Lista completa de Questões de Direito Comercial / Empresarial da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A recepção do instituto empresa pelo Código Civil resultará em:
retornar a discussão sobre ato de comércio como intermediação na circulação de mercadorias.
realçar a idéia de atividade sobre a de ato.
incorporar novos ofícios e profissões ao campo do direito mercantil.
extremar atividades empresariais e não empresariais.
criar novo sistema de análise da atividade econômica.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Em relação à sociedade civil do Código de 1916, a sociedade simples do novo Código Civil caracteriza-se por:
ter organização interna predisposta para servir à atuação em mercados.
acolher sócios que não contribuam com recursos para a organização da sociedade.
limitar a responsabilidade dos sócios em relação às obrigações da sociedade.
permitir o exercício de poder decisório por sócios não administradores.
destinar-se a atividades religiosas ou científicas.
Direito Comercial / Empresarial - Empresário Unipessoal - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A constituição da subsidiária integral, prevista no art. 251 da Lei nº 6.404/1976, garante a
separação de atividades sem perda do controle.
organização de grupos de empresas sob controle comum.
segregação de riscos.
aprovação de investimentos pelos administradores da subsidiária.
existência de contratos de sociedade unipessoais.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A classificação geral das sociedades, segundo o Código Civil, Lei nº 10.406/2002, em sociedades empresárias e simples tem por finalidade:
criar modelo geral de estrutura societária que é a sociedade simples.
restringir o uso de sociedades empresárias pelas não-empresárias.
alterar a classificação anterior que era sociedades civis e comerciais.
impedir sociedades atípicas no exercício da empresa.
restringir cláusulas atípicas em sociedades empresárias.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Na nova formatação das sociedades limitadas, fixada no Código Civil, a responsabilidade dos sócios gerentes é:
mais severa do que a prevista no Decreto nº 3.708/1919.
solidária com a sociedade perante credores sociais.
dependente de previsão contratual.
ilimitada por quebra do dever de diligência.
pessoal e ilimitada no caso de gerência conjunta, pelos atos praticados isoladamente.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A nova disciplina das limitadas determina:
a convocação e realização de assembléias gerais anuais.
a possibilidade de existência de cotas sem direito de voto.
a possibilidade de criação de cotas com participação desproporcional na distribuição de lucros.
a convocação das reuniões de sócios por edital.
a obrigatoriedade de existência de conselho fiscal.
Direito Comercial / Empresarial - Direito Comercial - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A doutrina classifica o estabelecimento como universalidade de fato; portanto, diz-se que o estabelecimento compreende:
o conjunto de bens que se toma como unidade por decisão do titular.
o conjunto de bens unificados por disposição legal.
o conjunto de ativos, materiais e imateriais destinados ao exercício da empresa.
o grupo de pessoas que trabalham no local em que se situa o estabelecimento.
o conjunto de bens e pessoas necessários para o exercício da empresa.
Direito Comercial / Empresarial - Falências e Concordatas - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Para garantia de credores na formação do ativo falimentar são previstas duas ações judiciais, que se extremam porque
uma recai sobre a eficácia dos atos praticados pelo falido enquanto a outra se manifesta sobre o plano da sua validade.
uma se destina a anular negócios consumados com o recurso a manobras irregulares, o que não se requer da outra.
ambas atingem os atos no plano da existência.
apenas uma visa à recuperação de bens cuja disposição não tenha contrapartida efetiva.
ambas se referem a operações unilaterais.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Na organização de uma companhia é possível recorrer a espécies e formas diversas de ações a serem emitidas, observando-se que
em virtude das alterações introduzidas no direito societário pelo Novo Código Civil, voltou a ser possível a emissão de ações ao portador.
a transferência das ações nominativas pode ser feita por endosso no certificado, pois elas encerram a cláusula "a ordem".
as ações escriturais somente podem ser emitidas por companhias abertas.
as ações preferenciais não concedem qualquer direito político aos seus titulares.
as ações ordinárias sempre concedem o direito de voto, mas este pode ser suspenso pela Assembléia Geral em casos especiais previstos na lei.
Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A definição de controle aplicada aos grupos de coordenação
não tem suporte legal.
qualifica um consórcio de sociedades em que todas as participantes estão sob controle comum.
reconhece que uma sociedade detém o comando de toda a operação consorcial.
só existe no caso dos grupos de fato.
representa o poder de voto em qualquer organização.
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