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Direito Civil - Modalidades das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em relação ao direito das obrigações, julgue o item a seguir.
A solidariedade é modalidade especial de obrigação que possui dois ou mais sujeitos, ativos ou passivos, embora possa ser divisível. Cada credor pode demandar e cada devedor é obrigado a satisfazer a totalidade da obrigação, com a particularidade de que o pagamento feito por um devedor a um credor extingue a obrigação quanto aos outros coobrigados.
Direito Civil - Modalidades das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca das obrigações e do contrato, julgue os itens seguintes.
As obrigações de dar e fazer comportam inexecução ou simples estado moratório. As obrigações de não fazer, por sua natureza, não são passíveis de constituição em mora. Ao realizar o que estava obrigado a deixar de fazer, o devedor incorre em descumprimento imediato.
A respeito das obrigações de dar coisa certa, é INCORRETO que
a coisa pertence ao devedor, até a tradição, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
os frutos percebidos e os frutos pendentes cabem ao devedor até a tradição da coisa.
se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Um dos efeitos da solidariedade ativa seria:
o direito do credor de exigir de qualquer coobrigado a dívida, total ou parcialmente.
a remissão obtida por um dos coobrigados não aproveitará aos outros, senão até a concorrência da quantia relevada.
o credor pode exonerar da solidariedade um dos coobrigados.
o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
o pagamento parcial feito por um dos devedores não aproveita aos demais, senão até a concorrência da quantia paga.
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A respeito do direito das obrigações e da responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem.
Nas obrigações do tipo positivo, dar e fazer, o devedor inadimplente ou em mora incorre nas penas decorrentes do atraso, enquanto as de não fazer resolvem-se em perdas e danos, podendo o credor exigir o desfazimento da coisa a cuja abstenção se obrigara o devedor.
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No que se refere à responsabilidade solidária pelo pagamento de dívidas, julgue os itens seguintes.
No direito civil, salvo estipulação contratual em contrário, as dívidas assumidas concomitantemente por mais de uma pessoa são consideradas dívidas solidárias.
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No que se refere à responsabilidade solidária pelo pagamento de dívidas, julgue os itens seguintes.
No direito civil, tal como no direito tributário, a solidariedade não comporta benefício de ordem.
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No que se refere à responsabilidade solidária pelo pagamento de dívidas, julgue os itens seguintes.
Havendo concurso de pessoas para a prática de crime de peculato, todos os criminosos envolvidos respondem solidariamente pela reparação civil dos danos causados à administração pública.
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A respeito das obrigações, julgue os itens a seguir.
A obrigação é indivisível quando indivisível for seu objeto. Deste modo, não se admite o cumprimento fracionado da obrigação, mesmo havendo mais de um credor, ou mais de um devedor.
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A respeito das obrigações, julgue os itens a seguir.
A cláusula penal é obrigação acessória e subsidiária à obrigação principal, surgindo seus efeitos com o inadimplemento desta. O seu objetivo é o de reforçar a obrigação principal, criando para o devedor a faculdade de não cumprir o pactuado, desde que pague a quantia estipulada.
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