Questões sobre Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

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O direito fundamental da igualdade, na perspectiva do Estado Social estabelecido pela Constituição brasileira de 1988, assume caráter

  • a.

    formal.

  • b.

    conjetural.

  • c.

    orientativo.

  • d.

    retórico.

  • e.

    material.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os seguintes itens.

Quanto à aplicabilidade, o art. 14, § 2.º, III, proposto pela emenda constitucional, classifica-se como norma constitucional de eficácia limitada, constituindo uma norma declaratória de princípio institutivo.

  • C. Certo
  • E. Errado

Analise as assertivas a seguir, relativas à eficácia das normas constitucionais e às concepções de constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta

  • A.

    V, F, V, F, V

  • B.

    V, F, F, V, V

  • C.

    F, V, V, V, F

  • D.

    F, F, F, V, V

  • E.

    V, V, F, V, V

Acerca da supremacia da Constituição, é correto afirmar que:

  • A. o princípio da supremacia não tem relação com a rigidez constitucional;
  • B. não há distinção essencial entre supremacia material e supremacia formal;
  • C. a doutrina reconhece a supremacia material até nas constituições costumeiras;
  • D. na Constituição brasileira de 1988 não vigora o princípio da supremacia;
  • E. o princípio da supremacia impede a alteração do texto constitucional.

Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, que determina as taxas de juros reais no limite de doze por cento ao ano, é uma norma constitucional:

  • A. de eficácia limitada, uma vez que apresenta aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incide sobre a fixação dos juros reais, após uma normatividade ulterior que lhe desenvolva a aplicabilidade.
  • B. de eficácia plena, pois produz, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, para a fixação dos juros reais que quis regular.
  • C. de eficácia contida, pois o legislador constituinte regulou suficientemente a fixação dos juros reais, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer.
  • D. sem eficácia jurídica, porque não reflete a realidade financeira do país.
  • E. de eficácia plena, nos termos do princípio “da máxima efetividade constitucional”.

Na célebre e acatada classificação das normas constitucionais segundo sua aplicabilidade elaborada por José Afonso da Silva, a categoria das normas constitucionais de eficácia limitada compreende as normas definidoras de princípio programático e as normas definidoras de princípio institutivo. Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o seguinte dispositivo constitucional:

  • A. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • B. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • C. O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • D. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • E. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

As normas constitucionais que não necessitam de qualquer integração legislativa infraconstitucional, porque produzem todos os seus efeitos de imediato, são classificadas como normas:

  • A.

    de eficácia contida.

  • B.

    de eficácia plena.

  • C.

    de eficácia limitada.

  • D.

    de princípio programático.

São proposições corretas acerca da normatividade constitucional, exceto:

  • A. Deve muito de sua teorização a Ferdinand Lassale, que distinguiu a “Constituição Jurídica” da “Constituição Real”.
  • B. Toda norma constitucional possui efetividade.
  • C. Uma norma produzida pelo Poder Constituinte Derivado poderá vir a ser declarada inválida.
  • D. Não apenas as regras, mas também os princípios possuem densidade normativa.
  • E. Toda norma constitucional possui eficácia.

Sobre as “normas programáticas”, está correto afirmar que:

  • A. Não se encontram previstas nas Constituição brasileira de 1988.
  • B. São normas de aplicação imediata.
  • C. Tornam dispensável a interpretação.
  • D. Estipulam metas e objetivos ao Estado.
  • E. São procurados do Estado Liberal.

De acordo com a Constituição da Republica, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.

  • A. são normas programáticas.
  • B. Têm validade após regulamentação em lei.
  • C. Decorrem dos tratados internacionais
  • D. Excluem outros princípios por ela adotados.
  • E. Têm aplicação imediata.
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