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Não corre a decadência, nem a prescrição contra os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
que, por deficiência mental, tenham o discerni-mento reduzido.
pródigos.
É competente o foro do
domicílio ou da residência do alimentante para a ação em que se pedem alimentos.
domicílio ou residência do alimentante para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
lugar do extravio ou da destruição para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
domicílio do autor para a ação em que for ré a sociedade que carece de personalidade jurídica.
lugar do ato ou fato para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Com relação aos Defeitos do Negócio Jurídico, considere:
I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:
I, III e IV.
I e III.
II, III e IV.
I, II e III.
II e IV.
No negócio jurídico A, foi preterida uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade; o negócio jurídico B não reveste de forma prescrita em lei; o negócio jurídico C foi celebrado com adolescente de 17 anos de idade e o negócio jurídico D possui vício resultante de coação. Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são nulos SOMENTE os negócios jurídicos
A e B.
A, B e C.
A, B e D.
C e D.
B, C e D.
Sobre prescrição e decadência, considere:
I. Pode ser renunciada pela parte, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois da consumação.
II. Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Tais afirmativas são, dentre outras, características da
prescrição e da decadência convencional, respectivamente.
decadência legal e da prescrição, respectivamente.
prescrição e da decadência legal, respectivamente.
decadência legal.
prescrição.
A condição
maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento considera-se não verificada.
resolutiva, enquanto não se realizar, impede a eficácia do negócio jurídico, não podendo ser exercido, desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.
que sujeitar o efeito do negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes, em geral, é válida, em decorrência do princípio da liberdade de contratar.
cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem favorecer não se reputa verificada quanto aos efeitos jurídicos.
suspensiva impede que o titular do direito eventual pratique atos destinados a conservá-lo.
Em relação ao negócio jurídico:
é nulo, quando celebrado por pessoa relativamente incapaz.
nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
são nulos os negócios jurídicos por dolo, quando este for a sua causa.
considera-se coação o simples temor reverencial.
é nulo o negócio jurídico por vício resultante de estado de perigo.
Preconiza o Código Civil Brasileiro, que o instituto da lesão ocorrerá quando
Negócio jurídico é o poder de autorregulação dos interesses que contêm a enunciação de um preceito, independentemente do querer interno. Assinale a alternativa que NÃO representa adequadamente o negócio jurídico:
Nos contratos que tiverem palavras que admitam dois sentidos, deve-se preferir o que mais convier a sua natureza.
Em relação aos contratos, deve-se ater às necessidades de crédito, à urgência de se impor o cumprimento das obrigações assumidas, mesmo que haja demanda judicial, independentemente do adimplemento da parte contrária.
Nos contratos de compra e venda, no que concerne à extensão do bem alienado, deve-se interpretar em favor do comprador.
Na interpretação contratual, considerar-se-ão as normas jurídicas correspondentes.
Nas estipulações obrigacionais, dever-se-á interpretar do modo menos oneroso para o devedor.
Dentre os defeitos do negócio jurídico, está a coação. A coação é qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico. Para que se configure a coação moral como defeito do negócio jurídico, é mister a ocorrência dos seguintes requisitos, EXCETO:
A coação deve ser a causa determinante do negócio jurídico.
Deve incutir à vítima a um temor justificado.
O temor deve dizer respeito a uma obrigação de fazer resistida de forma injustificada pelo coato.
O dano deve ser considerável ou grave.
O dano deve ser igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido (a ameaça deve referir-se a prejuízo que influencie a vontade do coato a ponto de alterar suas determinações).
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