A Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, afirma que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução [em determinado período], da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Ainda afirma que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado:
A) erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
B) necessidade imperiosa.
C) situação de interesse público, declarada por lei.
D) superávit acima do esperado para o último exercício, em termos arrecadação tributária.
E) caso fortuito ou força maior.