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Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada como
formal, escrita, outorgada e rígida.
formal, escrita, promulgada e rígida.
material, escrita, promulgada e imutável.
formal, escrita, promulgada e flexível.
material, escrita, outorgada e semi-rígida.
O princípio da supremacia da Constituição em face das demais normas que compõem o ordenamento jurídico estatal, é característico das Constituições
Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada supremacia formal é atributo das Constituições classificadas como
analíticas.
sintéticas.
dogmáticas.
históricas.
rígidas.
A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), pode ser classificada quanto ao seu conteúdo, seu modo de elaboração, sua origem, sua estabilidade e sua extensão, como
Direito Constitucional - Classificação das Constituições - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2007
Sobre a Constituição brasileira, e as diversas classificações existentes, analise as seguintes afirmativas:
I. A Constituição brasileira é considerada semi-rígida, pois tem uma parte rígida e outra flexível.
II. A Constituição é classificada como analítica em razão do conteúdo do seu texto.
III. Levando-se em consideração o órgão encarregado da sua elaboração, a atual Constituição Brasileira é considerada como outorgada.
É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s):
Considerando os vários critérios utilizados para classificar as constituições, elas podem ser classificadas quanto
I. à forma, em escritas e não escritas;
II. ao conteúdo, em materiais e formais;
III. à origem, em promulgadas e outorgadas;
IV. à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas;
V. à finalidade, em dirigentes e garantias.
É correto o que se afirma em
No que se refere à classificação das constituições, é certo que as
sintéticas se formam do produto sempre escrito e flexível, sistematizado por um órgão governamental, a partir de idéias da teoria política e do direito dominante.
dogmáticas são frutos da lenta e contínua síntese das tradições e usos de um determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.
formais consistem no conjunto de regras materialmente constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou não codificadas em um único documento.
promulgadas se apresentam por meio de imposições do poder de determinada época, sem a participação popular, tendo natureza imutável.
analíticas ou dirigentes, examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem respeito aos elementos
formais de aplicabilidade.
orgânicos.
de estabilização constitucional.
limitativos.
sócio-ideológicos.
Direito Constitucional - Classificação das Constituições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Tendo em vista a classificação das constituições, julgue os itens subseqüentes.
Constituição em sentido formal é a que trata de temas e matérias de índole constitucional, legitimando o poder transferido pela sociedade ao Estado.
Direito Constitucional - Classificação das Constituições - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Tendo em vista a classificação das constituições, julgue os itens subseqüentes.
Constituição em sentido material é a que trata de matéria tipicamente constitucional, compreendendo as normas que dizem respeito à estrutura mínima e essencial do Estado.
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