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É certo que, em matéria eleitoral,
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais só cabe mandado de segurança para o Tribunal Superior Eleitoral.
das decisões do Tribunal Superior Eleitoral denegatórias de mandado de segurança cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais proferidas contra expressa disposição de lei federal só cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem pedido de habeas-corpus só cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral.
o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral pode negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento ao recurso especial se tiver sido interposto fora de prazo.
O exercício de direito de resposta por candidato ofendido em horário eleitoral gratuito, em programação normal de emissoras de televisão e em órgão da imprensa escrita, poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, no prazo contado da divulgação da ofensa de, respectivamente,
vinte e quatro horas, quarenta e oito horas e setenta e duas horas.
quarenta e oito horas, setenta e duas horas e cinco dias.
setenta e duas horas, cinco dias e trinta dias.
quarenta e oito horas, vinte e quatro horas e cinco dias.
quarenta e oito horas, setenta e duas horas e noventa e seis horas.
Deferido o pedido pela Justiça Eleitoral, a resposta à ofensa veiculada em programação normal das emissoras de rádio e de televisão será dada em até
24 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a dois minutos.
24 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a três minutos.
48 horas após a decisão, em tempo igual à ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a três minutos.
72 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a dois minutos.
Direito Eleitoral - Elegibilidade e Inelegibilidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Acerca do direito eleitoral e do Código Eleitoral, julgue os itens que se seguem.
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
Direito Eleitoral - Elegibilidade e Inelegibilidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
João, brasileiro, eleitor, maior de 35 anos de idade, candidato a cargo eletivo de vereador nas eleições de 2002 pelo sistema proporcional, não se encontrava filiado a nenhum partido, sob a alegação de que o partido é um órgão governamental que cerceia o livre exercício da candidatura do cidadão, tendo, entretanto, aceitado filiar-se ao partido Y, situado em outro estado da federação e não-organizado na circunscrição eleitoral de João.
Acerca da situação hipotética apresentada e das normas referentes aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.João poderia candidatar-se sem partido.
José é membro do Ministério Público do Estado em exercício na Comarca, João é Presidente de uma fundação de direito privado não mantida pelo Poder Público, e Paulo é proprietário de emissora radiofônica, ambas situadas na mesma cidade. Os três pretendem candidatar-se a Prefeito desse município. Nesse caso,
José deve afastar-se de suas funções e Paulo de suas atividades até 3 meses antes do pleito. Não há exigência de afastamento em relação a João.
José e João devem afastar-se de suas funções até 6 meses antes do pleito. Não há exigência de afastamento em relação a Paulo.
José deve afastar-se de suas funções até 4 meses antes do pleito. Não há exigência de afastamento em relação a Paulo e João.
os três devem afastar-se de suas funções e atividades até 4 meses antes do pleito.
os três devem afastar-se de suas funções e atividades até 6 meses antes do pleito.
O Partido Político Alfa formulou requerimento de registro do candidato Valter, indicado na respectiva convenção, mas este, 70 dias antes do pleito, renunciou à sua candidatura. O Partido Político
não poderá substituir o candidato Valter por ter sido a renúncia formulada a menos de 90 dias do pleito.
poderá substituir o candidato Valter por qualquer outro filiado que preencha os demais requisitos legais para registro de candidatura.
não poderá substituir o candidato Valter porque a substituição não é possível no caso de renúncia de candidatura.
só poderá substituir o candidato Valter por outro filiado indicado na respectiva convenção partidária e que não tenha completado a documentação necessária em tempo de formular o pedido de registro.
só poderá substituir o candidato Valter por outro filiado que, embora não tenha sido indicado na respectiva convenção partidária, tenha obtido pelo menos 1/3 dos votos dos convencionais.
Um candidato a Deputado Estadual entregou notas de cinqüenta reais rasgadas na metade a inúmeros eleitores, prometendo entregar a outra metade após as eleições, se recebesse votos nas urnas correspondentes às seções eleitorais em que estes iriam votar. Tal fato indicativo de interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto poderá ser denunciado à Corregedoria da Justiça Eleitoral
por qualquer eleitor.
apenas pelos Partidos Políticos.
apenas pelo Ministério Público Eleitoral.
apenas por outros candidatos ao cargo de Deputado Estadual.
apenas pelos eleitores que receberam tais notas rasgadas do candidato.
Publicado o pedido de registro de candidato,
no caso de oferecimento de impugnação, apenas o candidato impugnado poderá oferecer contestação.
a partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após a devida notificação, o prazo de 15 dias para contestação.
será possível o oferecimento de impugnação no prazo de 5 dias por qualquer candidato, Partido Político, Coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.
o Ministério Público Eleitoral poderá oferecer impugnação no prazo de 2 dias e os Partidos Políticos ou Coligações no prazo de 8 dias.
a impugnação por parte de Partido Político ou de Coligação inibe a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.
Têm legitimidade para formular impugnação a pedido de registro de candidatura
apenas os candidatos.
apenas os Partidos Políticos ou Coligações.
apenas o Ministério Público Eleitoral.
qualquer eleitor regularmente alistado na circunscrição eleitoral em que ocorrer a eleição.
o Ministério Público Eleitoral, os Partidos Políticos ou Coligações e os candidatos.
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