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Direito Constitucional - Poder Judiciário - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Assinale a alternativa CORRETA.
A proposta de criação de novas varas judiciárias é da competência privativa:
do Poder Executivo Federal ou Estadual, dependendo da jurisdição.
do Tribunal Estadual ou Regional, no âmbito de sua jurisdição.
do Supremo Tribunal Federal, acolhendo, ou não, projeto elaborado pelo respectivo Tribunal Estadual ou Regional.
do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa, tratando-se de Tribunal Federal ou Esta-dual, respectivamente.
Direito Constitucional - Poder Judiciário - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Assinale a alternativa INCORRETA.
A Constituição Brasileira, ao tratar da organização dos Poderes do Estado, reza que:
o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Superior do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário.
o Poder Legislativo é exercido, a nível federal, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
os Deputados Federais são representantes do povo, enquanto os Senadores são representan-tes de seus Estados e do Distrito Federal.
o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar são órgãos do Poder Judiciário.
No que concerne à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, deverá ser observado que
Os Tribunais eleborarão sua proposta orçamentária de acordo com suas necessidades, sem se ater a limites estipulados com os demais poderes, em face do princípio de sua independência constituicional.
o Poder Executivo elaborará as propostas orçamentárias para os Tribunais dentro dos limites estipulados conjuntamente com o Poder Legislativo na lei de diretrizes orçamentárias.
a proposta orçamentária dos Tribunais será encaminhada ao Legislativo, no âmbito da União e dos Estados, sempre pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
as propostas orçamentárias dos Tribunais, encaminhadas dentro ou fora do prazo ou limites da lei de diretrizes orçamentárias, não poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo.
não poderá, de regra, haver a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, durante a execução orçamentária do exercício.
A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitora, é correto afirmar que
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre quaisquer de seus membros, pelo voto secreto.
três juízes do Tribunal Superior Eleitoral serão nomeados pelo Presidente da República dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
dois juizes do Tribunal Superior Eleitoral serão nomeados pelo Presidente da República dentre seis ministros do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
as Juntas Eleitorais compor-se-ão de um Juíz de Direito, que será o seu Presidente, e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade.
dois juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais serão nomeados pelo Governador do respectivo Estado, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes nos registros ou bancos de dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o Tribunal concederá
habeas data
mandado de segurança
mandado de injunção
habeas corpus
medida cautelar inominada
O Conselho Nacional de Justiça será composto por
dez membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
dez membros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
quatorze membros nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, após aprovada a escolha pela maioria relativa do Senado Federal.
quinze membros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
quinze membros com mais de trinta anos e menos de sessenta anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos de juízes, mediante atos previstos na Constituição Federal, por
nomeação; concurso público e indicação
eleição, pelo voto aberto; indicação e promoção
concurso público; eleição e designação
escolha; promoção e designação
eleição, pelo voto secreto; escolha e nomeação
NÃO é considerada competência privativa dos Tribunais
organizar suas secretrias e serviços auxiliares
propor a criação de novas varas judiciárias
prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição
criar juizados especiais no âmbito da Justiça Federal
conceder férias a servidores, mesmo se eles forem imediatamente vinculados
O Tribunal Superior do Trabalho, cujos membros são escolhidos dentre brasileiros, compor-se-á de:
vinte e um Ministros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício na entrância, com notável saber jurídico e reputação ilibada; os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
vinte e um Ministros, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, com notável saber jurídico e reputação ilibada; os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
vinte e um Ministros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional, sendo um terço dentre advogados com mais de dez anos de inscrição na OAB e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na entrância, com notável saber jurídico e reputação ilibada; os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais.
vinte e sete Ministros, com mais de trinta e menos de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional, sendo um terço dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício, com notável saber jurídico e reputação ilibada; os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais.
vinte e sete Ministros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, com notável saber jurídico e reputação ilibada; os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, cujos membros serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, compõem-se de, no
máximo, sete juízes, com mais de trinta e menos de sessenta anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de inscrição na OAB e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na entrância, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por merecimento.
mínimo, sete juízes, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
máximo, sete juízes, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por merecimento.
mínimo, nove juízes, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade.
mínimo, nove juízes, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, recrutados, quando possível, na respectiva região, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo na última entrância, com notório saber jurídico e reputação ilibada; os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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