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Acerca das disposições constitucionais e legais aplicáveis ao processo penal, julgue os itens a seguir.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; e, se evitável, poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro, segundo a doutrina penal brasileira, pode ser classificada adequadamente como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta.
Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que
NÃO constitui crime praticado por funcionário público contra a administração em geral
Constitui crime contra as finanças públicas o ato de ordenar a assunção de obrigação cuja despesa não possa ser paga no exercício financeiro, desde que a determinação ocorra
NÃO haverá crime se o agente, por conta de contrato decorrente de licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias,
De acordo com o Código Penal NÃO é causa de extinção da punibilidade a
reparação do dano posterior à sentença irrecorrível no crime de peculato culposo.
morte do agente.
anistia.
prescrição.
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
O art. 315 do Código Penal menciona dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena detenção, de um a três meses, ou multa. Tal conceito trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Assinale a alternativa que NÃO está adequada ao mesmo:
É permitida a modalidade de crime tentado.
O momento consumativo se dá com a efetiva aplicação das verbas ou rendas.
É crime doloso, pela vontade livre e consciente de aplicar as rendas ou verbas públicas de forma diversa de sua destinação.
O sujeito ativo é todo e qualquer funcionário público.
As cláusulas de exclusão de antijuridicidade (art. 23 do Código Penal) são aplicáveis, fazendo desaparecer o delito.
De acordo com entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
a pena unificada para atender ao limite de 30 (trinta) anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, deve ser considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
a incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, ainda que desfavoráveis as circunstâncias judiciais.
Nos crimes contra a fé pública, é incorreto afirmar que
a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato.
o testamento particular, para os efeitos penais do crime de falsificação de documento público, equipara-se a documento público.
comete o crime de falsidade ideológica o agente que apresenta declaração de pobreza para obtenção dos benefícios da justiça gratuita.
o tipo penal de falsificar documento público verdadeiro exige apenas a editio falsi, sendo prescindível a posterior utilização do falso, que consiste em mero exaurimento.
falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro configura crime de falsificação de documento particular.
Sobre a teoria geral do delito, é correto afirmar:
Na concorrência plúrima, o instituto da cooperação dolosamente diversa ocorre quando todos os agentes, mesmo sem vínculo subjetivo, se comportam para o mesmo fim, mas desconhecem a conduta alheia.
Nas descriminantes putativas é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, havendo também isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, atuando o coacto com excludente legal de culpabilidade.
O crime impossível é causa legal de exclusão da ilicitude, ocorrendo quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não consegue consumar o crime.
No concurso formal de crimes, o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, que pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, é punido aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido, mesmo que a ação ou omissão seja dolosa e os crimes concorrentes decorram de desígnios autônomos.
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