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Sobre a guerra fiscal entre os Estados e Distrito Federal, é correto afirmar que
O art. 156 da Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir determinados impostos, nos seguintes termos:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I. propriedade predial e territorial urbana;
II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,
Em relação ao Sistema Tributário Nacional,
Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2014
Em atenção às competências tributárias, é correto afirmar com fundamento na Constituição da República:
Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2014
A vedação para cobrança de tributos, em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, está prevista constitucionalmente. No caso de cobrança de tributo que afronta esta norma, estará se infringindo o Princípio da
Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2014
De acordo com a Constituição da República, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
1. Obrigação, lançamento e crédito tributários. 2. Prescrição e Decadência tributários. 3. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. 4. Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.De acordo com o inciso VIII do art. 21 da Constituição Federal, compete à União fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada. A Lei Federal no 6.385/76 criou a Comissão de Valores Mobiliários, com diversas competências legais específicas e privativas, inclusive as de fiscalizar e inspecionar as companhias abertas com prioridade para as que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório (art. 5o, inciso V, da Lei Federal no 6.385/76). Em razão do desempenho das atribuições legais que foram outorgadas à CVM, a União instituiu uma taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, a ser paga pelos contribuintes identificados no art. 3o daquela Lei Federal.
A taxa, acima mencionada,Um determinado município brasileiro, criado a partir do desmembramento territorial de outro município, depois de promover suas primeiras eleições municipais e eleger seus vereadores, reuniu-se em sessão na Câmara de Vereadores recém-criada, para deliberar a respeito dos principais assuntos de interesse do município. Como não poderia deixar de ser, as discussões preponderantes envolveram a instituição dos tributos de sua competência. I. O vereador A elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMD e o IPTU. II. O vereador B elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. III. O vereador C elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra pública que, embora não tenha acarretado a valorização dos imóveis de uma determinada região do município, aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região, chegando a triplicar o faturamento dessas empresas. IV. O vereador D elaborou projeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade. V. O vereador E elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição a ser cobrada dos servidores do município recémcriado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regime previdenciário para titulares de cargos efetivos, com alíquota igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. Com base nas informações acima, e com fundamento na interpretação conjunta dos dispositivos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
Direito Constitucional - Sistema Tributário Nacional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Acerca de competência tributária, conceito e classificação dos tributos, bem como de tributos em espécie, julgue os itens a seguir. Nos termos da CF, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria devem ser graduadas de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, por força do princípio da isonomia.
A Constituição Federal veda expressamente a bitributação e o bis in idem. Sobre este tema,
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