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Direito Constitucional - Poder Executivo - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O Presidente da República, no quadro constitucional brasileiro, acumula a chefia de Estado e a chefia de Governo, com as seguintes atribuições constitucionais, segundo Michel Temer, na obra "Elementos de direito constitucional":
como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Advogado-Geral da República, os Governadores dos antigos Território, como o Amapá, nomear o Presidente do Banco Central, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, inclusive que nele permaneçam, e celebrar a paz. Já como Chefe de Estado: nomear embaixadores, nomear uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União, manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, sem autorização do Congresso Nacional.
como Chefe de Estado: nomear embaixador para o Estado do Vaticano, nomear o Ministro da Guerra, manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, com autorização do Congresso Nacional, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, inclusive que nele permaneçam, mandar tropas para manter a paz no Haiti e decretar o estado de defesa e o estado se sítio. Já como Chefe de Governo: nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a extinção de órgãos públicos, nomear o Presidente do banco do Brasil e o Advogado-Geral da União e o Governador do Distrito Federal.
como Chefe de Estado: manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático; celebrar tratados internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz. Já como Chefe de Governo: exercer a direção superior da Administração Federal, nomear os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear membros do Conselho da República, exonerar, a qualquer tempo, os diretores das agências reguladoras (autarquias especiais), junto com os Ministros de Estado baixar decreto e portarias para a fiel execução das leis, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal, nomear o Presidente do Banco Central, acreditar o corpo diplomático estrangeiro, e celebrar a paz. Já como Chefe de Estado: nomear embaixadores, receber autoridades e manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais, sem autorização do Congresso Nacional e decretar o estado de defesa e o estado se sítio.
como Chefe de Estado: nomear embaixadores, nomear uma parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nomear o Ministro das relações internacionais, manter relações com Estados estrangeiro e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, com autorização do Congresso Nacional. Já como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Advogado-Geral da União, os Governadores dos antigos Território, nomear na totalidade os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, nomear os diretores do Banco Central e celebrar a paz.
Direito Constitucional - Nacionalidade - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição da Republica Federativa do Brasil. Neste sentido, existem cargos que são privativos de brasileiro nato que são os cargos de:
Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente do Congresso Nacional; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente do Congresso Nacional; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática;Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ministro de Estado da Defesa; Ministro da Fazenda; Presidente do Banco Central.
Direito Constitucional - Dos Índios - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
As terras indígenas
Direito Constitucional - Dos Índios - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A antropóloga Dominique Gallois chama a atenção que, de acordo com a Constituição uma Terra indígena deve ser definida identificada, reconhecida, demarcada e homologada levando-se em conta quatro dimensões distintas, mas complementares, que remetem às diferentes formas de ocupação, ou apropriações indígenas de uma terra. São elas:
Direito Constitucional - Dos Índios - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Uma ressalva é feita no Parágrafo terceiro com relação ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. Estes procedimentos somente poderão ser efetivados mediante a seguinte condição:
Direito Constitucional - Defesa do Estado e das instituições Democráticas - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Com relação ao estado de defesa, no que se refere as medidas coercitivas, pode-se afirmar:
I. restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações;
II. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado duas vezes, por igual período;
III. Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a vinte dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV. Na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
V. Na vigência do estado de defesa poderá ser o preso mantido sob incomunicabilidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias; Estão corretas apenas as opções:
II e V
III e IV
I e IV
I e II
Direito Constitucional - Administração Pública - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, são estáveis após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Existem apenas três casos em que o servidor público estável perderá o cargo, um deles é por:
Direito Constitucional - Dos Índios - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A Constituição de 1988 representou um divisor de águas com relação a uma política que visava integrar e assimilar os indígenas ao projeto nacional. Os antropólogos tiveram um papel decisivo no sentido de consagrar o princípio de que as comunidades indígenas constituem-se em sujeitos coletivos de direitos coletivos. Como assinalou o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, o índio deu lugar à comunidade, e assim o individual cedeu o passo ao relacional e ao transindividual (...) Em outras palavras, a Constituição de 1988 interrompeu juridicamente (ideologicamente) um projeto secular de desindianização, ao reconhecer que ele não tinha se completado. As políticas sociais para os povos indígenas formuladas pelo Estado a partir do marco da Constituição de 1988 tiveram como um dos principais desafios:
Direito Constitucional - Ordem Social - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O sentido de controle social inscrito na Constituição de 1988 é o da participação da população para
Direito Constitucional - Emenda à Constituição - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Proposta de emenda constitucional formulada por um terço dos membros do Câmara dos Deputados tem por objeto a instituição de eleição indireta para os cargos de prefeito e vereador de cidades com menos de dez mil habitantes. O fundamento da medida é de ordem econômica, pois o custo das eleições diretas compromete a saúde financeira dos pequenos municípios. A emenda institui que a escolha dos membros do executivo e legislativo desses Municípios ficará a cargo das Assembléias Legislativas dos Estados em que estiverem localizados. A referida emenda constitucional é
inconstitucional, pois a Constituição de 1988 estabelece o quorum mínimo de um terço dos membros do Congresso Nacional, consideradas as duas casas legislativas, para a apresentação de propostas de emenda à Constituição.
manifestação legítima do poder constituinte derivado, não estando o poder de emenda à Constituição sujeito ao controle de constitucionalidade, desde que respeitado o devido processo legislativo.
inconstitucional, pois a Constituição de 1988 estabelece limites materiais ao exercício do poder constituinte derivado, proibindo a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto para cargos políticos eletivos.
inconstitucional, pois sua aprovação pelo Congresso Nacional violaria a autonomia política dos Municípios brasileiros, que têm competência exclusiva para legislar sobre a matéria.
constitucional, pois a revisão do sistema político pelo poder constituinte derivado é expressão do princípio da mutação constitucional.
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