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No que respeita à tipicidade, ao tipo legal e ao tipo de injusto, considere as afirmativas a seguir:
I. A tipicidade consiste na adequação ou subsunção da conduta praticada pelo agente ao modelo de conduta previsto em abstrato no tipo legal.
II. O tipo legal consiste no modelo da ação ou omissão humana vedada, dolosa ou culposa.
III. No tocante às relações entre tipicidade e ilicitude, a doutrina majoritária de linha finalista adota a teoria do tipo independente ou avalorado, em que a tipicidade possui uma função meramente descritiva e avalorada, absolutamente separada da ilicitude, nada indicando a seu respeito.
IV. Os tipos de injusto dolosos e culposos dividem-se em tipo objetivo e tipo subjetivo, sendo este último composto pelo dolo, o qual é definido como a vontade livre e consciente de realizar o crime.
Assinale a alternativa correta.
A coação moral irresistível e a obediência hierárquica excluem a
tipicidade.
culpabilidade.
ilicitude.
punibilidade.
antijuridicidade.
São crimes que se consumam no momento em que o resultado é produzido:
materiais e omissivos próprios.
culposos e formais.
de mera conduta e omissivos impróprios.
permanentes e formais.
omissivos impróprios e materiais.
Nos crimes preterdolosos,
o dolo do agente é subsequente ao resultado culposo.
há maior intensidade de dolo por parte do agente.
o agente é punido a título de dolo e também de culpa.
o agente aceita, conscientemente, o risco de produzir o resultado.
o agente prevê o resultado, mas espera que este não aconteça.
O erro em matéria penal
exclui sempre o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
reflete na culpabilidade, de modo apenas a atenuála, se o engano incide sobre elemento do tipo penal.
afasta a tipicidade, se o engano incide sobre a ilicitude do fato.
reflete na culpabilidade, podendo inclusive excluí-la, se o engano recai sobre a ilicitude do fato.
afasta a culpabilidade, se o engano recai sobre elemento do tipo penal.
No município de Vento Forte foi descoberta a prática de desvios fi nanceiros por 04 (quatro) integrantes do Conselho Gestor do Fundo de Pensões e Aposentadorias, sendo 02 (dois) deles funcionários públicos municipais. Considerada a gestão temerária e fraudulenta e o desvio dos recursos descontados da folha de pagamentos dos funcionários públicos, podese afirmar:
Sendo uma instituição voltada à captação e aplicação de recursos fi nanceiros, em moeda nacional, os membros do Conselho de Administração responderão pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, tipificados na Lei 7.492, de 16 de junho de 1986.
Tratando-se de desvios fi nanceiros de recursos de funcionários municipais, os membros do Conselho de Administração do Fundo de Pensões e Aposentadorias responderão pela prática de crime contra as fi nanças públicas, tipifi cado no art. 359-B do Código Penal, que pune a ordenação de despesa não autorizada por lei.
Considerando que o Fundo de Pensões opera com recursos privados, verifi ca-se ter havido lesão ao patrimônio privado dos funcionários públicos. Logo, deverão os agentes responder pela prática do crime de apropriação indébita, tipifi cado no art. 168 do Código Penal.
Nos termos do art. 30 do Código Penal não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Logo, todos responderão pela prática do crime de peculato, na modalidade peculato-desvio.
Apenas os funcionários públicos que participaram do desvio responderão pela prática do crime de peculato previsto no art. 312 do Código Penal, e os não funcionários públicos responderão pela prática de crime contra o patrimônio privado.
Não há crime quando o agente pratica o fato:
em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob o domínio de emoção ou paixão.
em estado de embriaguez; em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob coação.
em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal; em estado de necessidade; e sob coação moral.
sob o domínio de emoção ou paixão; em legítima defesa; e em estado de embriaguez ou no exercício regular de direito.
Considere a seguinte conduta e indique que instituto que ela corresponde no Direito Penal. O agente que, voluntariamente, impede que o resultado do crime se produza pratica
crime falho
crime impossível
desistência voluntária
arrependimento eficaz
arrependimento posterior
A força maior é causa de exclusão da responsabilidade no descumprimento da obrigação. O principal fundamento para essa excludente é que:
o fato ocorrido é alheio à vontade do devedor.
há o rompimento do nexo de causalidade nessa hipótese.
o evento é impeditivo do cumprimento da obrigação.
a circunstância é eficaz para a impossibilidade de obrigação.
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de
tipicidade.
ilicitude.
punibilidade.
antijuridicidade.
culpabilidade.
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