Questões de Direito Constitucional do ano 2014

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Um cidadão, brasileiro naturalizado, recusa-se a prestar serviço de júri para o qual havia sido convocado, invocando, para tanto, motivo de crença religiosa. Diante da recusa, o juiz competente, com fundamento em previsão expressa do Código de Processo Penal, fixa serviço alternativo a ser cumprido pelo cidadão em questão, consistente no exercício de atividades de caráter administra tivo em órgão do Poder Judiciário. Nessa hipótese,

  • A. a previsão do Código de Processo Penal que autoriza a fixação de serviço alternativo é inconstitucional, uma vez que ninguém poderá ser compelido a cumprir qualquer obrigação, ainda que imposta legalmente a todos, quando invocar para tanto motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
  • B. o cidadão estará obrigado ao cumprimento do serviço alternativo, sob pena de cancelamento de sua naturalização por ato do Ministro da Justiça e con sequente suspensão dos direitos políticos.
  • C. a fixação de serviço alternativo pelo juiz é compatível com a Constituição, uma vez que prevista em lei, não podendo o cidadão recusar-se a seu cumprimento, sob pena de suspensão de seus direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
  • D. o cidadão não poderia ter-se recusado à prestação do serviço do júri por motivo de crença religiosa, mas tão somente por motivo de convicção política ou filosófica, devendo ser privado do exercício de seus direitos políticos.
  • E. o cidadão não poderia ter exercido objeção de consciência, por se tratar de direito assegurado pela Constituição da República tão somente a brasileiros natos, no pleno gozo de seus direitos políticos.

A Lei Federal nº 6.538/1978 dispõe sobre a prestação dos serviços postais e prescreve em seu artigo 9º:

Art. 9º − São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:

I. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;

II. recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada;

III. fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.

§ 1º − Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal:

a) venda de selos e outras fórmulas de franqueamento postal;

b) fabricação, importação e utilização de máquinas de franquear correspondência, bem como de matrizes para estampagem de selo ou carimbo postal.

§ 2º − Não se incluem no regime de monopólio:

a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;

b) transporte e entrega de carta e cartão-postal, executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento.

Considerando as disposições da Constituição Federal vigente sobre a matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço de entrega de carta cujo conteúdo seja não comercial, de interesse específico e pessoal do destinatário, rege-se pelo regime jurídico

  • A. do serviço público, de competência da União, mas pode ser prestado diretamente pela iniciativa privada sob os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, nos termos da lei.
  • B. do serviço público, de competência da União, não se submetendo aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
  • C. da atividade econômica em sentido estrito, na hipótese de ser explorado por empresa pública federal, mas o regime jurídico será o do serviço público, caso prestado diretamente pela União.
  • D. da atividade econômica em sentido estrito, cuja exploração se sujeita aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, podendo ser prestado pela União enquanto necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • E. da atividade econômica sob monopólio da União, cuja exploração deve observar os princípios constitucionais da ordem econômica.

De acordo com as normas de repartição de competências previstas na Constituição Federal, cabe aos Estadosmembros

I. explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

II. instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios, limítrofes ou não, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

III. exercer a competência privativa para promover a melhoria das condições de saneamento básico.

IV. legislar, privativamente, sobre assistência jurídica e defensoria pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I.
  • B. I e II.
  • C. II e III.
  • D. III e IV.
  • E. IV.

Lei estadual criou vários cargos em comissão de médico, de livre provimento pelo Secretário de Saúde, para atender a necessidade imediata da população. Segundo a lei, os titulares dos cargos devem exercer suas atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, prestando seus serviços diretamente aos pacientes necessitados, por prazo indeterminado. A referida lei estadual é

