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No que tange a decadência, considere as assertivas abaixo.
I. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir, de ofício, a alegação.
II. É anulável a renúncia à decadência fixada em lei, por ser matéria de ordem pública.
III. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem ou interrompem a prescrição.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
A prescrição e a decadência não correm
pendendo condição suspensiva ou ação de evicção.
contra os ausentes do país em serviço público da União.
enquanto o autor do ato ilícito considerado crime não for definitivamente condenado no juízo criminal.
se o prazo para o pagamento da dívida não estiver vencido.
contra os absolutamente incapazes.
O erro de direito
torna o negócio jurídico nulo.
a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes não anula a transação.
não se considera defeito do negócio jurídico, porque ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
só torna o negócio jurídico anulável quando for reconhecido que as partes pretenderam fraudar a lei imperativa.
pode ser de ofício reconhecido pelo juiz.
É anulável o negócio jurídico
por vício resultante de erro, dolo ou coação
que não se revestir da forma prescrita em lei
quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
que tiver por objetivo fraudar lei imperativa
quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito
Com relação à prescrição, é correto afirmar:
Os prazos prescricionais fixados por lei podem ser alterados por convenção das partes
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar
A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor
Correrá a prescrição normalmente entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal
A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
O exercício de um direito não pode ficar pendente indefinidamente. Por isso, violado um direito, se o respectivo titular deixar de exercê-lo no prazo legal, a pretensão de fazer valer o direito se extinguirá. Tal conceito refere-se ao instituto da prescrição e, segundo o Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar:
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, mas, se não houver prejuízo de terceiros, a renúncia da prescrição manifestada após o decurso do prazo prescricional poderá ser válida.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita e, ao juiz sempre será vedado, de ofício, suprir a alegação de prescrição.
Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, nem entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, bem ainda, quando pendente ação de evicção.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor e, havendo causa interruptiva, o prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Quando o direito à pretensão se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Julgue os itens que se seguem, acerca dos negócios jurídicos e da prescrição. A interrupção da prescrição depende da ação do titular, ou seja, do exercício do direito, e as causas de suspensão são estabelecidas em lei. No entanto, os efeitos da suspensão e da interrupção são idênticos, extinguindo-se o tempo transcorrido anteriormente até a ocorrência da causa da suspensão ou interrupção, que recomeça a correr por inteiro.
Julgue os itens que se seguem, acerca dos negócios jurídicos e da prescrição. Os negócios jurídicos unilaterais têm existência e eficácia autônomas, por isso não supõem nem provocam reciprocidade ou correspectividade de efeitos jurídicos. Quando os negócios jurídicos são receptícios, ou seja, se os seus efeitos só se produzirem após o conhecimento da declaração pelo destinatário, eles são classificados como bilaterais, por terem criado obrigações para ambas as partes, ocorrendo a concentração nas obrigações alternativas.
Heitor é proprietário de um imóvel em Goiânia GO, avaliado em R$ 1.500.000,00. Júlio, filho de Heitor, foi seqüestrado e os seqüestradores exigiram R$ 150.000,00 em troca da vida de Júlio e, para tanto, deram ao pai o prazo de quatro horas. Cipriano, vizinho de Heitor, tomou conhecimento do seqüestro e foi até a casa de Heitor oferecer-lhe os R$ 150.000,00 referentes ao resgate, mas, para que ele entregasse imediatamente o dinheiro, Heitor teria de assinar um contrato de promessa de compra e venda, em relação ao referido imóvel, sem pacto de arrependimento, por instrumento particular em que os mesmos se comprometiam a registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóvel no dia seguinte. Ante o perigo de grave dano em relação a seu filho, Heitor aceitou a proposta.
Acerca da situação hipotética descrita acima, julgue os itens a seguir.
Nesse caso, o negócio jurídico realizado entre Cipriano, o vizinho, e Heitor referente ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel localizado em Goiânia, é anulável em decorrência da coação praticada pelo vizinho.Heitor é proprietário de um imóvel em Goiânia GO, avaliado em R$ 1.500.000,00. Júlio, filho de Heitor, foi seqüestrado e os seqüestradores exigiram R$ 150.000,00 em troca da vida de Júlio e, para tanto, deram ao pai o prazo de quatro horas. Cipriano, vizinho de Heitor, tomou conhecimento do seqüestro e foi até a casa de Heitor oferecer-lhe os R$ 150.000,00 referentes ao resgate, mas, para que ele entregasse imediatamente o dinheiro, Heitor teria de assinar um contrato de promessa de compra e venda, em relação ao referido imóvel, sem pacto de arrependimento, por instrumento particular em que os mesmos se comprometiam a registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóvel no dia seguinte. Ante o perigo de grave dano em relação a seu filho, Heitor aceitou a proposta.
Acerca da situação hipotética descrita acima, julgue os itens a seguir.
Se Cipriano se propusesse a reequilibrar o negócio jurídico, configurado o vício de lesão, suplementando o devido, ou seja, equilibrando o negócio jurídico, a validade deste seria preservada, pelo menos quanto à lesão.{TITLE}
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