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Em relação à coligação, é correto afirmar:
Direito Eleitoral - Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, retificação do titulo, segunda via, transferência, perda e extravio do título - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Tício é brasileiro naturalizado, alfabetizado e tem 40 anos de idade. Paulus é brasileiro nato, tem 18 anos de idade, mas é analfabeto. Petrus é brasileiro nato, alfabetizado e tem 72 anos de idade. O alistamento eleitoral e o voto são
Nos processos das infrações penais definidas no Código Eleitoral, os prazos para oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, para o réu ou seu defensor oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas e para oferecimento de recurso para o Tribunal Regional das decisões finais de condenação ou absolvição, serão de
Quanto aos recursos eleitorais, é correto afirmar que
os prazos para interposição de recursos são preclusivos, mesmo quando nestes se discutir matéria constitucional.
deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do ato, resolução ou despacho, sempre que a lei não fixar prazo especial.
cabe recurso contra a expedição de diploma no caso de errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional.
têm efeito suspensivo e só serão executadas após o julgamento pela superior instância.
não cabe recurso, para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior Eleitoral, dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.
A respeito do recurso de agravo de instrumento em matéria criminal, é certo que,
contra o despacho do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral que admitir o recurso especial, o recorrido poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento.
deferida a formação do agravo, será intimado o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as suas razões e indicar as peças dos autos a serem trasladadas.
concluída a formação do instrumento, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, não podendo ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.
quando entender que as razões apresentadas pelo recorrente são manifestamente improcedentes em face da documentação constante dos autos, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral pode negar seguimento ao agravo.
contra o despacho do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral que não admitir o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento.
A respeito das decisões do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em matéria de natureza administrativa, considere as proposições abaixo.
I. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de trinta dias, a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
II. A representação constitui instrumento a ser oferecido, no prazo de quinze dias, contados da publicação no órgão oficial, da decisão recorrida.
III. Como o pedido de reconsideração corresponde ao instrumento legítimo para possibilitar a reforma da decisão recorrida, sendo deferido este pedido, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
IV. Por ser pertinente o recurso administrativo para postular a reforma da decisão recorrida, sendo este deferido, os efeitos da decisão serão ex nunc.
Está correto o que contém APENAS em
I e II
I e III
II e III
II e IV
III e IV
Para auxiliar nos serviços do Cartório Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais poderá requisitar servidores públicos.
em cumprimento de estágio probatório
ocupantes de cargos isolados
estaduais de Minas Gerais, quando forem ocupantes de cargo em comissão
submetidos à sindicância
ocupantes de cargos de magistério
SOMENTE podem permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, o eleitor, durante o tempo necessário à votação,
os candidatos e um fiscal de cada partido.
os candidatos, um fiscal e um delegado de cada partido.
os candidatos e um delegado de cada partido.
um fiscal e um delegado de cada partido.
os candidatos e três fiscais de cada partido.
O recurso contra a apuração
não precisará indicar, expressamente, a eleição a que se refere, mesmo quando ocorrerem eleições simultâneas.
será interposto apenas por escrito e deverá ser fundamentado no prazo de 72 horas, para que tenha seguimento.
não será admitido se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato da apuração, contra as nulidades argüidas.
só poderá ser interposto pelos partidos e coligações, através dos respectivos delegados, não tendo os fiscais e candidatos legitimidade para fazê-lo.
deverá ser instruído com peças fornecidas pelo próprio recorrente, vedada a instrução de ofício através de certidão do boletim e da decisão recorrida.
A respeito das representações da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, é correto afirmar que
os candidatos, partidos políticos e coligações devem dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições federais.
os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.
a Justiça Eleitoral, logo após o recebimento da representação, notificará o representado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
contra as decisões de juízes auxiliares não cabe recurso, mas apenas pedido de reexame, fundado em novas provas.
os candidatos, partidos políticos e coligações devem dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral nas eleições municipais.
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