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O fato de consciência, a provocação de legítima defesa, a desobediência civil e o conflito de deveres, na lição da melhor doutrina nacional, são situações de:
Exclusão da ilicitude e de culpabilidade, respectivamente.
Exclusão de tipicidade e culpabilidade, simultaneamente.
Exclusão legal de culpabilidade, exclusivamente.
Exclusão supralegal de culpabilidade.
Exclusão supralegal de ilicitude.
A questão do começo da execução do delito é matéria relevante na dogmática penal, uma vez que possibilita ao operador do direito o correto manejo de inúmeras situações concretas de variados casos penais. Nessa matéria, é notória a influência, das teorias híbridas, na doutrina e jurisprudência brasileiras. Nesta linha de consideração e neste contexto dogmático, seria correto afirmar:
I - O começo da execução do delito é, em qualquer caso, exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.
II - O começo da execução do delito não é necessariamente exatamente idêntico ao começo da execução da ação assinalada objetivamente pelo verbo típico.
III - Os atos que, conforme o plano do autor, são imediatamente anteriores ao começo da execução da ação típica, e importam objetivamente um perigo para o bem jurídico, estão também abarcados como atos executórios.
IV - Frise-se que é perfeitamente coerente e seguro que um ato parcial seja considerado precedente, ainda que haja entre este e aquela outro ato no plano concreto do autor.
V - Ressalte-se que um ato parcial será imediatamente precedente à realização da ação típica quando não houver, entre este e aquela, outro ato no plano concreto do autor.
Somente a alternativa I é verdadeira.
As alternativas II, III e V são verdadeiras.
As alternativas II, III e IV são verdadeiras.
As alternativas II e III são verdadeiras.
As alternativas II e IV são verdadeiras.
No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que:
I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte.
II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro.
III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor.
IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor.
V- O irmão omitente cometeu homicídio qualificado.
Apenas a alternativa I está correta.
As alternativas II e IV estão corretas.
Apenas a alternativa V está correta.
As alternativas I, III e V estão corretas.
As alternativas III e V estão corretas.
A questão da actio libera in causa é um tema, ainda hoje, de grande repercussão dogmática, e cujo tratamento e solução relacionam-se modernamente com os princípios:
Da coincidência e da igualdade.
Da lesividade e culpabilidade.
Da insignificância e ofensividade.
Da culpabilidade e da insignificância.
Da efetividade e subsidiariedade.
Relacionar a parte geral com a parte especial do código penal é uma importante habilidade prática para um Promotor de Justiça. Levando isso em consideração, examinemos o exemplo a seguir: Em determinado edifício, observa-se defeito contínuo nos elevadores, a ponto de o assessorista alertar o síndico para o problema, enfatizando que alguém ali ainda ficaria preso, obtendo, no entanto, como resposta de que tudo não passara de mera fantasia e que nada disso iria acontecer. Certo dia, um profissional liberal, que possui consultório no prédio, precisou trabalhar até mais tarde, vindo a deixar o serviço após 22h, quando no local apenas permanecia um vigia. Toma o elevador e este para no meio dos andares. Imediatamente, aciona o alarma e desperta o vigia. Este, contudo, apesar de sua boa vontade, não sabe como mover o elevador, nem como abrir suas portas. O profissional liberal pede-lhe, então que se comunique com o síndico pelo telefone da portaria, o que é feito. O síndico lhe diz, porém, que nada poderia fazer, que esperasse até o outro dia, de manhã, quando chegasse o assessorista, ademais, não poderia ir até ao local, porque estaria de saída para uma festa. Em relação a hipótese acima, seria correto afirmar:
I - O síndico, como administrador do prédio, tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes e, portanto, o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso, como forma de ingerência.
II - O síndico, embora administrador do prédio, não tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes, e portanto, não possui o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso.
III - A conduta do síndico é atípica.
IV - O síndico cometeu o crime de sequestro por omissão.
V - Todas as alternativas acima são falsas.
Somente a alternativa V é correta.
As alternativas I e IV são corretas.
As alternativas II e II são corretas.
Somente a alternativa II é correta.
Somente a alternativa III é correta.
O artigo 17 do CP versa sobre crime impossível, que, no direito penal brasileiro, é tratado sob o amparo:
Da teoria subjetiva pura, exigindo apenas a ineficácia absoluta do objeto.
Da teoria da modalidade, exigindo a adequação da modalidade do meio empregada.
Da teoria da moderação, exigindo a moderação no emprego dos meios.
Da teoria objetiva pura, exigindo a ineficácia relativa dos meios e impropriedade absoluta do objeto.
Da teoria objetiva temperada, exigindo a ineficácia absoluta dos meios ou impropriedade absoluta do objeto.
A respeito das teorias da culpabilidade, julgue os itens que se seguem.
Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.
Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.
No sistema penal brasileiro, o arrependimento posterior, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas obrigatórias de diminuição de pena, previstas na parte geral do Código Penal, exigindo-se, para sua incidência, que o fato delituoso tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
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