Lista completa de Questões de Direito Comercial / Empresarial da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Comercial / Empresarial - Falências e Concordatas - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
Decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira pelo Banco Central do Brasil,
os diretores respondem solidariamente pelo prejuízo apurado no balanço especial saneado.
o controlador responde solidariamente pelo passivo a descoberto e os membros do Conselho de Administração respondem se ficar caracterizada a sua omissão.
o liquidante pagará integralmente os depositantes com recursos do Fundo Garantidor de Créditos.
não há credores privilegiados, pagando-se todos eles na força da massa.
fica impossibilitada a decretação de sua falência pelo Judiciário.
A multiplicidade de estabelecimentos, característica dos conglomerados financeiros, serve para
Da aplicação subsidiária da Lei no 6.404/76 às sociedades por cotas decorre a possibilidade de
Direito Comercial / Empresarial - Contratos Mercantis - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2001
Franquias são contratos mercantis em que
as partes cooperam entre si por terem interesses comuns.
apesar de terem interesses opostos o acordo impõe a cooperação.
o franqueado se submete às ordens do franqueador na tomada de qualquer decisão negocial.
o franqueador depende do franqueado para distribuir os bens ou serviços nos mercados.
franqueado e franqueador disputam a mesma clientela em cada ponto.
Direito Comercial / Empresarial - Título de Crédito - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2001
Títulos de crédito são instrumentos particulares que têm força executiva e, por isso, devem
ser apresentados ao emitente na falta de data de pagamento.
O Departamento de Fiscalização do Banco Central do Brasil apontou, em relatório, a ocorrência de um ilícito, cuja descrição foi realizada de forma satisfatória, com a indicação dos administradores da instituição financeira que o teriam praticado. Assim sendo, o Banco Central do Brasil, pelo Diretor de Fiscalização, deve
aplicar ex-officio a penalidade de multa aos indiciados, considerando a gravidade do ilícito descrito naquele relatório.
determinar a abertura de inquérito administrativo para investigação dos fatos, ouvidos os indiciados. Uma vez confirmado o ilícito, não poderá jamais ser aplicada a penalidade de inabilitação para o exercício do cargo, que impediria o acesso ao trabalho das pessoas apenadas.
determinar a abertura de inquérito administrativo para investigação dos fatos, ouvindo os indiciados. Uma vez confirmado o ilícito, se caracterizar algum tipo de crime previsto em lei, fica afastada a competência punitiva do órgão, devendo ser feita representação ao Ministério Público Federal.
determinar a abertura de inquérito administrativo para investigação dos fatos, sendo suficiente a prova documental. Os indiciados considerados responsáveis pela prática do ilícito ficarão com os seus bens indisponíveis.
determinar a abertura de inquérito policial para investigação dos fatos, atendido o princípio do devido processo legal. Penalidade administrativa que tenha sido aplicada a um dos participantes do ilícito não fica afastada em virtude de eventual absolvição na ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Nos crimes de "lavagem" ou ocultação de dinheiro ou bens,
a condenação do agente depende, necessariamente, da sua condenação também quanto ao crime antecedente.
a sentença de tribunal de outro país, condenando o réu pelo crime antecedente, não serve de prova de sua autoria para efeito da "lavagem" ou ocultação de dinheiro ou bens.
atribuiu-se às instituições financeiras a responsabilidade pela prestação de informações sobre "operações suspeitas". A negligência na apuração das aludidas informações pode levar à condenação do responsável como co-autor dos aludidos crimes.
a relação de "operações suspeitas", existentes na lei e nos regulamentos, tem o caráter meramente exemplificativo, responsabilizando-se os encarregados pela prestação das informações previstas, por negligência no seu encaminhamento, no plano meramente administrativo.
pode-se alegar a inconstitucionalidade da lei que foi imposta ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, como reconheceu publicamente em entrevista aos jornais o então Ministro da Justiça e hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim.
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