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Sobre os trabalhos eleitorais, é CORRETO afirmar que:
a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa e dos demais membros representantes dos partidos políticos, de modo que nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir;
a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa receptora e do Juiz Eleitoral, de modo que nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o Juiz Eleitoral;
a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa receptora, do Juiz Eleitoral e dos membros dos partidos políticos ali representados, de modo que nenhuma autoridade poderá intervir nos trabalhos, sob hipótese alguma;
a polícia dos trabalhos eleitorais é de todas autoridades presentes à Mesa, inclusive os representantes oficiais dos partidos políticos.
Todas as fases do processo de votação e de apuração poderão ser fiscalizadas por partidos e coligações, compreendendo
a garantia do conhecimento antecipado dos programas de computador a serem utilizados.
o direito de impugnar, oralmente, os programas de computador, no prazo de 10 dias do seu conhecimento.
o recebimento, pelos partidos e coligações, de cópias dos dados do processamento parcial, a cada hora.
a fiscalização de cada seção eleitoral por dois delegados e três fiscais credenciados por cada um dos partidos que tenham registrado candidatos às eleições majoritárias.
a contratação de empresas especializadas em pesquisas e testes pré-eleitorais para acompanharem, independentemente de credenciamento, os trabalhos de apuração.
De acordo com o Código Eleitoral somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos políticos. Nesse caso, é CORRETO afirmar que:
os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador serão registrados nos Juízos Eleitorais;
os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais;
os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Deputado Federal serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
os candidatos a Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito serão registrados nos Juízos Eleitorais.
No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração pública, EXCETO em casos de
Considere:
I. Gael é Ministro do Supremo Tribunal Federal.
II. Felícia, cidadã brasileira, quite com a justiça eleitoral, é a única advogada da família, não possuindo nenhum parente até o quarto grau, ainda que por afinidade, trabalha em seu próprio escritório há mais de dez anos, não tem qualquer contrato com a Administração pública, possui notável saber jurídico e idoneidade moral.
III. Rocco, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e ocupa cargo público de que é demissível ad nutum.
IV. Cleiton, cidadão brasileiro, quite com a justiça eleitoral, é advogado, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e é diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a Administração pública.
Levando-se em consideração apenas as informações fornecidas, podem vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral
Considere:
I. Fúlvio deseja candidatar-se a Prefeito.
II. Flávio deseja candidatar-se a Senador.
III. Amaury deseja candidatar-se a Vice-Presidente da República.
Supondo-se presentes os pressupostos para tanto, de acordo com o Código Eleitoral, o registro de Fúlvio deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo
Compõem a Justiça Eleitoral:
o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais; os Tribunais de Justiça; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais;
o Tribunal Superior Eleitoral; um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior Eleitoral, na Capital de Território; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais;
o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais; os Juízes e as Juntas;
o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Regional Eleitoral; as Juntas Eleitorais e o Ministério Público.
A competência para processar e julgar originariamente o habeas corpus ou mandado de segu-rança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade, é do(s):
Supremo Tribunal Federal;
Tribunal Superior Eleitoral;
Superior Tribunal de Justiça;
Tribunais Regionais Eleitorais.
Sobre a inelegibilidade, é CORRETO afirmar.
São inelegíveis para qualquer cargo as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados.
São inelegíveis os servidores públicos que forem submetidos a processo disciplinar para apu-rar falta grave cometida.
São inelegíveis os membros do Ministério Público que não se tenham afastado das suas fun-ções até 01 (um) ano antes do pleito.
São inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito os detentores de cargo na adminis-tração pública direta e indireta que estejam exercendo cargo em comissão.
No direito eleitoral o valor protegido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lisura do pleito eleitoral. Nesse caso:
dependendo do pleito eleitoral, o sufrágio é estadual e direto; o voto, facultativo;
o sufrágio é universal e indireto; o voto, facultativo e secreto;
o sufrágio é distrital e direto; o voto, obrigatório, nos casos previstos em lei, e secreto;
o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório, nos casos previstos em lei, e secreto.
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