contrato de locação;
a Administração Pública poderá deixar de observar os princípios que devem nortear a sua atuação, já que, neste caso (o do contrato de locação), se equipara ao particular;
prevalecerá, ainda assim, o interesse público, haja vista que o seu (do interesse público) atendimento constitui-se em finalidade da Administração Pública;
a Administração Pública poderá deixar de observar todos os direitos do particular.
Na hipótese de conduta penal e administrativamente ilícita, a prescrição da conduta penal:
não trará quaisquer conseqüências para o âmbito administrativo, haja vista a autonomia destes dois campos do Direito, o penal e o administrativo;
não trará quaisquer conseqüências quanto à aplicação da sanção administrativa, tendo-se em vista a maior severidade do Direito Administrativo face ao Direito Penal;
será considerada uma agravante quando da aplicação da penalidade administrativa;
ensejará a prescrição da penalidade administrativa, haja vista a maior severidade do Direito Penal face ao Direito Administrativo;
será considerada uma atenuante quando da aplicação da penalidade administrativa.
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