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No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos, pode-se afirmar que:
na argüição de inconstitucionalidade de lei por via de exceção, competirá ao interessado a pro-positura de ação declaratória incidental, com vistas à formação de coisa julgada material sobre questão judicial;
uma vez sendo declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, a inconstitucionali-dade de lei federal, o julgamento tem eficácia erga omnes, dispensando a suspensão da exe-cução da lei pelo Senado;
a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sida a questão suscitada por meio de exceção, tem eficácia condicionada à suspensão de ato pelo Senado;
no julgamento da inconstitucionalidade, em tese, a cessação da eficácia da lei outorgada, ou do ato normativo, dependerá de ato expresso anulatório da norma impugnada baixada pelo Presi-dente do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, o controle de constitucionalidade das leis, pela via de exceção, pode ser feito:
somente pelo Superior Tribunal de Justiça;
apenas pelo Supremo Tribunal Federal;
apenas pelos Tribunais de Justiça dos Estados;
por qualquer Juiz.
Sobre a ação declaratória de constitucionalidade é correto afirmar que:
Um agente público do Poder Executivo se dirige a certa empresa para multá-la pelo descumprimento de uma dada lei federal. Na firma, porém, recebe prova do gerente do estabelecimento de que, nas vésperas, transitou em julgado decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal, dando por improcedente ação declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto a mesma lei que o agente pretende executar. Como deve agir o agente?
Deve abster-se de aplicar a multa, uma vez que a decisão do STF tem eficácia vinculante para o Poder Executivo.
Deve aplicar a multa se a empresa não tiver sido parte na ação declaratória de constitucionalidade.
Deve aplicar a multa, porque o fato de a ação declaratória de constitucionalidade ter sido julgada improcedente no seu mérito não equivale a um juízo de inconstitucionalidade do diploma.
Deve aplicar a multa porque a decisão do STF somente se aplica a processos judiciais, não tendo influência sobre processos administrativos.
Deve aplicar a multa, porque o princípio da legalidade obriga o agente público a cumprir a lei, independentemente da sua constitucionalidade.
A respeito do federalismo entre nós, é correto afirmar:
Em relação aos chamados princípios constitucionais sensíveis, as unidades federadas gozam de auto-determinação plena.
A Constituição brasileira, perfilando um típico federalismo de equilíbrio, não tolera hipótese de intervenção da União sobre Estado-membro ou sobre Município.
Uma vez que a fórmula federal expressa uma opção constitucional, somente por emenda à Constituição é possível transformar a federação brasileira num Estado unitário.
A interpretação de uma lei estadual pelo Tribunal de Justiça do Estado não pode ser revista por tribunal superior, a não ser em caso de inconstitucionalidade em face da Constituição Federal.
Os Estados-membros participam da formação da vontade federal, por meio de representação paritária na Câmara dos Deputados.
A ação direta de inconstitucionalidade interventiva, processada no Supremo Tribunal Federal, tem por objetivo tutelar:
A respeito do controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos é correto afirmar:
Os Tribunais de Justiça dos Estados têm legitimidade para declarar, por meio do controle abstrato, a nulidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, por afronta à Constituição Federal.
A decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal julgando improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade equivale a declarar constitucional o ato impugnado.
Como regra geral, declarada a nulidade de uma lei numa ação direta de inconstitucionalidade, o diploma deixa de produzir efeitos a partir da data do julga-mento da ação.
No exame de constitucionalidade de uma lei, não é dado ao Supremo Tribunal Federal formular juízo sobre a razoabilidade do diploma.
A declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal pelo STF, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, somente produz efeitos para todos depois de suspensa a execução do diploma legal pelo Senado Federal.
Assinale o ato normativo abaixo que não é objeto próprio de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal:
Medida Provisória
Emenda à Constituição
Decreto regulamentador de lei
Dispositivo de Constituição Estadual
Emenda ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
Suponha que uma lei que concede aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência, venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade. À vista disso, assinale a opção correta.
Embora a lei seja declarada inconstitucional, os servidores deverão continuar a receber o aumento que ela concedeu, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, à conta do princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Porque a declaração de inconstitucionalidade é retro-operante, em princípio, poderá ser demandada dos servidores a devolução do que receberam em virtude da lei inconstitucional.
Por causa do princípio da irredutibilidade de vencimentos, os servidores não deverão repor o que receberam antes de a lei ser declarada inconstitucional.
Porque a declaração de inconstitucionalidade, em regra, produz efeitos a partir da decisão do STF, somente os servidores que ingressarem no serviço público depois do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade estarão impedidos de receber a vantagem criada na lei criticada.
A declaração de inconstitucionalidade do STF em ação direta de inconstitucionalidade, porque é abstrata, não produz nenhuma influência sobre a situação dos servidores que vinham recebendo a vantagem.
Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que:
A ação declaratória de constitucionalidade não foi proposta pelo Presidente da República.
A lei é federal ou estadual, mas com certeza não é municipal.
A lei não mais poderá ser aplicada por nenhum órgão do Poder Executivo Federal.
Se a lei era estadual, a ação terá sido proposta pelo Governador do Estado.
O resultado da decisão não cria obstáculo a que a lei venha a ser apreciada por outros órgãos do Judiciário, no exercício do controle incidental de constitucionalidade, e que a lei venha a ser declarada quer constitucional quer inconstitucional pelo julgador.
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