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Direito Eleitoral - Sufrágio e voto - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
É nula a votação
se houver extravio de documento reputado essencial.
quando votar alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei.
quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento.
se for constatado o emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
Paulo é Deputado Estadual pelo Estado do Amazonas e deseja candidatar-se a Deputado Federal. Nesse caso,
não há necessidade de afastar-se suas funções.
o prazo para desincompatibilização é de 6 meses.
o prazo para desincompatibilização é de 4 meses.
o prazo para desincompatibilização é de 3 meses, sem remuneração.
o prazo para desincompatibilização é de 3 meses, garantida a percepção dos vencimentos integrais.
Após às 17 horas do dia marcado para a eleição só poderão votar
os eleitores que apresentarem documento que justifique o atraso.
os eleitores que tenham recebido senha e entregue seu título ao Presidente da Mesa Receptora.
os candidatos e os fiscais de partido político.
as autoridades regularmente constituídas.
os que apresentarem dificuldade de locomoção.
Dispõe a legislação eleitoral brasileira:
O quociente eleitoral resulta da divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, contandose como válidos os votos em branco.
É nula a eleição quando mais da metade dos eleitores vota nulo.
Nas eleições presidenciais e federais, a circunscrição eleitoral é o país; nas eleições estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Município.
Nas unidades da Federação que têm o mínimo de Deputados − oito − a cláusula de barreira é 12,5% dos votos válidos.
Para distribuir os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, divide-se o número de votos válidos de cada Partido ou coligação pelo número de lugares obtidos, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média o primeiro lugar, e assim sucessivamente segundo a ordem de maiores médias.
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