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De acordo com o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, os créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos no limite dos seus saldos no exercício subsequente, se, no exercício anterior, o ato de autorização for promulgado
nos 4 (quatro) últimos meses.
nos 5 (cinco) últimos meses.
nos 3 (três) últimos meses.
nos 2 (dois) últimos meses.
no último mês.
Uma importante inovação introduzida pela Constituição Federal de 1988 no processo orçamentário foi a
prerrogativa exclusiva do Legislativo para proposição de lei em matéria orçamentária.
modernização do processo orçamentário, através da criação dos orçamentos Monetário, Fiscal e Social.
unificação de todo o ciclo orçamentário na Lei Orçamentária Anual (LOA).
eliminação das peças orçamentárias setoriais, unificando- as no Orçamento Fiscal.
integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Conforme prevê a Constituição Federal, no tocante ao Poder Judiciário, durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se
previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
independentemente de prévia autorização, forem para receber chefe de delegação estrangeira em visita ao Supremo Tribunal Federal.
independentemente de prévia autorização, forem para receber o chefe do Poder Executivo em visita ao Supremo Tribunal Federal.
independentemente de prévia autorização, forem para homenagear o Presidente do Supremo Tribunal Federal por recebimento de prêmio no exterior.
independentemente de prévia autorização, forem para realizar solenidade de despedida do Presidente do Supremo Tribunal Federal em exercício no término do seu mandato no caso de aposentadoria por tempo de serviço.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as peças que compõem o Orçamento Geral da União são:
os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais Federais.
os Orçamentos Monetário, Fiscal e Social, além do Plano Plurianual (PPA).
o Orçamento Fiscal, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Estatais Federais.
a Lei Orçamentária Anual e o Orçamento Fiscal.
O instrumento constitucional de planejamento que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para os programas de duração continuada, denomina-se
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Lei Orçamentária Anual.
Orçamento Fiscal.
Orçamento de Investimento.
Plano Plurianual.
Dentre as vedações orçamentárias, previstas na Constituição Federal de 1988, inclui
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.
a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos
o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o
décimo dia útil de cada mês, em duodécimos.
dia 20 do primeiro mês de cada bimestre, em cotas bimestrais.
décimo dia útil do primeiro mês de cada trimestre, em cotas trimestrais.
último dia útil de cada mês, em duodécimos.
dia 20 de cada mês, em duodécimos.
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 165, § 8o, que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Essa proibição decorre do princípio orçamentário da
não afetação das receitas.
exclusividade.
unidade.
universalidade.
especificação.
Dentre as vedações estabelecidas na Constituição Federal, relativamente à execução do orçamento, consta
a anulação de dotações para pessoal e seus encargos.
o início de despesas correntes ou de capital não incluídas na lei de diretrizes orçamentárias.
o início de despesas correntes ou de capital não incluídas no plano plurianual.
o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
a anulação de dotações da dívida.
A Constituição Federal, quanto trata das leis orçamentárias, no seu art. 167, estabelece várias vedações a procedimentos na elaboração e execução dos orçamentos. Neste sentido, assinale a alternativa incorreta.
É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
É vedada transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
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