Questões de Direito Constitucional da FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO)

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O Presidente da República, no quadro constitucional brasileiro, acumula a chefia de Estado e a chefia de Governo, com as seguintes atribuições constitucionais, segundo Michel Temer, na obra "Elementos de direito constitucional":

  • A.

    como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Advogado-Geral da República, os Governadores dos antigos Território, como o Amapá, nomear o Presidente do Banco Central, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, inclusive que nele permaneçam, e celebrar a paz. Já como Chefe de Estado: nomear embaixadores, nomear uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União, manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, sem autorização do Congresso Nacional.

  • B.

    como Chefe de Estado: nomear embaixador para o Estado do Vaticano, nomear o Ministro da Guerra, manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, com autorização do Congresso Nacional, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, inclusive que nele permaneçam, mandar tropas para manter a paz no Haiti e decretar o estado de defesa e o estado se sítio. Já como Chefe de Governo: nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a extinção de órgãos públicos, nomear o Presidente do banco do Brasil e o Advogado-Geral da União e o Governador do Distrito Federal.

  • C.

    como Chefe de Estado: manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático; celebrar tratados internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz. Já como Chefe de Governo: exercer a direção superior da Administração Federal, nomear os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

  • D.

    como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear membros do Conselho da República, exonerar, a qualquer tempo, os diretores das agências reguladoras (autarquias especiais), junto com os Ministros de Estado baixar decreto e portarias para a fiel execução das leis, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal, nomear o Presidente do Banco Central, acreditar o corpo diplomático estrangeiro, e celebrar a paz. Já como Chefe de Estado: nomear embaixadores, receber autoridades e manter relações com Estados estrangeiros e celebrar tratados internacionais, sem autorização do Congresso Nacional e decretar o estado de defesa e o estado se sítio.

  • E.

    como Chefe de Estado: nomear embaixadores, nomear uma parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nomear o Ministro das relações internacionais, manter relações com Estados estrangeiro e celebrar tratados internacionais e declarar a guerra, com autorização do Congresso Nacional. Já como Chefe de Governo: organizar a Administração Federal, nomear e exonerar os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a criação de órgãos públicos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Advogado-Geral da União, os Governadores dos antigos Território, nomear na totalidade os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, nomear os diretores do Banco Central e celebrar a paz.

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição da Republica Federativa do Brasil. Neste sentido, existem cargos que são privativos de brasileiro nato que são os cargos de:

  • A.

    Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

  • B.

    Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente do Congresso Nacional; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

  • C.

    Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

  • D.

    Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente do Congresso Nacional; Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Carreira diplomática;Ministro de Estado da Defesa.

  • E.

    Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Ministro de Estado da Defesa; Ministro da Fazenda; Presidente do Banco Central.

As terras indígenas

  • A. distinguem-se das terras devolutas pela demarcação.
  • B. não podem ser objeto de regularização fundiária.
  • C. devem ter seus problemas de demarcação tratados tecnicamente, sem considerações culturais ou sociais.
  • D. não são passíveis de legitimação de domínio.
  • E. em regiões de fronteira, não podem ser objeto de procedimentos administrativos e judiciais.

A antropóloga Dominique Gallois chama a atenção que, de acordo com a Constituição uma Terra indígena deve ser definida – identificada, reconhecida, demarcada e homologada – levando-se em conta quatro dimensões distintas, mas complementares, que remetem às diferentes formas de ocupação, ou apropriações indígenas de uma terra. São elas:

  • A. As terras ocupadas em caráter permanente, as limítrofes que incluem nascentes de rios, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
  • B. As terras que lhes são de direito por uso capião, as limítrofes que incluem nascentes de rios, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
  • C. As terras ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
  • D. As terras ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
  • E. As terras adquiridas pela comunidade indígena ou por um conjunto de seus membros, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.

O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Uma ressalva é feita no Parágrafo terceiro com relação ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”. Estes procedimentos somente poderão ser efetivados mediante a seguinte condição:

  • A. Autorização da Presidência da República, ouvidos o Congresso Nacional, ficando assegurados para a União os resultados da lavra, na forma da lei.
  • B. Autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • C. Autorização do Ministério da Justiça, ouvida a Casa Civil da Presidência da República, ficando assegurados para a União os resultados da lavra, na forma da lei.
  • D. Autorização da Presidência da Republica, ouvidas as comunidades afetadas, ficando assegurados para a União os resultados da lavra, na forma da lei.
  • E. Autorização do Congresso Nacional, ouvida a FUNAI, ficando assegurados para a União os resultados da lavra, na forma da lei.

