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O prazo de prescrição
pode, em regra, ser alterado por acordo das partes.
é de dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
iniciado contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
não pode ser renunciado pelas partes, havendo expressa vedação neste sentido.
pode ser interrompido mais de uma vez por protesto cambial.
No que concerne aos contratos em geral, a proposta de contrato, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso, obriga o proponente se,
antes dela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
simultaneamente a ela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
feita sem prazo por telefone, foi imediatamente aceita.
feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao seu conhecimento.
No que concerne ao erro, um dos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
O erro será substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
O falso motivo sempre viciará a declaração de vontade e gerará a anulação do negócio jurídico.
A transmissão errônea de vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio jurídico em qualquer hipótese.
O erro de cálculo poderá gerar a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade.
A prescrição corre normalmente
contra os ausentes do País em serviço público dos Municípios.
entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
contra os relativamente incapazes.
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
A respeito da prescrição é correto afirmar:
A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa com sua morte e não continua a correr contra o seu sucessor.
A interrupção da prescrição ocorrerá tantas vezes quantas forem as causas interruptivas incidentais.
Os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo das partes.
A interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal prejudica o fiador.
A prescrição ocorrerá em 20 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Com relação à validade do negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, bem como aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum
pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos co-interessados capazes apenas se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio e nem aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
Com relação aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
Considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial, por expressa determinação legal.
O erro de cálculo vicia o negócio jurídico, que deverá ser declarado nulo, determinando-se a realização de novo cálculo.
Se ambas as partes procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
O dolo acidental, em regra, só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Não há coação quando é incutido ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável aos seus bens, uma vez que a coação é relacionada, exclusivamente, a pessoas.
Com relação à decadência, é correto:
Não corre a decadência contra os relativamente incapazes.
Salvo disposição legal em contrário, as normas que interrompem a prescrição se aplicam à decadência.
É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
Ainda que se trate de direito patrimonial, a decadência convencional pode ser decretada de ofício.
Paulo cedeu a Pedro os direitos hereditários da futura herança de seus pais ainda vivos. Esse negócio jurídico é
Não corre a prescrição
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