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Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens que se seguem, acerca da aplicabilidade das normas constitucionais. Os direitos fundamentais sociais de cunho prestacional, quando eminentemente programáticos, não produzem nenhum efeito jurídico.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens que se seguem, acerca da aplicabilidade das normas constitucionais. As normas constitucionais em que há regulação suficientemente realizada pelo constituinte, mas que abrem oportunidade a que o legislador ordinário restrinja os seus efeitos, são denominadas de normas de eficácia contida.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
A norma que dispõe que "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a Lei fixar" é norma constitucional:
De aplicabilidade plena, mas com eficácia redutível.
Programática.
De eficácia limitada.
De aplicabilidade e eficácia plenas.
De eficácia absoluta.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Sobre Constituição, Poder Constituinte e normas constitucionais é correto afirmar:
Quando exercido originariamente, o Poder Constituinte não tem limites formais e materiais, devendo, no entanto, respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
As cláusulas pétreas podem ser invocadas inclusive para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, já que, diante da importância que têm na Constituição, são verdadeiros limites excepcionais ao próprio Poder Constituinte.
Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Poder Constituinte derivado, quando comparada ao texto originário da Constituição, não pode ser declarada inconstitucional.
Normas constitucionais de eficácia contida, na classificação de José Afonso da Silva, regulam suficientemente uma matéria, mas deixam margem à restrição por parte do Poder Público.
Apenas as normas materialmente constitucionais do texto da Constituição são consideradas superiores à legislação ordinária.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Prescreve o artigo 5o, XV, da Constituição da República: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". Estamos diante de uma norma constitucional de eficácia
limitada, na medida em que não é auto-aplicável.
plena, mas com possibilidade de restrição através de lei.
limitada, na medida em que sua aplicação depende de regulamentação por lei.
contida, com aplicação imediata, mas com possibilidade de restrição.
plena, não comportando nenhuma espécie de restrição.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Tendo em vista a aplicabilidade das normas constitucionais, considere o que segue:
I. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
II. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Tais preceitos são considerados, respectivamente, de normas constitucionais de
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais:
Têm aplicação imediata.
Têm aplicação retroativa.
Têm aplicação programática.
Serão reguladas em Lei complementar.
São todas de eficácia contida.
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
Acerca da eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar
As normas constitucionais programáticas, cuja natureza é sua duração temporalmente limitada, estão exclusivamente previstas na Constituição na parte das disposições constitucionais transitórias.
As normas constitucionais programáticas não produzem qualquer efeito, a menos que sejam posteriormente desenvolvidas pelo legislador ordinário
Não existem normas constitucionais com eficácia plena, eis que todas ficam condicionadas ao seu desenvolvimento, total ou parcial, pelo legislador ordinário.
Na sua maioria, as normas programáticas são auto-aplicáveis.
Pode haver restrição, por meio de uma lei ordinária, da previsão de um direito consubstanciado numa norma de eficácia contida
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Dispõem os incisos IX e XIII do artigo 5o e o artigo 190, todos da Constituição:
Direito Constitucional - Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
A respeito do Poder Judiciário e dos direitos e garantias individuais e sociais, julgue os itens subseqüentes. O STF entende que a norma constitucional que prevê o direito de greve para os servidores públicos constitui norma de eficácia limitada, de forma que, enquanto não for editada a lei específica pertinente a essa matéria, esse direito não poderá ser exercido de forma ampla.
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