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Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio jurídico, julgue os itens subsequentes.
Configura simulação relativa o fato de as partes contratantes pós-datarem um documento, objetivando situar cronologicamente a realização do negócio em período de tempo não verossímil.
Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio jurídico, julgue os itens subsequentes.
Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.
Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio jurídico, julgue os itens subsequentes.
Ainda que um filho não mais esteja sob o pátrio poder de seu pai, não corre prescrição entre ambos.A respeito do negócio jurídico, julgue os itens subsecutivos. A nulidade de negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz ocorrerá ipso jure (por força da lei), ou seja, sem que haja necessidade de manifestação do Poder Judiciário.
A respeito do negócio jurídico, julgue os itens subsecutivos. É possível que seja válido negócio jurídico cujo instrumento de formalização possua vício de forma.
Julgue os itens que se seguem, a respeito de prescrição.
Decorridos três anos da prática de um ato negocial que, segundo a lei, seja considerado nulo, se a parte prejudicada não requerer a declaração de nulidade do negócio jurídico, haverá prescrição.
Julgue os itens que se seguem, a respeito de prescrição.
Não corre a prescrição entre avó e neto, e vice-versa.
No que se refere a responsabilidade civil e negócio jurídico, julgue o próximo item.
Os negócios jurídicos serão nulos de pleno direito quando forem praticados mediante dolo ou coação.
Sobre os Fatos Jurídicos, de acordo com o Código Civil Brasileiro, considerar as seguintes assertivas:
I. A manifestação de vontade, em regra, não subsiste se o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou. II. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. III. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. Está correto o que se afirma APENAS emI e II.
I e III.
II.
II e III.
III.
Sobre o erro ou ignorância, de acordo com o Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar:
O erro será substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O erro de indicação da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável ao contrário do que ocorre nos casos de declaração direta.
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