Questões de Direito Penal da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)

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O crime de “impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”, do art. 335 do CP, está assim definido: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.”

Incorre na mesma pena estabelecida para o crime citado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, quem

  • A. sabendo da ocorrência do fato não o denuncia às autoridades públicas.
  • B. sendo agente público homologa certame sabendo-o fraudado.
  • C. se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
  • D. sendo agente público deixa de inabilitar concorrente sabendo-o fraudador.
  • E. faz proposta em certame licitatório que, posteriormente, deixa de cumprir.

A suspensão condicional do processo é

  • A. inadmissível, em qualquer caso, se a lesão corporal for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
  • B. admissível nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, mas a declaração de extinção da punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo, permitida a prorrogação do prazo, se incompleta a reparação, com suspensão da prescrição.
  • C. aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso de crimes, excetuado o concurso material, quando a pena mínima cominada, pela incidência da majorante, não ultrapassar o limite de um (1) ano.
  • D. cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, se reunidos os pressupostos legais permissivos, com remessa necessária da questão ao Procurador Geral de Justiça, ainda que ausente dissenso, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

Na aplicação da pena,

  • A. é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, configurando- se, porém, a má antecedência se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado após o novo fato.
  • B. incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, a não ser que utilizada a confissão para a formação do convencimento do julgador, hipótese em que o réu fará jus à diminuição, ainda que aquém do piso.
  • C. o desconhecimento da lei constitui circunstância atenuante, podendo ainda a pena ser atenuada em razão de fato relevante, embora não previsto em lei, desde que necessariamente anterior ao crime.
  • D. a reincidência não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, não prevalecendo a condenação anterior, contudo, se entre a data do trânsito em julgado para a acusação da condenação anterior e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

Quanto ao concurso de crimes, é correto afirmar:

  • A. há concurso formal próprio quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas.
  • B. há concurso formal impróprio ou imperfeito quando a ação ou omissão, dolosa ou culposa, resultar de desígnios autônomos, hipótese em que a pena será aplicada pela regra do concurso material.
  • C. nos crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça contra a mesma vítima, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
  • D. no crime continuado comum, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena de cada uma, isoladamente.

As faltas disciplinares

  • A. sujeitam à regressão de regime, após prévia oitiva do condenado, e à perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data do reconhecimento administrativo da infração.
  • B. exigem, para seu reconhecimento no âmbito da execução penal, a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de autodefesa, não ofendendo a Constituição a ausência de defesa técnica.
  • C. estão sujeitas ao princípio da legalidade, cabendo à legislação local especificar as leves e as médias, admitida a imposição de sanções coletivas e punida a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
  • D. de natureza grave permitem a imposição da sanção de isolamento celular por ato motivado do diretor do estabelecimento, com necessária comunicação ao juiz da execução, não podendo exceder a trinta dias.

Em relação aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

  • A. o crime de roubo praticado por agente que é irmão da vítima depende de representação.
  • B. em relação ao crime de dano, seja ele cometido na forma simples, seja ele cometido na forma qualificada, em suas diversas modalidades, somente se procede mediante queixa.
  • C. no crime de esbulho possessório, se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
  • D. em relação ao crime de apropriação indébita previdenciária, não há previsão legal de extinção de punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
  • E. em relação ao crime de estelionato há a necessidade de saber o valor do prejuízo acarretado à vítima para saber se trata-se de ação penal pública incondicionada ou condicionada.

A chamada prescrição retroativa

  • A. é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
  • B. não pode ter por termo inicial data anterior à publicação da sentença condenatória recorrível.
  • C. acarreta o acréscimo de um terço no lapso prescricional em se tratando de acusado reincidente.
  • D. não marca os antecedentes do acusado, nem gera futura reincidência.

A, proprietário de uma loja, no dia 08 de junho de 2010, objetivando acabar com o estoque de rádio portátil, modelo XR, com um megafone, na calçada em frente ao estabelecimento, passou a propagar que o aparelho tinha conexão por bluetooth, informação sabidamente falsa. B, que comprou o rádio em razão da informação enganosa, lavrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Direito do Consumidor, em 20 de junho de 2010, por suposto crime contra a relação de consumo (art. 7o, inciso VII, da Lei no 8.137/90), cuja pena prevista é detenção de 02 (dois) a (05) cinco anos e multa, processável por ação penal pública incondicionada. Finalizado o procedimento penal investigatório (inquérito policial), A foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime objeto de investigação. A denúncia foi recebida em 20 de julho de 2014 e, encerrada a instrução, A, que contava com 71 (setenta e um) anos na data da sentença, foi condenado, em 15 de novembro de 2016, à pena de detenção de 02 (dois) anos e multa. O Ministério Público não recorreu, transitando em julgado a sentença para a acusação.

A defesa apresentou recurso de apelação. A respeito do caso hipotético, é correto afirmar que a punibilidade de A

  • A. está extinta, pois entre a data do fato e a da publicação da sentença condenatória transcorreram mais de 04 (quatro) anos, período em que a pena a ele imposta prescreve.
  • B. não está extinta, pois entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória não transcorreu período de 04 (quatro) anos, tempo necessário para que a pena a ele imposta prescreva.
  • C. está extinta, pois entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu período superior a 04 (quatro) anos, tempo necessário para que a pena a ele imposta prescreva.
  • D. está extinta, pois entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória transcorreu período superior a 02 (dois) anos, tempo necessário para que a pena a ele imposta prescreva.
  • E. não está extinta, pois enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória também para a defesa, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa cominada ao crime, no caso, 12 (doze) anos.

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se

  • A. praticado com intuito de lucro.
  • B. cometido em detrimento de órgão público ou da administração indireta.
  • C. a vítima for menor de idade, idosa ou incapaz.
  • D. causar expressivo prejuízo à fé pública.
  • E. o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário público, que trabalha no mesmo local, subtraia os computadores que guarneciam o órgão público. O Município sofre considerável prejuízo. A conduta do funcionário que deixou a porta aberta traduz-se em

  • A. peculato culposo.
  • B. fato atípico.
  • C. prevaricação.
  • D. peculato-subtração.
  • E. mero ilícito funcional, sem repercussão na esfera penal.
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