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A Constituição da República Federativa do Brasil NÃO traz as seguintes limitações ao Poder Constituinte Derivado reformador:
Limitações circunstanciais.
Limitações formais.
Limitações temporais.
Limitações materiais.
Cláusulas pétreas.
Direito Constitucional - Poder Constituinte - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2010
O poder constituinte derivado decorrente pode ser definido como aquele que:
decorre do poder constituinte originário para modificar a Constituição Federal por meio de procedimento específico, sem que haja uma verdadeira revolução.
emana diretamente da soberania popular decorrente de Emendas Constitucionais da iniciativa popular.
decorre do poder constituinte originário para modificar a Constituição Federal de forma condicionada e limitada às regras instituídas por aquele.
decorre da capacidade de auto-organização estabelecida aos Estados-membros pelo poder constituinte originário.
decorre de Emendas Constitucionais que modificam a forma de estado e sistema de governo após consulta popular por meio de plebiscito.
O processo formal de mudança das Constituições rígidas, por meio da atuação do poder constituinte derivado, com a aprovação de emendas constitucionais, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, é próprio
da revisão constitucional e da mutação constitucional.
da mutação constitucional e da reforma constitucional.
da reforma constitucional e da revisão constitucional.
da mutação constitucional e do poder constituinte derivado decorrente.
do poder constituinte derivado reformador e da mutação constitucional.
É INCORRETO afirmar que o poder constituinte
instituído manifesta-se quando tratado internacional sobre direitos humanos é aprovado pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
decorrente é próprio das descentralizações eventualmente havidas em Estados unitários.
originário é inicial (porque funda a ordem jurídica), materialmente ilimitado e formalmente incondicionado.
instituído é derivado do poder constituinte originário, que também o limita materialmente e o condiciona a certas formalidades.
de revisão é espécie de poder constituinte instituído.
Acerca da configuração do poder constituinte derivado, nosso sistema constitucional
não consagra limitações circunstanciais ao poder de emenda.
reconhece limites ao conteado das propostas de emenda constitucional, vedando, por exemplo, quaisquer emendas que alterem os direitos e garantias individuais.
circunscreve a órgãos federais a prerrogativa de deflagração do processo de alteração do texto constitucional.
limita a participação do Executivo a faculdade de instauração do procedimento de emenda à Constituição, uma vez que tal espécie normativa prescinde de sanção, não se expete a veto e é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
impede que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou tida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma legislatura.
Direito Constitucional - Poder Constituinte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens subsequentes, relativos ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade no Brasil.
No que se refere ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a corrente jusnaturalista, segundo a qual o poder constituinte originário é ilimitado e apresenta natureza pré-jurídica.
Direito Constitucional - Poder Constituinte - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A Constituição Federal de 1988 (CF) apresenta, em sua conformação estrutural, os elementos constitutivos do Estado, quais sejam, a soberania, a finalidade, o povo e o território. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem, relacionados a esses elementos.
As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.
No Brasil, o Poder Constituinte Reformador
realiza a modificação da Constituição por meio de Emendas Constitucionais, cujo projeto deverá ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, pelo voto de três quintos dos respectivos Membros e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República.
legitima as Assembleias Constituintes Estaduais bem como as Câmaras Municipais a produzirem a legislação local das respectivas unidades federativas, desde que respeitada a Constituição Federal.
determina limites formais para o caso de revisão constitucional, como a exigência de dupla votação e voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
pode se transformar em Assembleia Constituinte segundo disposição expressa da Constituição Federal mediante aprovação popular por meio de referendo.
possui limites circunstanciais, como a impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada em caso de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
No que se refere ao Poder Constituinte, é INCORRETO afirmar:
O Poder Constituinte genuíno estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes que o regerão.
Existe Poder Constituinte na elaboração de qualquer Constituição, seja ela a primeira Constituição de um país, seja na elaboração de qualquer Constituição posterior.
O Poder Constituinte derivado decorre de uma regra jurídica constitucional, é ilimitado, subordinado e condicionado.
Quando os Estados-Federados, em razão de sua autonomia político-administrativa e respeitando as regras estabelecidas na Constituição Federal, autoorganizam- se por meio de suas constituições estaduais estão exercitando o chamado Poder Constituinte derivado decorrente.
Para parte da doutrina, a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, que, entretanto, não detém a titularidade do exercício do poder.
Um deputado federal apresentou projeto de lei ordinária dispondo sobre provimento de cargo no serviço público federal. Este projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados; em seguida, pelo Senado, e, por fim, sancionado pelo Presidente da República. Essa hipótese está de acordo com a Constituição?
Sim, porque o projeto de lei sobre a matéria pode ser apresentado por qualquer membro do Congresso Nacional e, uma vez aprovado, deve ser submetido à sanção do Presidente da República.
Não, porque o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República.
Não, porque se trata de matéria de competência privativa do Congresso Nacional, sem a participação do Presidente da República.
Não, porque se trata de matéria a ser regulada por lei complementar e não por lei ordinária.
Não, porque se trata de matéria a ser regulada por decreto editado pelo Presidente da República.
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