Com relação ao estado de defesa, no que se refere as medidas coercitivas, pode-se afirmar:

 I. restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

II. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado duas vezes, por igual período;

III. Na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a vinte dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV. Na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

V. Na vigência do estado de defesa poderá ser o preso mantido sob incomunicabilidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias; Estão corretas apenas as opções:

  • A.

    II e V

  • B.

    III e IV

  • C.

    I e IV

  • D.

    I e II

  • E. III e V

De acordo com o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, são estáveis após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Existem apenas três casos em que o servidor público estável perderá o cargo, um deles é por:

  • A. Extinção do cargo ou declarada a desnecessidade
  • B. Procedimento de avaliação periódica de desempenho
  • C. Aposentadoria voluntária
  • D. Aposentadoria compulsória
  • E. Invalidez permanente

A Constituição de 1988 representou um divisor de águas com relação a uma política que visava integrar e assimilar os indígenas ao projeto nacional. Os antropólogos tiveram um papel decisivo no sentido de consagrar o princípio de que as comunidades indígenas constituem-se em sujeitos coletivos de direitos coletivos. Como assinalou o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, “o índio deu lugar à comunidade, e assim o individual cedeu o passo ao relacional e ao transindividual (...)” Em outras palavras, “a Constituição de 1988 interrompeu juridicamente (ideologicamente) um projeto secular de desindianização, ao reconhecer que ele não tinha se completado”. As políticas sociais para os povos indígenas formuladas pelo Estado a partir do marco da Constituição de 1988 tiveram como um dos principais desafios:

  • A. o estabelecimento de propostas concretas capazes de acolher as reivindicações dos movimentos sociais indígenas no contexto de uma autonomia culturalista em oposição ao projeto nacional.
  • B. a aceitação de que as comunidades indígenas devido a suas características próprias formam nações à parte e, que, neste sentido, os indígenas devem ser tutelados pelo Estado, não lhes sendo facultado o estatuto da cidadania.
  • C. a afirmação da idéia de que os povos indígenas devem ser controlados e ao mesmo tempo protegidos pelo Estado, pois representam um risco da fragmentação da identidade nacional.
  • D. a explosão do conceito de indianidade que passou a representar um perigo para a entrada do capital estrangeiro no país.
  • E. a tentativa de conjugar as perspectivas singulares das comunidades indígenas – modos de ser e de fazer – com o projeto da soberania nacional.

O sentido de controle social inscrito na Constituição de 1988 é o da participação da população para

  • A. captar recursos e estabelecer parcerias público-privadas.
  • B. elaborar, implementar e fiscalizar as políticas sociais.
  • C. firmar contrato com empresas socialmente responsáveis.
  • D. estabelecer critérios de elegibilidade para a área a ser atendida.
  • E. monitorar outros Conselhos.

Proposta de emenda constitucional formulada por um terço dos membros do Câmara dos Deputados tem por objeto a instituição de eleição indireta para os cargos de prefeito e vereador de cidades com menos de dez mil habitantes. O fundamento da medida é de ordem econômica, pois o custo das eleições diretas compromete a saúde financeira dos pequenos municípios. A emenda institui que a escolha dos membros do executivo e legislativo desses Municípios ficará a cargo das Assembléias Legislativas dos Estados em que estiverem localizados. A referida emenda constitucional é

  • A.

    inconstitucional, pois a Constituição de 1988 estabelece o quorum mínimo de um terço dos membros do Congresso Nacional, consideradas as duas casas legislativas, para a apresentação de propostas de emenda à Constituição.

  • B.

    manifestação legítima do poder constituinte derivado, não estando o poder de emenda à Constituição sujeito ao controle de constitucionalidade, desde que respeitado o devido processo legislativo.

  • C.

    inconstitucional, pois a Constituição de 1988 estabelece limites materiais ao exercício do poder constituinte derivado, proibindo a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto para cargos políticos eletivos.

  • D.

    inconstitucional, pois sua aprovação pelo Congresso Nacional violaria a autonomia política dos Municípios brasileiros, que têm competência exclusiva para legislar sobre a matéria.

  • E.

    constitucional, pois a revisão do sistema político pelo poder constituinte derivado é expressão do princípio da mutação constitucional.

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