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Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
O controle difuso da constitucionalidade é caracterizado pelo(a):
recurso extraordinário
ação declaratória de constitucionalidade
argüição de descumprimento de preceito fundamental
ação direta de inconstitucionalidade.
recurso especial.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
A alternativa que NÃO contém titular da prerrogativa de propor ação de inconstitucionalidade é:
Partido político.
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Mesa de Assembléia Legislativa.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Comissão Permanente do Vestibular / UFRN (COMPERVE) - 2005
Sobre o controle de constitucionalidade em nosso país, pode-se afirmar:
I) Compete privativamente ao Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade.
II) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido que os atos estatais de efeitos concretos não se submetem, em sede de controle concentrado, à jurisdição constitucional abstrata daquela Excelsa Corte.
III) Se lei ou ato normativo municipal contrariar diretamente dispositivos da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar a ação direta de inconstitucionalidade.
IV) Nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
NÃO tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal o
Presidente da República.
Procurador-Geral da República.
Advogado Geral da União.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Governador de Estado.
Quando o autor da ação pede ao Supremo Tribunal Federal que examine a lei ou ato normativo federal ou estadual em tese, para a declaração de sua inconstitucionalidade, tem-se o que se denomina de
ação indireta de constitucionalidade.
ação direta de inconstitucionalidade.
declaração incidental de inconstitucionalidade.
declaração indireta de constitucionalidade.
ação direta de constitucionalidade.
Nos termos da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, produzirão
eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos órgãos da administração direta e indireta.
efeitos entre as partes e eficácia vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
efeitos a partir de sua publicação em veículo impresso oficial e eficácia entre as partes.
eficácia contra todos, a partir de edição de Resolução do Senado suspensiva dos efeitos da norma inconstitucional.
efeito vinculante em relação aos órgãos do Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal.
Considera-se mecanismo de controle repressivo de constitucionalidade atribuído pela Constituição ao Poder Legislativo
a resolução do Congresso Nacional que suspende, com eficácia retroativa, os efeitos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
o parecer elaborado pelas Comissões de Constituição e Justiça das Casas legislativas no curso do processo legislativo.
a competência para eleger os membros do Conselho de Defesa Nacional indicados pelo Presidente da República.
a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
O art. 97 da Constituição prevê que os Tribunais somente poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo voto da maioria dos seus integrantes ou do respectivo órgão especial. O princípio, adotado no mencionado artigo, é denominado:
Reserva de Plenário;
Controle Concentrado;
Jurisdição Única;
Jurisdição Contenciosa;
Contencioso Administrativo.
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Sobre o Controle de Constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir:
I - Pode ser proposta a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para controlar, junto ao Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal.
II - O Supremo Tribunal Federal não admite propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade para controlar a constitucionalidade de lei ou ato normativo anterior à Constituição.
III - De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não está sujeito à pertinência temática na Ação de Inconstitucionalidade.
São verdadeiras somente as afirmativas:
I e II
I e III
II e III
I, II e III
nenhuma
Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
A ação visando à declaração de inconstitucionalidade, em tese, diante da Constituição Estadual, é julgada originariamente pelo seguinte órgão e tem a seguinte classificação:
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