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Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Leia as afirmações a seguir.
I. São duas as ações edilícias: a redibitória e a estimatória ou "quanti minoris".
II. A ação "quanti minoris" acarreta a redibição do contrato.
III. A ação redibitória consiste na resolução do contrato.
IV. Na ação redibitória, se o alienante conhecia o vício, ou o defeito, o adquirente fará jus ao recebimento de indenização pelas perdas e danos sofridos.
V. Confunde-se com a evicção a venda sob condição suspensiva e a promessa de venda.
É correto apenas o que se afirma em
II, III e IV.
II, III e V.
I, II e V.
I, III e IV.
I, IV e V.
Ocorre a dação em pagamento quando
o credor, com o consentimento do devedor, voluntariamente abre mão de seus direitos de crédito, extinguindo a relação obrigacional.
o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
novo devedor sucede o antigo, ficando este quite com o credor.
outro credor, em virtude de obrigação nova, é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os próximos itens, acerca das obrigações e dos contratos regidos pelo Código Civil. Se for configurada a assunção de dívida, não subsistirá a obrigação primitiva, extinguindo-se, com a substituição do sujeito passivo da relação de crédito, não só o vínculo obrigacional, mas também os acessórios e as garantias do débito, exceto as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro.
A respeito dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
No negócio jurídico de alienação de um bem imóvel, se inserem todos os bens acessórios e as pertenças que o adornam, ainda que não constem expressamente do contrato, pois todos esses seguem o principal e não podem ser objeto de negócio jurídico.
Nos negócios jurídicos em que se estabelece uma condição suspensiva, desde o momento da celebração da avença, esse ato é considerado perfeito e acabado. Assim, é anulável qualquer outra disposição sobre o bem negociado que sujeite o contratante inadimplente ao pagamento de perdas e danos à parte inocente e ao terceiro de boa-fé.
Quanto à formação, os negócios jurídicos são sempre bilaterais, sendo necessário, para que o negócio se complete, além da manifestação de ambas as partes, que essas declarações de vontade sejam antagônicas.
Para se caracterizar o estado de perigo capaz de viciar o negócio e torná-lo anulável, exige-se, quanto ao elemento subjetivo, que a vítima esteja premida pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano; em relação à parte que se beneficia do estado de perigo, exige-se o dolo de aproveitamento.
Com relação a negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.
Quanto a sua formação, os negócios jurídicos são sempre bilaterais, fazendo-se necessária a declaração de vontade de duas ou mais pessoas para que o negócio se complete validamente, o que caracteriza uma relação contratual.
Com relação a negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.
Para a caracterização da lesão, que é vício de consentimento, exige-se desproporção entre as prestações recíprocas avençadas, aferidas no momento de contratar, em decorrência de abuso praticado por uma das partes, por inexperiência ou por premente necessidade do outro contratante.
Segundo o Código Civil vigente, o negócio jurídico é nulo quando
houver incapacidade relativa do agente.
houver vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
somente por vício resultante de erro, dolo e coação.
não revestir a forma prescrita em lei.
No que concerne aos contratos em geral, a proposta de contrato, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso, obriga o proponente se,
antes dela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
simultaneamente a ela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
feita sem prazo por telefone, foi imediatamente aceita.
feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao seu conhecimento.
No que concerne ao erro, um dos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
O erro será substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
O falso motivo sempre viciará a declaração de vontade e gerará a anulação do negócio jurídico.
A transmissão errônea de vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio jurídico em qualquer hipótese.
O erro de cálculo poderá gerar a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade.
A prescrição corre normalmente
contra os ausentes do País em serviço público dos Municípios.
entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
contra os relativamente incapazes.
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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