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A condição suspensiva
São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos
Em conformidade com o que dispõe o Código Civil brasileiro a respeito de domicílio, fatos e atos jurídicos, julgue os itens que se seguem.
Não corre prescrição contra os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
Interrompe-se a prescrição
Em conformidade com o que dispõe o Código Civil brasileiro a respeito de domicílio, fatos e atos jurídicos, julgue os itens que se seguem.
Cometerá ato ilícito por abuso de direito o motorista de ambulância que, trafegando em situação de emergência e, portanto, com a sirene ligada, ultrapassar semáforo fechado e abalroar veículo de particular que, sem justificativa, deixe de lhe dar passagem.
Num negócio jurídico, a parte a quem aproveitaria o seu implemento, forçou maliciosamente a ocorrência de condição. Nesse caso,
reputa-se verificada a condição.
considera-se não implementada a condição.
o negócio jurídico é nulo para todos os efeitos legais.
o negócio jurídico é anulável.
a verificação da condição será retardada em 90 dias.
Com relação aos Defeitos do Negócio Jurídico, considere:
I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:
I, III e IV.
I e III.
II, III e IV.
I, II e III.
II e IV.
É nulo o negócio jurídico
No negócio jurídico A, foi preterida uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade; o negócio jurídico B não reveste de forma prescrita em lei; o negócio jurídico C foi celebrado com adolescente de 17 anos de idade e o negócio jurídico D possui vício resultante de coação. Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são nulos SOMENTE os negócios jurídicos
A e B.
A, B e C.
A, B e D.
C e D.
B, C e D.
NÃO corre a prescrição
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