Questões de Direito Constitucional do ano 2014

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No tocante à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, as

  • A. de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas que, no momento em que a Constituição entra em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.
  • B. declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelos cidadãos, sem interferência estatal, visando à realização de fins sociais e culturais.
  • C. definidoras dos direitos e garantias fundamentais são programáticas, dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional.
  • D. de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo efeitos restritos e limitados infraconstitucionalmente quando de sua promulgação.
  • E. de eficácia limitada são de aplicabilidade mediata e diferida, mas sem vinculação com as normas infraconstitucionais subsequentes, ou seja, sem relevância jurídica interpretativa e integrativa.

A teoria da reserva do possível

  • A. é sinônima, em significado e extensão, à teoria do mínimo existencial, examinado à luz da violação dos direitos fundamentais sociais, culturais e econômicos, como o direito à saúde e à educação básica.
  • B. defende a integridade e a intangibilidade dos direitos fundamentais, independentemente das possibilidades financeiras e orçamentárias do Estado.
  • C. significa a inoponibilidade do arbítrio estatal à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais.
  • D. gira em torno da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando caracterizada hipótese de omissão governamental.
  • E. considera que as políticas públicas são reservadas discricionariamente à análise e intervenção do Poder Judiciário, que as limitará ou ampliará, de acordo com o caso concreto.

É INCORRETO afirmar que, na interpretação da norma constitucional, por meio do método

  • A. normativo-estruturante, esta terá de ser concretizada tão-só pela atividade do legislador, excluindo-se os demais Poderes federais.
  • B. científico-espiritual, a sua análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto constitucional.
  • C. hermenêutico-concretizador, parte-se da norma constitucional para o problema concreto, valendo-se de pressupostos subjetivos e objetivos e do chamado círculo hermenêutico.
  • D. jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de exegese deverão ser utilizados na tarefa interpretativa.
  • E. tópico-problemático, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à intepretação um caráter prático visando à solução dos problemas concretizados.

As denominadas Constituições legais ou inorgânicas ca racterizam- se por

  • A. contemplar expressivo conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.
  • B. ter seu conteúdo disperso em diversos textos normativos.
  • C. inadmitir controle de constitucionalidade das leis.
  • D. dispor de forma insuficiente ou incompleta sobre a organização política do Estado, requerendo complementação legislativa de forma a tornar viável o efetivo funcionamento do sistema político por ela instituído.
  • E. circunscrever sua disciplina normativa à organização política do Estado, sem contemplar declaração de direitos e garantias fundamentais.

Cabe ao Vice-Presidente da República substituir o Presi dente da República no caso de

  • A. condenação pelo Senado Federal por crime de responsabilidade.
  • B. renúncia.
  • C. recebimento pelo Supremo Tribunal Federal de denúncia pela prática de infração penal comum.
  • D. decretação de estado de sítio em face de comoção grave de repercussão nacional.
  • E. autorização pela Câmara dos Deputados para instauração de processo por crime de responsabilidade.

A Constituição brasileira, de 10 de novembro de 1937, estabeleceu singular instrumento de controle político das decisões judiciais que declaravam a inconstitucionalidade de uma lei. Conferia ao Presidente da República a prerrogativa para submeter a lei “novamente ao exame do Parlamento”. E, caso o Legislativo confirmasse a lei “por dois terços de votos em cada uma das Câmaras”, a decisão do Tribunal ficaria sem efeito. Sob a vigência do regime constitucional inaugurado pela Carta de 1937, o uso desse es pecífico mecanismo

  • A. teve pouca efetividade, pois, ainda que a lei declarada inconstitucional fosse confirmada, somente as decisões judiciais expressamente referidas no ato presidencial teriam seus efeitos cassados, não impedindo que outros pronunciamentos judiciais − inclusive posteriores à confirmação − continuassem, em sede de controle concreto, a afastar o diploma legal por ofensa à Constituição.
  • B. teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, pois contrariava o princípio da separação dos poderes e a forma federativa de Estado.
  • C. somente era cabível ante o regular funcionamento do Parlamento Nacional, fato que ficou obstado em virtude da inocorrência do plebiscito sobre a Constituição que deveria anteceder às eleições para os cargos do Poder Legislativo.
  • D. constituiu, em razão de o Parlamento Nacional não ter se reunido durante a vigência da Constituição, prerrogativa exclusiva do Presidente da República exercida mediante decreto-lei, cabendo-lhe, assim, promover unilateralmente a confirmação da lei declarada inconstitucional e tornar sem efeito, de forma geral, as decisões judiciais que afastavam sua aplicação, ainda que não fossem expressamente rela cionadas no ato presidencial.
  • E. somente era cabível em face de decisões de inconstitucionalidade proferidas em sede de controle abstrato de normas.

Nos termos do texto constitucional, a mobilização nacional

  • A. constitui matéria sujeita à competência legislativa privativa da União.
  • B. cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em casos de atentado terrorista ou de grave e iminente instabilidade institucional.
  • C. cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em caso de fundadas suspeitas acerca de iminente agressão estrangeira, com a finalidade de preparar a defesa nacional mediante a execução de ações estratégicas a serem desenvolvidas desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico e permanente.
  • D. não cabe ser decretada totalmente quando presentes as condições que autorizam o Presidente da República a declarar guerra.
  • E. cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, após manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de calamidade de grandes proporções na natureza.

Entre as competências privativas do Presidente da República, encontram-se as seguintes:

  • A. conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
  • B. dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos; e editar medidas provisórias com força de lei.
  • C. dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e fixar o efetivo das Forças Armadas.
  • D. conferir condecorações e distinções honoríficas; e propor ao Senado Federal a fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • E. transferir temporariamente a sede do Governo Federal; e exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo.

A igualdade entre homens e mulheres constitui, nos termos da ordem constitucional vigente, direito fundamental da pessoa humana. Sua positivação em sede constitucional

  • A. impede que continue em vigor norma processual que considera competente o foro da residência da mulher, no caso de ações voltadas à separação dos cônjuges, à sua conversão em divórcio e à anulação de casamento.
  • B. impede que diploma legal assegure direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • C. impede que diploma legal institua incentivos específicos voltados à proteção do mercado de trabalho da mulher.
  • D. não impede que norma previdenciária condicione ao reconhecimento de invalidez o deferimento de pensão ao cônjuge varão, ainda que tal exigência não vigore em relação à esposa.
  • E. impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença.

Em 24 de fevereiro de 2011, foi publicada a Súmula Vinculante no 32, relativamente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços − ICMS, com o seguinte teor: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras". Seu enunciado

  • A. enseja o cabimento de reclamação em face de julgamento superveniente do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade que reconheça, por maioria de seis votos, a constitucionalidade de preceito normativo constante de lei estadual que autoriza a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  • B. é automaticamente cancelado no caso de julgamento superveniente do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade que reconheça, por maioria de seis votos, a constitucionalidade de preceito normativo constante de lei estadual que autoriza a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  • C. não produz efeitos sobre o Legislativo estadual, não constituindo óbice jurídico à aprovação de novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  • D. não produz efeitos sobre o Tribunal de Justiça do Estado, não constituindo óbice jurídico a que novos julgamentos reconheçam a constitucionalidade da cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  • E. produz efeitos sobre o Governo estadual, constituindo óbice jurídico a que o Governador sancione novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
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