  • A. compatível com a Constituição Federal, uma vez que a urgência na prestação do serviço público autoriza a criação de cargos em comissão de livre provimento e exoneração.
  • B. compatível com a Constituição Federal, uma vez que cabe ao Estado, por lei complementar, definir os cargos públicos estaduais a serem preenchidos por livre nomeação, observados os princípios constitucionais da Administração pública.
  • C. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que os cargos privativos de médicos somente podem ser preenchidos através de concurso de provas ou de provas e títulos.
  • D. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que, para o exercício das atribuições previstas na Lei, deveriam ter sido criadas pelo legislador estadual funções de confiança.
  • E. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que os cargos em comissão somente podem ser criados para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Lei estadual instituiu adicional de insalubridade em favor de determinados servidores públicos, no valor de dois salários mínimos. A constitucionalidade da lei foi discutida em ação judicial pelo rito ordinário proposta por servidores públicos, na qual foi proferido acórdão pelo Tribunal de Justiça que, confirmando a sentença de primeiro grau, determinou que o valor do adicional fosse convertido para o equivalente em moeda nacional e corrigido monetariamente pelos critérios de cálculo do Tribunal de Justiça, tendo em vista a vedação constitucional de utilização do salário mínimo para fins de cálculo de remuneração. A parte interessada, querendo impugnar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, perante o Supremo Tribunal Federal,

  • A. poderá fazê-lo por reclamação constitucional, desde que atendidos os demais pressupostos legais que a autorizam, tendo em vista que o acórdão violou súmula vinculante que trata da matéria.
  • B. poderá fazê-lo por reclamação constitucional, uma vez que presentes seus pressupostos, ainda que o acórdão impugnado tenha transitado em julgado.
  • C. não poderá fazê-lo por reclamação constitucional, uma vez que a medida apenas tem cabimento contra ato proferido pela Administração pública que viole diretamente norma constitucional ou súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal.
  • D. não poderá fazê-lo por reclamação constitucional, uma vez que o acórdão não foi proferido em sede de mandado de segurança, habeas corpus ou habeas data.
  • E. não poderá fazê-lo por reclamação constitucional, uma vez que o acórdão não foi proferido pelo órgão plenário ou especial do Tribunal de Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça − CNJ deliberou acolher representação para o fim de avocar processo disciplinar contra juiz de direito, em curso perante o Tribunal de Justiça respectivo. O Tribunal de Justiça entendeu que a decisão do CNJ violou, abusivamente, sua autonomia administrativa por ter avocado o processo disciplinar sem amparo legal e contrariamente à jurisprudência, motivo pelo qual pretende impugná-la pela via do mandado de segurança. A pretensão do Tribunal de Justiça

  • A. não encontra amparo constitucional, uma vez que, embora não seja permitido ao CNJ avocar processo disciplinar em curso contra juiz, mas apenas processo disciplinar contra outros servidores do Poder Judiciário, não cabe mandado de segurança contra a decisão do CNJ.
  • B. encontra amparo constitucional, uma vez que, embora seja permitido ao CNJ avocar processo disciplinar em curso contra juiz, eventual abuso de poder poderá ser objeto de mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, se presentes os requi sitos legais.
  • C. encontra amparo constitucional, uma vez que não é permitido ao CNJ avocar processo disciplinar em curso contra juiz, mas apenas processo disciplinar contra outros servidores do Poder Judiciário, cabendo a impetração de mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, se presentes os requisitos legais.
  • D. encontra amparo constitucional, uma vez que, embora seja permitido ao CNJ avocar processo disciplinar em curso contra juiz, eventual abuso de poder poderá ser objeto de mandado de segurança perante o juiz monocrático competente, se presentes os re quisitos legais.
  • E. poderá ser exercida, uma vez que, embora seja permitido avocar processo disciplinar em curso contra juiz, eventual abuso de poder poderá ser objeto de mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, se presentes os requisitos legais.

Lei estadual criou cargos em comissão de assessor jurídico junto aos Gabinetes de Secretários de Estado, de livre provimento por estes, dentre bacharéis em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com a lei, aos titulares dos cargos cabe exercer a consultoria jurídica a respeito da legalidade dos atos administrativos, normativos e contratos de interesse da Secretaria, bem como atuar em juízo em defesa dos atos praticados pelo Secretário. A referida lei é

  • A. compatível com a Constituição Federal, uma vez que os Estados têm autonomia para criar cargos em comissão junto aos Gabinetes dos Secretários de Estado, ainda que para o exercício da consultoria jurídica e da representação judicial de que trata a Lei.
  • B. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica aos Gabinetes de Secretários e a representação do Estado em juízo são atribuições dos Procuradores do Esta
  • C. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que o cargo de assessor jurídico é cargo técnico, devendo ser preenchido mediante concurso público, ainda que não seja exigível seu preenchimento por Procuradores do Estado para o exercício das atribuições previstas na Lei.
  • D. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que apenas a Constituição Estadual poderia excluir das atribuições da Procuradoria Geral do Estado a assessoria jurídica aos Gabinetes de Secretários.
  • E. incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica aos Gabinetes de Secretá- rios é atribuição dos Procuradores do Estado, podendo os assessores jurídicos exercer, exclusivamente, a representação judicial do Estado.

A Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento desse limite, a Constituição Federal autoriza, dentre outras medidas, que

  • A. seja decretada a intervenção federal no Estado infrator, após decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça dando provimento à representação interventiva, proposta pelo Procurador-Geral da República, para obrigar o Estado a cumprir a referida lei complementar.
  • B. seja suspenso o repasse de verbas federais para o Estado infrator, desde que a medida seja previamente autorizada pelo Tribunal de Contas da União, em processo que assegure ao Estado o contraditório e a ampla defesa.
  • C. sejam exonerados, durante o prazo fixado na lei complementar referida, servidores estaduais não estáveis.
  • D. sejam exonerados servidores estaduais estáveis, nos termos previstos em lei estadual especificamente editada para este fim, observadas as normas gerais da União a respeito da matéria, vedado o pagamento de indenização ao servidor exonerado por este motivo.
  • E. sejam reduzidas em 20% as despesas com cargos em comissão, vedada a redução de despesas com funções de confiança, vez que ocupadas por titulares de cargos públicos efetivos.

Entidade privada com fins lucrativos que pretenda participar do Sistema Único de Saúde − SUS de forma complementar

  • A. poderá fazê-lo, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, mas a Constituição Federal assegura preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
  • B. poderá fazê-lo, mediante contrato de direito público firmado com a Administração pública, o qual poderá prever a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções à entidade.
  • C. poderá fazê-lo, independentemente de contrato de direito público firmado com a Administração pública, uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
  • D. não poderá fazê-lo, uma vez que o SUS é integrado por ações e serviços públicos de saúde, do que se extrai que as entidades privadas dele não podem participar, sequer de forma complementar.
  • E. não poderá fazê-lo, uma vez que a Administração pública poderá firmar contratos de direito público para este fim apenas com entidades privadas sem fins lucrativos ou com entidades filantrópicas.

Lei Complementar estadual hipotética instituiu o Fundo Estadual de Cultura, nos seguintes termos:

Art. 1º − Fica instituído o Fundo Estadual de Cultura (FEC). Art. 2o − O FEC tem como objetivos:

I − fomentar a produção artístico-cultural no Estado, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização de atividades artísticas nas seguintes áreas:

...

Art. 3º − O FEC será composto do montante correspondente ao limite máximo de cinco décimos por cento da receita corrente líquida do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente ao Estado.

Art. 4º − Os recursos do FEC serão transferidos a cada proponente em conta corrente específica, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira indicada pelo Estado, com a finalidade exclusiva de movimentar os recursos transferidos para execução de ações apoiadas pelo Fundo, vedada a utilização dos recursos para o pagamento de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único – Os recursos do FEC poderão ser utilizados com o pagamento de:

I – despesas com pessoal e encargos sociais relativos aos empregados da entidade proponente;

II – serviço da dívida.

A Lei Complementar referida é

  • A. inconstitucional ao vincular parte da receita corrente líquida do ICMS ao FEC, mas constitucional ao permitir a utilização dos recursos do FEC para o pagamento de despesas de que trata o parágrafo único do artigo 4º.
  • B. inconstitucional ao vincular parte da receita corrente líquida do ICMS ao FEC e ao permitir a utilização dos recursos do FEC com o pagamento de despesas de que trata o parágrafo único do artigo 4º.
  • C. constitucional ao vincular parte da receita corrente líquida do ICMS ao FEC, mas inconstitucional ao permitir o custeio de projetos culturais de iniciativa de pessoas jurídicas de direito privado com recursos públicos.
  • D. constitucional ao vincular parte da receita corrente líquida do ICMS ao FEC e ao permitir a utilização dos recursos do FEC com o pagamento de despesas de que trata o parágrafo único do artigo 4º.
  • E. constitucional ao vincular parte da receita corrente líquida do ICMS ao FEC, mas inconstitucional ao permitir a utilização dos recursos do FEC com o pagamento de despesas de que trata o parágrafo único do artigo 4º.
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