Lista completa de Questões de Direito Eleitoral do ano 2003 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
A respeito da propaganda eleitoral é CORRETO que podem ser
feitas reuniões políticas e comícios, mediante prévia autorização por escrito da autoridade policial competente.
fixadas faixas em árvores das vias públicas, desde que não as danifiquem e não atrapalhem o trânsito nas vias públicas.
colados adesivos em táxis e lotações com nome e pedidos de votos para candidatos.
feitas através de auto-falantes ou carros de som em qualquer local, desde que entre 8 e 22 horas.
fixadas faixas em postes de iluminação pública, desde que não lhes cause dano e não impeça o bom andamento do tráfego.
A propaganda eleitoral somente é permitida
a partir do pedido de registro do candidato.
a partir da homologação do pedido de registro da candidatura.
a partir da convenção partidária.
após o dia 5 de julho do ano da eleição.
48 horas após a convenção partidária.
A respeito da propaganda eleitoral, pode-se afirmar que
é permitida a realização de carreatas no dia das eleições
a realização de comício em recinto aberto depende de autorização da Polícia Militar.
é vedada a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, em qualquer espaço, com ou sem fotografia.
durante o mês de julho do ano da eleição, é vedada às emissoras de rádio a divulgação de programa apresentado por pré-candidato às eleições proporcionais.
a partir de 1o de julho do ano da eleição, é vedada às emissoras de televisão a divulgação de programa, ainda que preexistente, que se refira a candidato escolhido em convenção.
A propaganda partidária gratuita, gravada ao vivo, efetuada mediante transmissão de rádio e televisão, será realizada
com a participação de diversas pessoas filiadas ao Partido, podendo ser utilizada para a defesa de interesses pessoais de seus candidatos.
com a participação de diversas pessoas filiadas ao Partido, podendo ser utilizada para a defesa de interesses pessoais de seus candidatos.
entre 7:00 horas e 22:00 horas, para a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos.
para divulgar a relação dos candidatos do Partido e defender interesses de outros Partidos.
em bloco, em cadeias tanto nacionais quanto estaduais, em um programa por trimestre, com a duração de 20 minutos.
É facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritárias ou proporcionais, observando regras, dentre as quais se inclui,
a presença de um mesmo candidato à eleição proporcional, a mais de um debate da mesma emissora, será vedada.
os debates deverão fazer parte de programação previamente estabelecida pela emissora, a quem caberá a escolha do dia, fazendo-se obrigatoriamente mediante sorteio a escolha da ordem da fala de cada candidato.
a realização de debate sem a presença de algum Partido, será admitida, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com antecedência mínima de 15 dias da realização do debate.
a apresentação dos debates, nas eleições majoritárias, poderá ser feita em grupos, estando presentes, no mínimo, 5 candidatos.
a participação, nos debates, de candidatos dos Partidos com representação no Senado Federal, será assegurada.
Na propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio ou televisão, é permitida a
participação de pessoa filiada ao Partido que não seja o responsável pelo programa.
divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos.
defesa de interesses de outros Partidos aliados.
divulgação da posição do Partido em relação a temas político-comunitários.
utilização de imagens ou cenas incompletas.
José da Silva é Deputado Estadual e está encerrando seu mandato, no qual concorreu com seu nome completo e às variações "Silva" e "Grandão". É candidato à reeleição. Decorrido o período de registro de candidaturas constatouse a existência de outro candidato, de outro Partido, de nome Pedro Costa, que indicou como variação nominal o mesmo apelido "Grandão". Nesse caso, a Justiça Eleitoral
deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao candidato Pedro Costa, ficando José da Silva impedido de fazer propaganda com essa mesma variação.
deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao candidato José da Silva, ficando Pedro Costa impedido de fazer propaganda com essa mesma variação.
notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá ambos os registros apenas com os respectivos nomes e sobrenomes.
notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá o uso da variação nominal "Grandão" àquele que tiver protocolado o pedido de registro em primeiro lugar.
notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao mais velho.
Paulo é brasileiro nato. Tem 26 anos e está em pleno gozo de seus direitos políticos. Possui alistamento eleitoral regular, é filiado a Partido Político e tem domicílio na circunscrição. Paulo pode candidatar-se, dentre outros, ao cargo de
Senador.
Governador.
Presidente da República.
Deputado Federal.
Vice-Governador.
O princípio majoritário é o adotado, dentre outros, na eleição direta para
o Senado Federal.
a Câmara dos Deputados.
a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
as Assembléias Legislativas.
as Câmaras Municipais.
Luiz exerceu o cargo de Deputado Estadual pelo Partido Alfa. Aproximando-se o final da legislatura em curso, pretende candidatar-se à reeleição. Nesse caso, Luiz
só terá assegurado o registro de sua candidatura por outro Partido se para este transferir-se até um ano antes das eleições.
só terá assegurado o registro de sua candidatura por qualquer Partido se tiver exercido o cargo de Deputado Estadual por mais de um ano.
não terá assegurado o registro de sua candidatura, devendo disputar sua indicação na convenção partidária.
terá assegurado o registro de sua candidatura para o mesmo cargo pelo Partido a que estava filiado.
terá assegurado o registro de sua candidatura para o mesmo cargo por qualquer Partido.
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