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Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
O parágrafo único do art. 170 da CF, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, traduz norma de eficácia
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A respeito das normas constitucionais programáticas, julgue o seguinte item.
De acordo com entendimento do STF, configura exemplo de norma constitucional programática o preceito constitucional segundo o qual a política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo tanto produtores e trabalhadores rurais, como setores de comercialização, de armazenamento e de transportes.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
As normas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados, são classificadas de eficácia
programática.
plena.
limitada.
contida.
objetiva.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No tocante à aplicabilidade, as normas constitucionais que não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas que se limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado, são classificadas como
análogas.
hermenêuticas.
andrógenas.
programáticas.
satisfativas.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
No que tange à supremacia constitucional e à vigência das normas, assinale a opção correta.
As demais normas jurídicas que já existiam antes da vigência da CF só permanecem em vigor por não serem contrárias às normas atuais, segundo a teoria da repristinação.
As normas jurídicas que já existiam antes da vigência da CF só permanecem em vigor atualmente porque não são contrárias às normas atuais, segundo a teoria da desconstitucionalização.
As normas jurídicas anteriores à CF devem respeitar a supremacia material da constituição atualmente vigente, sob pena de não serem recepcionadas.
As normas jurídicas anteriores à CF devem respeitar a supremacia formal da constituição atualmente vigente, sob pena de serem revogadas.
As normas jurídicas anteriores à CF devem respeitar a supremacia material e formal da constituição atualmente vigente, sob pena de não serem recepcionadas.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2010
Na clássica classificação de José Afonso da Silva, a norma constitucional de eficácia contida pode ser definida como aquela que:
não produz efeitos enquanto não for complementada por outra norma de mesmo nível constitucional, oriunda do poder constituinte originário.
tem condições de produzir todos os seus efeitos quando da promulgação de uma nova Constituição, mas a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência.
pode ter seu âmbito de abrangência contido por decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, ao lhe ser dada interpretação conforme o restante da Constituição Federal.
não é aplicável ou não pode produzir efeitos enquanto norma infraconstitucional integrativa não entraremvigor.
declara princípios institutivos que contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.
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