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Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem. Ao julgar procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, realizar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue os itens de 59 a 61. A repercussão geral de questão constitucional objeto de recurso extraordinário, reconhecida pelo plenário virtual do STF, não poderá ser, posteriormente, rejeitada pelo plenário presencial sob o argumento de se tratar de matéria infraconstitucional.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue os itens de 59 a 61. Pela teoria da inconstitucionalidade por reverberação normativa, a norma dependente daquela declarada inconstitucional em processo anterior também estará eivada do vício da inconstitucionalidade, haja vista a relação de instrumentalidade existente entre elas.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue os itens de 59 a 61. Constitui requisito da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade a indicação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Essa controvérsia pode ser caracterizada pela demonstração do simples desacordo entre os tribunais acerca da aplicação da norma.
Considere o teor da ementa de acórdão abaixo transcrita:
Repercussão geral − Entidade beneficente de assistência social − imunidade − contribuições sociais − artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.
Diante disso,
I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.
II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.
III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.
À luz da Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
I
II.
III.
I e III.
II e III.
Sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, cuja competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
É requisito da peça inicial, dentre outros, a demonstração da existência da controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
A declaração de constitucionalidade dar-se-á pelo quorum da maioria absoluta dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitado o quorum, mínimo, de oito ministros para instalação da sessão de julgamento.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão de pelo menos um terço de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade.
Se o Relator considerar inepta a peça inicial e indeferi-la liminarmente, caberá agravo contra esta decisão.
Não é admitida a desistência da ação declaratória de constitucionalidade após o seu ajuizamento e, também, a intervenção de terceiros.
Suponha que o Governador do Estado da Bahia tenha ajuizado, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em face do Congresso Nacional, por ausência da lei complementar federal de que trata o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, em determinada matéria de interesse comum entre todos os entes federativos. Considerando que o parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal dispõe que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional e à luz das demais disposições constitucionais,
De acordo com a Constituição Federal brasileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial
terá efeitos erga omnes, porém ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.
não terá efeitos erga omnes, sendo que os efeitos inter partes serão ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.
terá efeitos erga omnes e ex tunc, ou seja, anteriores a sua publicação.
somente terá efeitos ex tunc depois de aprovada por maioria absoluta do Senado Federal e um terço do Congresso Nacional.
não terá efeitos erga omnes, porém os efeitos inter partes serão ex tunc, ou seja, anteriores a sua publicação.
No tocante à Ação Declaratória de Constitucionalidade, considere:
I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura. III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes. IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional. Está correto APENAS o que se afirma emI, II e IV.
I e III
II e III.
I, II e III.
III e IV.
Ao tratar do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, a Constituição Federal brasileira dispõe que
cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
os atos normativos estaduais podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade.
apenas o plenário ou órgão especial dos Tribunais, e não os juízes singulares, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
cabe ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
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