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Augustus, candidato registrado pelo partido Y para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, renunciou à sua candidatura. O respectivo partido poderá requerer o registro de substituto, escolhido na forma estabelecida no estatuto do partido, até
Nero foi expulso de seu partido político, após o deferimento do registro de sua candidatura a Deputado Federal, em processo no qual foram observadas as normas estatutárias e lhe foi assegurada ampla defesa. Nesse caso, após solicitação do partido, a Justiça Eleitoral
A propaganda eleitoral difere da propaganda partidária, sendo ambas espécies do gênero propaganda política. As coincidências e/ou distinções entre as duas espécies de propaganda são:
A propaganda partidária e a eleitoral coincidem em relação aos objetivos, uma vez que ambas visam à promoção pessoal de filiados aos partidos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos.
A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral e partidária tem período de veiculação concomitante, em períodos predeterminados pela lei. Ambas são regulamentadas de forma preponderante pela Lei nº 9504/97 (Lei Eleitoral).
A propaganda partidária e a eleitoral coincidem em relação aos objetivos, uma vez que ambas visam à promoção pessoal de filiados aos partidos, no intuito de alcançar o maior número possível de votos no pleito eleitoral. A propaganda eleitoral e partidária tem período de veiculação concomitante, em períodos predeterminados pela lei. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos.
A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas de forma preponderante pela Lei nº 9504/97.
A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos.
É permitida a propaganda eleitoral por meio de
faixas fixadas em viaduto sobre via pública de tráfego intenso.
faixa fixada em postes de iluminação pública.
placas instaladas em centro comercial de propriedade privada.
impressos, pedindo o voto para diversos candidatos do partido.
estandartes colocados em passarela de pedestres.
Constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal ou de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, no prazo desde o registro de candidatura até o dia da eleição, sujeitando-se o infrator a pena de multa e cassação do registro ou do diploma (artigo 41-A da Lei nº. 9504/97). Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral em relação a tal ilícito, pode-se dizer que
os gastos eleitorais disciplinados em lei podem configurar a captação ilícita de sufrágio.
é necessário, para a configuração do delito, a demonstração de que o eleitor efetivamente votou, sendo despiciendo, contudo, saber se votou a favor do agente ou não.
o candidato a cargo eletivo pode ser responsabilizado pela captação ilícita em decorrência de uma conduta de terceiro não candidato, desde que lhe tenha anuído explicitamente.
é desnecessário que o sujeito passivo da conduta descrita como captação ilegal de sufrágio seja eleitor.
a configuração do delito depende do pedido formal de voto pelo candidato, não bastando que tal objetivo esteja implícito ou dissimulado em sua conduta.
Julgue os itens a seguir, a respeito de elegibilidade e inelegibilidade.
Tanto a simulação quanto o desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável com o intuito de evitar caracterização de inelegibilidade, assim reconhecidos por órgão judicial colegiado, geram o reconhecimento de inelegibilidade para qualquer cargo.
Julgue os itens a seguir, a respeito de elegibilidade e inelegibilidade.
Eventual representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, não tem o condão de atingir candidato já diplomado.
O instrumento processual que tem como objetivo impedir que o cidadão possa disputar o pleito eleitoral, obstando sua passagem da condição de pré-candidato à de candidato, é:
Ação de impugnação de registro de candidato.
Ação de impugnação ao mandato eletivo.
Recurso contra a expedição de diploma.
Ação de investigação judicial eleitoral.
Ação de prestação de contas.
No que concerne à propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, é correto afirmar que
NÃO se inclui dentre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatos:
certidão de quitação eleitoral.
autorização do candidato, por escrito.
declaração de bens, assinada pelo candidato.
propostas defendidas pelo candidato a Deputado Federal.
certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.
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